Modelo de Ação Coletiva de Trabalho Proposta por Sindicato Bancário contra o Banco Bradesco S/A por Irregularidades no Recolhimento do FGTS
Publicado em: 25/08/2024 Trabalhista Processo do TrabalhoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF
Distribuição por dependência
PREÂMBULO
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BRASÍLIA/DF, inscrito no CNPJ n.º 08.344.822/0001-00, com sede na SQS 509, Asa Sul, Brasília/DF, CEP.: 59.020-025, neste ato representado por seu Coordenador Geral, Sr. Eduardo, inscrito no CPF de nº 338.398.274-15, bancário, casado, brasileiro, residente e domiciliado na SQN 209, Bloco D, apto 110, Asa Norte, CEP.: 69.152-600, Brasília/DF, endereço eletrônico desconhecido, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 8º, III, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), na Lei 8.036/1990 e no artigo 319 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), propor a presente:
AÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
em face do
BANCO BRADESCO S/A, inscrito no CNPJ nº 80.500.888/2377-46, situado com sede na SQS 715, Asa Sul, Loja 02, Brasília/DF, CEP.: 89.020-005, com endereço eletrônico desconhecido, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
O Sindicato Autor, na qualidade de substituto processual, representa os empregados do Banco Bradesco S/A, que, durante o período de 01/01/2022 a 22/07/2024, não tiveram os valores correspondentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) devidamente recolhidos pela Reclamada, em flagrante descumprimento das disposições legais previstas na Lei 8.036/1990.
Tal conduta da Reclamada viola o direito dos trabalhadores substituídos, que têm assegurado o depósito mensal do FGTS, conforme determina a legislação vigente. A ausência de recolhimento prejudica os empregados, privando-os de recursos que lhes são devidos e que possuem caráter alimentar e social.
Dessa forma, o Sindicato Autor busca a tutela jurisdicional para garantir o pagamento dos valores devidos a título de FGTS, devidamente corrigidos e acrescidos das penalidades previstas em lei.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, III, assegura aos trabalhadores o direito ao FGTS, como forma de proteção social. A Lei 8.036/1990, por sua vez, regulamenta o referido direito, estabelecendo em seu artigo 15 a obrigatoriedade do recolhimento mensal do FGTS pelo empregador.
O descumprimento dessa obrigação configura grave violação aos direitos dos trabalhadores, sendo passível de reparação judicial. Nos termos do artigo 18 da Lei 8.036/1990, o empregador inadimplente deve arcar com os valores devidos, acrescidos de correção monetária, juros e multas.
Ademais, o artigo 8º, III, da "'>...