Modelo de Ação de Anulação de Cessão de Direitos Hereditários por Dolo e Inadimplemento Contratual
Publicado em: 22/01/2025 CivelProcesso Civil SucessãoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileira, casada, empresária, portadora do CPF nº __________, residente e domiciliada na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional situado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS
em face de C. E. da S., brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
Em 1992, a Autora celebrou contrato de cessão de direitos hereditários com o Réu, adquirindo propriedades oriundas de herança. Contudo, em 2010, o Réu, de forma dolosa e em total descumprimento do contrato firmado, vendeu novamente as mesmas propriedades a terceiros, configurando dupla alienação.
O terceiro adquirente, por sua vez, não efetuou o pagamento devido ao Réu e, atualmente, está indicando os bens adquiridos para penhora em razão de dívidas pessoais. Tal conduta demonstra clara má-fé e dolo por parte do Réu, que agiu de forma a prejudicar a Autora e terceiros, violando os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato.
Ressalta-se que, embora tenham se passado mais de 15 anos desde a celebração do contrato, a Autora tomou ciência do dolo praticado pelo Réu apenas recentemente, quando os bens começaram a ser indicados para penhora. Dessa forma, resta configurada a necessidade de anulação da cessão de direitos hereditários, com base na inadimplência e no dolo praticado pelo Réu.
DO DIREITO
A presente ação encontra fundamento no CCB/2002, art. 171, II, que dispõe sobre a possibilidade de anulação de negócios jurídicos em razão de dolo. O dolo, conforme definido no CCB/2002, art. 145, consiste no artifício ou expediente malicioso empregado por uma das partes para induzir a outra em erro, configurando vício de consentimento.
Ademais, o CCB/2002, art. 422, impõe às partes contratantes o dever de observar os princípios da boa-fé e da probidade na execução dos contratos. O comportamento do Réu, ao alienar os mesmos bens a terceiros e permitir sua indicação para penhora, viola flagrantemente tais princípios, causando prejuízo irreparável à Autora.
No que tange ao prazo decadencial para anulação, o CCB/2002, art. 178, § 2º, prevê que o prazo de quatro anos para pleitear a anulação de negócios jurídicos por dolo inicia-se a partir do momento em que a parte prejudicada toma ciência do vício. No caso em tela, a Autora somente teve conhecimento do dolo recentemente, quando os bens começaram a ser indicados para penhora, o que torna a presente ação tempestiva.