Modelo de Ação de Modificação de Regime de Convivência com Incidente de Alienação Parental e Pedido de Tutela Antecipada para Garantir Direito de Visita e Comunicação entre Genitor Residente no Exterio...
Publicado em: 22/04/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE REGIME DE CONVIVÊNCIA CUMULADA COM INCIDENTE DE ALIENAÇÃO PARENTAL E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara de Família da Comarca de Rolim de Moura/RO,
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
J. L. D. de O., brasileiro, divorciado, empresário, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-SSP/XX, endereço eletrônico: jefferson@email.com, atualmente residente à XXXX, Orlando, Flórida, Estados Unidos da América, por intermédio de seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE REGIME DE CONVIVÊNCIA CUMULADA COM INCIDENTE DE ALIENAÇÃO PARENTAL E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de R. B. de O., brasileira, divorciada, professora, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-SSP/XX, endereço eletrônico: rosana@email.com, residente e domiciliada à Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, Rolim de Moura/RO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor e a Ré foram casados e são pais de três filhos menores: L. G. B. de O. T., nascido em 01/01/2013; L. B. de O., nascido em 31/07/2014; e L. B. de O., nascido em 22/09/2016, conforme certidões de nascimento anexas.
Após o divórcio, homologado nos autos do processo nº 7005955-73.2020.8.22.0010, ficou estabelecida a guarda dos menores à genitora, com regime de convivência a ser exercido pelo genitor, ora Autor, inclusive por meios telemáticos, em razão de sua residência nos Estados Unidos da América desde 2021, onde buscou melhores condições de vida.
Ocorre que, a partir de meados de 2024, a Ré passou a dificultar, de forma reiterada e injustificada, o acesso do Autor aos filhos, especialmente por videoconferência, meio pelo qual vinha se dando a convivência paterna. Tal conduta teve início após o Autor se recusar a resolver uma pendência relativa a bem imóvel comum, objeto de partilha, conforme se verifica nas conversas e prints anexados.
Ademais, quando há eventual contato, a Ré monitora e restringe a comunicação, não permitindo que as crianças conversem livremente com o pai, o que vem causando distanciamento não apenas do Autor, mas também da família paterna. Ressalte-se que o Autor cumpre rigorosamente com o pagamento da pensão alimentícia, no valor de um salário mínimo mensal, conforme acordo homologado, e ainda colabora com outros custos, mesmo sem obrigação judicial.
Diante desse quadro, o Autor percebe claros indícios de alienação parental, caracterizada pela tentativa da Ré de descredibilizá-lo perante os filhos, agravada pelo fato de residir em país diverso. Tal situação afronta o direito fundamental das crianças à convivência familiar ampla, nos termos da CF/88, art. 227.
Por tais razões, busca o Autor a modificação do regime de convivência, a fim de garantir o acesso regular e livre aos filhos, inclusive mediante tutela antecipada para restabelecimento imediato das comunicações por videoconferência, bem como a apuração e cessação da prática de alienação parental.
Resumo lógico: O Autor, genitor responsável e presente, vem sendo impedido, de forma injustificada, de exercer seu direito de convivência com os filhos, em razão de condutas da Ré que configuram alienação parental, motivo pelo qual busca a tutela jurisdicional para assegurar o melhor interesse das crianças.
4. DO DIREITO
4.1. DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR
A Constituição Federal assegura, em seu art. 227, o direito das crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, sendo dever da família, da sociedade e do Estado assegurar tal direito, com absoluta prioridade.
O Código Civil (CCB/2002, art. 1.634, II) prevê que compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores, dirigir-lhes a criação e educação, bem como exercer a guarda unilateral ou compartilhada e o direito de convivência.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/1990, art. 19) reforça que toda criança tem direito a ser criada e educada no seio de sua família, assegurada a convivência com ambos os pais, ainda que separados.
4.2. DA ALIENAÇÃO PARENTAL
A Lei 12.318/2010 define a alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, com o objetivo de prejudicar o vínculo com o outro genitor (art. 2º). Dentre as condutas típicas, está dificultar o contato de criança ou adolescente com o genitor (art. 2º, parágrafo único, II).
O art. 4º da referida lei prevê que, constatada a alienação parental, o juiz poderá declarar sua ocorrência e adotar medidas para preservar a integridade psicológica da criança, inclusive advertir o alienador, ampliar o regime de convivência, estipular multa, determinar acompanhamento psicológico e, em casos graves, alterar a guarda.
4.3. DA TUTELA ANTECIPADA
O CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a privação do contato paterno, agravada pela distância física, pode causar danos irreparáveis ao desenvolvimento emocional das crianças, justificando a concessão de tutela antecipada para restabelecimento imediato das comunicações por videoconferência.
4.4. DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA
O princípio do melhor interesse da criança, consagrado na CF/88, art. 227, e no ECA, art. 100, parágrafo único, IV, deve nortear toda decisão que envolva menores, priorizando sua saúde emocional, afetiva e o pleno desenvolvimento de seus vínculos familiares.
Resumo lógico: Os dispositivos legais e princípios constitucionais e infraconstitucionais asseguram o direito à convivência familiar, vedam a alienação parental e autorizam a concessão de tutela antecipada para proteção dos interesses dos menores, cabendo ao Judiciário intervir para garantir a efetividade desses direitos.
5. JURISPRUDÊNCIAS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA DE VISITAÇÃO C/C PEDIDO DE SUPRIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PATERNA PARA RESIDÊNCIA NO EXTERIOR. Sentença, confirmada em seara recursal, que julgou "'>...