Modelo de Ação de Cobrança de Aluguéis, Encargos Locatícios e Indenização por Danos Materiais em Decorrência de Contrato de Locação Residencial Firmado em Nome de Terceiro
Publicado em: 02/11/2024 Civel Direito ImobiliárioAÇÃO DE COBRANÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de [cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, profissão [informar], portador do CPF nº [informar], RG nº [informar], endereço eletrônico [informar], residente e domiciliado à [endereço completo], por intermédio de seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, propor a presente AÇÃO DE COBRANÇA em face de P. dos S., brasileiro, solteiro, profissão [informar], portador do CPF nº [informar], RG nº [informar], endereço eletrônico [informar], residente e domiciliado à [endereço completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor, A. J. dos S., firmou contrato de locação residencial em seu nome, na qualidade de locatário formal, para viabilizar a ocupação do imóvel situado à [endereço do imóvel] por terceiro, o Réu, P. dos S.. Tal ajuste foi realizado em comum acordo entre as partes, sendo de conhecimento do locador que o imóvel seria utilizado pelo Réu.
Durante o período de vigência do contrato, o Réu assumiu a posse direta do imóvel, comprometendo-se a arcar com o pagamento dos aluguéis mensais, bem como com as despesas ordinárias, tais como contas de água, energia elétrica, IPTU e a obrigação de restituir o imóvel nas condições originais, conforme pactuado.
Ocorre que, ao final do período locatício, o Réu desocupou o imóvel sem quitar os valores referentes a três meses de aluguel em atraso, além de deixar pendentes as contas de água e IPTU do período em que ocupou o imóvel. Ademais, descumpriu a obrigação de realizar a pintura do imóvel e ainda causou danos a móveis pertencentes ao Autor, gerando prejuízos materiais.
Ressalta-se que o Autor, mesmo não tendo usufruído do imóvel, arcou com as consequências do inadimplemento do Réu, sendo compelido a responder perante o locador e os órgãos públicos pelas dívidas e pelos danos causados.
Diante da inércia do Réu em adimplir suas obrigações, não restou alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional para obter o ressarcimento dos valores devidos e dos prejuízos suportados.
Resumo lógico: O Réu, ao utilizar o imóvel locado em nome do Autor, deixou de cumprir com obrigações essenciais do contrato, gerando prejuízos que ora se busca ressarcir, em estrita observância ao princípio da boa-fé objetiva e à vedação do enriquecimento sem causa.
4. DO DIREITO
4.1. DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS E ENCARGOS
Nos termos do CCB/2002, art. 421, o contrato deve ser interpretado conforme a boa-fé e a função social, sendo certo que o Réu, ao assumir a posse e o uso do imóvel, tornou-se responsável pelo adimplemento das obrigações locatícias.
O CCB/2002, art. 265 e seguintes, bem como o CPC/2015, art. 373, I, impõem ao credor o ônus de demonstrar a existência da obrigação, cabendo ao devedor comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado. No presente caso, o Autor apresenta documentos que comprovam a relação locatícia, a ocupação do imóvel pelo Réu e os débitos existentes.
O CCB/2002, art. 566, I, estabelece que o locatário é obrigado a pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, bem como restituir o imóvel no estado em que o recebeu, salvo deteriorações decorrentes do uso normal.
No tocante ao pagamento de tributos e encargos, o CCB/2002, art. 578 dispõe que o locatário responde pelo pagamento dos impostos e taxas incidentes sobre o imóvel, salvo convenção em contrário, o que não ocorreu no caso em tela.
4.2. DOS DANOS MATERIAIS E REPAROS NO IMÓVEL
O Réu, além de deixar de quitar os débitos locatícios, descumpriu a obrigação de restituir o imóvel nas condições originais, deixando de realizar a pintura e causando danos aos móveis. O CCB/2002, art. 186 prevê que aquele que, por ação ou omissão voluntária, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
A comprovação dos danos materiais e dos orçamentos para reparo encontra-se devidamente instruída nos autos, sendo devida a condenação do Réu ao ressarcimento dos valores correspondentes.
4.3. DA INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
Os valores devidos devem ser acrescidos de correção monetária e juros moratórios, conforme previsto no CCB/2002, art. 406 e CPC/2015, art. 405, bem como na Lei 14.905/2024, aplicando-se o regime jurídico vigente à data do efetivo pagamento, conforme entendimento consolidado pelo STJ.
4.4. DOS PRINCÍPIOS JURÍDICOS APLICÁVEIS
O presente pedido encontra amparo nos princípios da boa-fé objetiva, função social do contrato, vedação ao enriquecimento sem causa e responsabilidade civil, todos consagrados no ordenamento juríd"'>...