Modelo de Ação de Revisão de Saldo do PASEP - Direitos dos Herdeiros do Falecido

Publicado em: 22/11/2024 Civel Direito Previdenciário Sucessão
A peça processual visa a revisão do saldo do PASEP em favor dos herdeiros do falecido, em face do Banco do Brasil S.A. O objetivo é obter a correta atualização dos valores devidos, considerando os índices de correção monetária e rendimentos acumulados durante o período de contribuição do falecido. A ação fundamenta-se na legitimidade dos herdeiros para sucederem nos direitos do falecido, abordando a responsabilidade do Banco do Brasil como gestor dos recursos do PASEP e apontando inconsistências nos valores disponibilizados aos herdeiros. A peça também requer prioridade de tramitação devido à idade avançada de um dos herdeiros.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA [VARA COMPETENTE] DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

Valor da Causa: R$ [valor da causa]

[NOME COMPLETO DOS AUTORES, REPRESENTANDO SUAS QUALIFICAÇÕES], (estado civil, profissão, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, domicílio e residência), herdeiros do falecido [N. F.], vêm respeitosamente, por meio de seus advogados que ao final subscrevem, à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO DE REVISÃO DE SALDO DO PASEP, em face do BANCO DO BRASIL S.A., instituição financeira responsável pela gestão dos saldos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), com endereço para citação na [endereço da agência ou sede do Banco do Brasil], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I - DOS FATOS

Os Autores são herdeiros legítimos do falecido [N. F.], inscrito no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), e vêm buscar a revisão do saldo de seu benefício, uma vez que identificaram que o valor disponibilizado pelo Banco do Brasil encontra-se inferior ao que deveria ser pago, havendo inconsistências nos valores apresentados e divergências quanto ao cálculo dos rendimentos acumulados ao longo dos anos.

O falecido, na qualidade de servidor público, foi titular da conta PASEP durante toda sua vida laboral, tendo contribuído regularmente para o fundo. Após o falecimento de [N. F.], em [data do falecimento], os Autores, na qualidade de herdeiros, requereram a liberação dos valores depositados, contudo, receberam quantia inferior ao montante a que acreditam fazer jus, considerando as atualizações de saldo que deveriam ter sido aplicadas, de acordo com os índices de correção determinados pela legislação vigente. Além disso, há a necessidade de que seja realizada uma revisão detalhada dos registros históricos da conta PASEP do falecido, pois os Autores acreditam que parte dos valores não foi corretamente atualizada e que os rendimentos acumulados durante décadas de contribuição não foram devidamente considerados.

Dessa forma, os Autores se veem obrigados a buscar a tutela jurisdicional, tendo em vista que todos os esforços administrativos para resolução do problema restaram infrutíferos. Foram diversas tentativas de diálogo com o Banco do Brasil, tanto presencialmente quanto por meio de correspondências e e-mails, mas nenhuma dessas tentativas resultou em uma solução satisfatória. Essa situação gerou, inclusive, grande desgaste emocional e psicológico aos Autores, que se sentem lesados e desrespeitados em seus direitos.

II - DA LEGITIMIDADE PASSIVA

O Banco do Brasil S.A. é a instituição financeira responsável pela administração das contas do PASEP, conforme estabelecido pela Lei Complementar 8/1970 e pelo Decreto 10.219/2019, art. 10, sendo, portanto, parte legítima para figurar no polo passivo da presente demanda. Cabe ao Banco do Brasil realizar a correta gestão das contas vinculadas ao PASEP, garantindo a aplicação dos índices de atualização monetária e os rendimentos previstos em lei.

Dessa forma, os Autores entendem que o Banco do Brasil, ao não cumprir de maneira adequada com sua responsabilidade de gerir os valores do PASEP, violou direitos dos herdeiros, que têm o legítimo direito de pleitear a revisão do saldo e a correção dos valores devidos, conforme determina a legislação aplicável. Além disso, é dever da instituição financeira prestar informações claras e precisas sobre a gestão dos valores, nos termos do CDC, art. 6º, III, considerando que, embora não se trate de relação de consumo tradicional, há elementos que configuram a necessidade de transparência na prestação de serviços.

A ausência de respostas satisfatórias por parte do Banco do Brasil e a resistência em fornecer os esclarecimentos necessários demonstram um claro descumprimento do dever de diligência na administração dos recursos do PASEP. Esse comportamento agrava ainda mais a situação dos herdeiros, que se encontram em situação de desamparo, buscando judicialmente a reparação dos prejuízos sofridos.

III - DO DIREITO

Os herdeiros do titular do PASEP possuem legitimidade ativa para pleitear a revisão do saldo do benefício, conforme previsto no CC/2002, art. 1.792, que assegura aos herdeiros o direito de sucederem nos bens e direitos deixados pelo falecido. O saldo do PASEP constitui patrimônio acumulado durante a vida laboral do servidor e, portanto, integra a herança, devendo ser transferido aos sucessores, devidamente corrigido e atualizado.

O Banco do Brasil, na qualidade de administrador do fundo PASEP, deve cumprir com a sua obrigação "'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito:

I - Fatos e Fundamentação Jurídica da Requerente

Os autores da presente ação são herdeiros legítimos do falecido [N. F.], que durante sua vida laboral, na qualidade de servidor público, contribuiu para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Após o falecimento do titular, os herdeiros solicitaram a liberação dos valores depositados, mas constataram que o montante disponibilizado estava aquém do devido, havendo inconsistências nos rendimentos acumulados ao longo dos anos.

Foram feitas diversas tentativas administrativas junto ao Banco do Brasil, instituição responsável pela gestão do PASEP, tanto presencialmente quanto por correspondências e e-mails, mas todas essas tentativas foram infrutíferas. O Banco do Brasil se mostrou relutante em fornecer uma resposta satisfatória, o que resultou no ajuizamento da presente ação para que os herdeiros possam receber os valores que lhes são de direito, devidamente atualizados.

Os autores sustentam que a atualização dos saldos do PASEP não foi realizada de forma adequada e que houve omissão por parte da instituição financeira em garantir a correta aplicação dos índices de correção previstos na legislação. Além disso, a ausência de informações claras e precisas fornecidas pelo Banco do Brasil infringe o direito dos herdeiros de receber informações adequadas sobre os valores do patrimônio do falecido, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC), art. 6º, III.

II - Direito Aplicável e Argumentação Jurídica

A ação de revisão do saldo do PASEP tem como fundamento jurídico o direito dos herdeiros de suceder nos bens e direitos deixados pelo falecido, conforme o Código Civil de 2002 (CC/2002), art. 1.792. O saldo acumulado no PASEP integra o patrimônio do servidor público falecido e, consequentemente, deve ser transmitido aos seus herdeiros, devidamente corrigido e atualizado.

O Banco do Brasil, responsável pela administração do fundo PASEP, deve assegurar a correta gestão dos saldos vinculados, aplicando os índices de correção e os rendimentos de acordo com a legislação vigente. A falha em realizar essa gestão de forma adequada resulta em prejuízo aos herdeiros e infringe o dever de diligência imposto à instituição financeira, conforme a Lei Complementar 8/1970 e o Decreto 10.219/2019, que estabelecem a regulamentação sobre a administração dos recursos do PASEP.

Os herdeiros possuem legitimidade para requerer a revisão do saldo do PASEP e pleitear a correção dos valores devidos, bem como obter a prestação de contas sobre a administração do fundo. A ausência de uma atualização justa dos saldos implica violação do princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, caput), uma vez que todos os servidores que contribuíram para o PASEP têm o direito de receber os valores devidamente atualizados, sem distinção ou prejuízo.

Ademais, a ação também requer prioridade de tramitação, uma vez que um dos herdeiros possui idade superior a 60 anos, conforme assegurado pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, art. 71), visando garantir uma solução célere para a controvérsia.

III - Defesa do Banco do Brasil (Parte Contrária)

A parte contrária, representada pelo Banco do Brasil S.A., poderá alegar a inexistência de inconsistências nos saldos do PASEP e argumentar que as atualizações foram realizadas de acordo com as determinações legais e regulamentares. Poderá ainda alegar que os herdeiros não apresentaram prova suficiente que demonstre o erro nos valores pagos e que o montante disponibilizado está em conformidade com as informações registradas e as regras vigentes à época das contribuições.

Outro ponto que pode ser levantado pelo Banco do Brasil é a prescrição do direito dos herdeiros de requerer a revisão do saldo, sustentando que o prazo para questionar os valores do PASEP já teria expirado. Todavia, os herdeiros argumentam que o termo inicial para contagem do prazo prescricional somente se deu quando tomaram conhecimento do valor disponibilizado e verificaram a discrepância, caracterizando o início do prazo a partir da ciência inequívoca do saldo incorreto.

Além disso, o Banco do Brasil poderá sustentar que a relação jurídica entre o Banco e o titular do PASEP não se enquadra como relação de consumo, afastando, portanto, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Contudo, os herdeiros argumentam que, independentemente da natureza da relação, há um dever de transparência e boa-fé na prestação de informações aos beneficiários dos valores do PASEP.

IV - Conceitos e Definições Importantes

  1. PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público): Fundo destinado à formação de patrimônio para servidores públicos, criado pela Lei Complementar 8/1970. Tem como objetivo garantir rendimentos ao servidor durante a vida laboral.

  2. Legitimidade Ativa dos Herdeiros: Conforme o CC/2002, art. 1.792, os herdeiros têm direito de suceder nos bens e direitos deixados pelo falecido, incluindo o saldo do PASEP, devidamente corrigido e atualizado.

  3. Atualização Monetária e Correção de Saldo: A atualização monetária dos saldos do PASEP deve ser realizada de acordo com os índices previstos em lei, garantindo que os herdeiros recebam os valores sem qualquer prejuízo decorrente de omissões ou incorreções na administração dos recursos.

  4. Estatuto do Idoso: Lei 10.741/2003, que assegura a prioridade de tramitação em processos judiciais quando há pessoa idosa envolvida. Aplicável a um dos herdeiros da presente ação.

V - Considerações Finais

A presente ação de revisão de saldo do PASEP busca garantir que os herdeiros do falecido possam receber os valores acumulados de forma justa e adequada, corrigidos conforme a legislação vigente. A atuação do Banco do Brasil como administrador do fundo deve ser pautada pela diligência e transparência, garantindo que os beneficiários tenham acesso aos valores devidos, sem qualquer prejuízo.

Além disso, a alegação de prescrição não deve prosperar, uma vez que o termo inicial para contagem do prazo só pode ser considerado a partir da ciência inequívoca dos valores incorretos disponibilizados. A revisão do saldo é necessária para corrigir as inconsistências e assegurar o direito dos herdeiros de suceder no patrimônio do falecido, respeitando os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia.


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