Modelo de Ação Cominatória Cumulada com Pedido de Obrigação de Fazer e Indenização por Perdas e Danos em Contrato de Compra e Venda de Máquinas Têxteis
Publicado em: 09/04/2025 CivelProcesso CivilCONTRATO DE COMPRA E VENDA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: A. J. dos S., brasileiro, empresário, inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na cidade de [Cidade/UF], doravante denominado simplesmente COMPRADOR.
CONTRATADO: M. F. de S. L., brasileira, empresária, inscrita no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, com sede na cidade de [Cidade/UF], doravante denominada simplesmente VENDEDORA.
As partes acima identificadas têm, entre si, justas e contratadas as seguintes cláusulas, nos termos do Código Civil Brasileiro (CCB/2002), especialmente os arts. 421 a 480, com observância dos princípios da liberdade contratual, função social do contrato e boa-fé objetiva, conforme se passa a expor.
PREÂMBULO
O presente contrato tem por objeto a venda de máquina têxtil, cujo pagamento será vinculado à prestação de serviço de facção têxtil. O COMPRADOR compromete-se a utilizar exclusivamente as máquinas adquiridas da VENDEDORA, mediante condições estipuladas neste instrumento.
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO
1.1. A VENDEDORA compromete-se a vender ao COMPRADOR uma máquina têxtil no valor total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), enquanto o COMPRADOR compromete-se a efetuar o pagamento através de prestação de serviços de facção têxtil.
CLÁUSULA 2 – DO PAGAMENTO
2.1. O valor acordado será pago em 20 (vinte) parcelas mensais e consecutivas de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), vencendo-se cada parcela no quinto dia útil de cada mês, iniciando-se em maio de 2025.
2.2. O pagamento será efetuado mediante desconto direto no valor devido pelos serviços de facção prestados pelo COMPRADOR à VENDEDORA, conforme cláusula 3.
CLÁUSULA 3 – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FACÇÃO
3.1. Durante o período de 20 (vinte) meses, o COMPRADOR compromete-se a prestar serviços de facção de tecido à VENDEDORA, ao valor de R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos) por quilograma processado.
3.2. O COMPRADOR se compromete a uma produção mínima de 8 (oito) toneladas ao longo do período contratual.
3.3. A VENDEDORA terá exclusividade na utilização dos teares objeto deste contrato, durante o prazo de vigência, vedando-se ao COMPRADOR utilizar as máquinas para atendimento de terceiros.
CLÁUSULA 4 – DO REAJUSTE
4.1. Caso haja desequilíbrio econômico-financeiro de mercado superior a 30% (trinta por cento), conforme índices oficiais ou comprovadamente demonstrado pelas partes, poderá haver reajuste do valor da facção, mediante aditivo contratual, resguardando-se os princípios da função social do contrato (CCB/2002, art. 421) e da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).
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