Modelo de Ação de Alienação Parental com Pedido Liminar de Regulamentação de Visitas
Publicado em: 09/08/2024 FamiliaEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE __________
Distribuição com pedido de urgência
PREÂMBULO
REQUERENTE: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________.
REQUERIDA: M. F. de S. L., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________.
ASSUNTO: Ação de Alienação Parental c/c Pedido Liminar de Regulamentação de Visitas.
DOS FATOS
O Requerente, pai da menor __________, nascida em __/__/____, fruto da relação havida com a Requerida, vem enfrentando graves dificuldades para exercer o seu direito de convivência com a filha. Desde a separação do casal, a Requerida tem adotado condutas que configuram alienação parental, conforme previsto na Lei nº 12.318/2010.
A Requerida tem dificultado o contato do Requerente com a menor, promovendo campanhas de desqualificação contra ele, criando obstáculos para as visitas e influenciando negativamente a percepção da criança em relação ao pai. Tais condutas têm causado prejuízos emocionais à menor, comprometendo o seu desenvolvimento saudável e o vínculo afetivo com o genitor.
Diante da gravidade dos fatos e da urgência em resguardar o melhor interesse da criança, o Requerente busca a tutela jurisdicional para cessar a prática de alienação parental e regulamentar as visitas de forma imediata, garantindo o convívio familiar e o desenvolvimento integral da menor.
DO DIREITO
A presente demanda encontra fundamento na Lei nº 12.318/2010, que dispõe sobre a alienação parental, definindo-a como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, avós ou por quem tenha a criança ou o adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
O artigo 227 da Constituição Federal de 1988 estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Ademais, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seus artigos 17 e 19, reforça o direito da criança à inviolabilidade de sua integridade física, psíquica e moral, bem como à convivência familiar em ambiente que garanta o seu desenvolvimento integral.
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