Modelo de Ação de Cobrança de Diferenças do PASEP por 3º Sargento Reformado contra Banco do Brasil S/A
Publicado em: 28/06/2024 Administrativo Direito PrevidenciárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
Nome do Requerente: C. E. da S., brasileiro, 3º Sargento reformado, portador do CPF nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________.
Nome do Requerido: Banco do Brasil S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº __________, com sede na __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________.
PREÂMBULO
O Requerente, por intermédio de seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), com fundamento nos artigos 319 e 320 do CPC/2015, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE COBRANÇA em face do Banco do Brasil S/A, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente, 3º Sargento reformado da Marinha do Brasil, foi desligado do serviço ativo em 17/11/1997. Durante o período de 1970 a 1988, contribuiu regularmente para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), administrado pelo Banco do Brasil S/A.
Contudo, ao verificar os valores depositados em sua conta vinculada ao PASEP, constatou-se a existência de diferenças a menor nos valores creditados, o que configura falha na prestação do serviço por parte do Requerido. O Requerente busca, portanto, a recomposição do saldo devido, acrescido de correção monetária e juros legais.
DO DIREITO
A presente demanda encontra fundamento no direito do Requerente de receber os valores devidos a título de PASEP, conforme previsto na legislação que regulamenta o programa. O prazo prescricional aplicável à presente ação é de 10 (dez) anos, nos termos do CCB/2002, art. 205, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.150.
Ademais, o Banco do Brasil S/A é parte legítima para figurar no polo passivo desta demanda, uma vez que é responsável pela administração das contas vinculadas ao PASEP, conforme entendimento jurisprudencial pacificado.
O direito do Requerente está amplamente respaldado no princípio da boa-fé objetiva, que impõe ao Requerido o dever de administrar os valores do PASEP de forma diligente e transparente, bem como no princípio da proteção ao consumidor, previsto no CDC, art. 6º, IV, aplicável subsidiariamente ao caso.
JURISPRUDÊNCIAS
A jurisp"'>...