Modelo de Ação Declaratória de Alienação Parental Cumulada com Regulamentação de Visita Assistida com Base na Lei nº 12.318/2010 e no Estatuto da Criança e do Adolescente
Publicado em: 11/08/2024 FamiliaEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE __________
Processo nº: (se houver)
Nome do Requerente: A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, bairro __________, cidade __________, estado __________, endereço eletrônico __________.
Nome do Requerido: M. F. de S. L., brasileira, estado civil, profissão, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua __________, nº ___, bairro __________, cidade __________, estado __________, endereço eletrônico __________.
PREÂMBULO
O Requerente, devidamente qualificado, por meio de seu advogado, com endereço profissional na Rua __________, nº ___, bairro __________, cidade __________, estado __________, endereço eletrônico __________, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL CUMULADA COM REGULAMENTAÇÃO DE VISITA ASSISTIDA
com fundamento na Lei nº 12.318/2010, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), arts. 17 e 19, e no Código Civil Brasileiro, art. 1.583, além de outros dispositivos aplicáveis, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente é pai/mãe da menor __________, nascida em ___/___/_____, fruto do relacionamento com a Requerida. Após a separação do casal, a guarda da menor foi atribuída à Requerida, ficando o Requerente com o direito de visitas regulares.
Contudo, o Requerente tem enfrentado sérias dificuldades para exercer seu direito de convivência com a filha, em razão de reiteradas práticas de alienação parental por parte da Requerida. Tais práticas incluem:
- Impedimento de visitas previamente acordadas;
- Comentários depreciativos sobre o Requerente na presença da menor;
- Indução da menor a rejeitar o convívio com o Requerente.
Além disso, o ambiente familiar tem se mostrado inadequado para o pleno desenvolvimento da menor, sendo necessário regulamentar as visitas de forma assistida, a fim de garantir sua integridade física e emocional.
DO DIREITO
A alienação parental é definida pela Lei nº 12.318/2010, art. 2º, como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, avós ou por quem tenha a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, com o objetivo de repudiar genitor ou causar prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura, em seu art. 19, o direito da criança à convivência familiar em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. A Constituição Federal de 1988, por sua vez, estabelece no art. 227 que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar.
Ademais, o Código Civil Brasileiro, art. 1.583, §2º, prevê que a guarda compartilhada deve assegurar o convívio equilibrado entre os genitores, salvo quando um deles declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor ou quando não estiver apto a exercê-la.
Portanto, é imperativo que sejam a"'>...