Modelo de Ação de Sobrepartilha Proposta por Ex-Cônjuge Contra Espólio de Falecido para Inclusão de Bens Não Partilhados
Publicado em: 11/09/2024 Processo Civil FamiliaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
MARIA DE FÁTIMA, brasileira, viúva, professora, portadora do RG nº ___ e inscrita no CPF sob o nº ___, residente e domiciliada na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico ___, por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico ___, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 670, propor a presente
AÇÃO DE SOBREPARTILHA
em face do ESPÓLIO DE VALTER, representado por seu inventariante, [NOME DO INVENTARIANTE], brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº ___ e inscrito no CPF sob o nº ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico ___, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.
I. DOS FATOS
A Requerente e o falecido Valter foram casados sob o regime de comunhão universal de bens, tendo sua separação convertida em divórcio em 1989. Durante o casamento, tiveram três filhos.
Em 1981, a mãe da Requerente, Sra. Terezinha, realizou a doação de um imóvel aos seus sete filhos e genros, com usufruto vitalício em seu favor. Contudo, na ocasião da partilha realizada no divórcio, a parte do imóvel correspondente à Requerente e ao falecido Valter não foi incluída, por desconhecimento de que tal bem poderia ser objeto de partilha.
O falecido Valter veio a óbito em 2018, deixando dois filhos de outro relacionamento, sendo uma deles menor de 16 anos. Além da parte doada do imóvel, Valter possuía uma conta bancária com saldo aproximado de R$ 15.000,00 e um apartamento adquirido em comum com a mãe de suas filhas mais novas, bens que ainda não foram objeto de inventário.
Em 2020, a Sra. Terezinha faleceu, extinguindo-se o usufruto vitalício sobre o imóvel. Para que o bem possa ser vendido e a situação patrimonial regularizada, faz-se necessária a sobrepartilha dos bens não incluídos no divórcio, bem como daqueles deixados pelo falecido Valter.
II. DO DIREITO
A sobrepartilha é instituto previsto no CPC/2015, art. 670, que dispõe sobre a possibilidade de partilhar bens sonegados ou descobertos após a partilha inicial. O parágrafo único do referido artigo estabelece que a sobrepartilha deve ser processada nos autos do inventário do autor da herança, promovendo a economia processual.
No caso em tela, o imóvel doado pela mãe da Requerente em 1981, bem como os demais bens deixados pelo falecido Valter, não foram objeto de partilha no divórcio ou em inventário, configurando-se a hipótese de sobrepartilha. Ademais, o CCB/2002, art. 2.021 prevê que os bens não conhecidos ou sonegados à época da partilha podem ser objeto de sobrepartilha.
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