Modelo de Manifestação sobre Alienação Parental e Regulamentação de Visitas em Ação de Direito de Família
Publicado em: 08/08/2024 FamiliaEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
REQUERENTE: [NOME COMPLETO DO REQUERENTE]
REQUERIDO: [NOME COMPLETO DO REQUERIDO]
PEÇA INTERMEDIÁRIA
Por intermédio de seu advogado, conforme instrumento de mandato anexo, com endereço profissional indicado para fins de intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 319, apresentar a presente:
MANIFESTAÇÃO SOBRE ALIENAÇÃO PARENTAL E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
nos autos da Ação de [INSERIR TIPO DE AÇÃO], em trâmite perante este Douto Juízo, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
O presente pedido visa a proteção do melhor interesse da criança, conforme preconizado pela CF/88, art. 227, caput, e pelo ECA, art. 19, assegurando o direito à convivência familiar e ao desenvolvimento saudável da menor envolvida. A presente manifestação busca a regulamentação das visitas e a análise de indícios de alienação parental, de modo a preservar os direitos e o bem-estar da criança.
DOS FATOS
O Requerente e a Requerida mantiveram união estável por [INSERIR TEMPO], da qual resultou o nascimento da menor [NOME DA CRIANÇA], atualmente com [IDADE]. Após a dissolução da união, a guarda da menor foi atribuída à Requerida, sendo estabelecido o direito de visitas ao Requerente.
Contudo, o Requerente tem enfrentado dificuldades no exercício de seu direito de visitas, em razão de reiteradas condutas da Requerida que configuram indícios de alienação parental, tais como:
- Impedimento injustificado das visitas previamente acordadas;
- Comentários depreciativos sobre o Requerente na presença da menor;
- Influência negativa sobre a criança, gerando afastamento emocional.
Além disso, a ausência de uma regulamentação clara e objetiva das visitas tem gerado conflitos constantes entre as partes, prejudicando o convívio saudável entre o Requerente e a menor.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 227, caput, estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar e ao desenvolvimento integral. O ECA, art. 19, reforça esse direito, determinando que a criança deve ser criada e educada no seio de sua família, garantindo-se o convívio com ambos os genitores.
A alienação parental é definida pela Lei 12.318/2010 como a interferência na formação psicológica da criança para que repudie um dos genitores ou cause prejuízo ao vínculo com este. O art. 6º da referida lei prevê medidas judiciais para coibir tal prática, incluindo a regulamentação de visitas e a imposição de sanções ao genitor alienador.
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