Modelo de Ação de Revisão de Saldo do PASEP - Direitos dos Herdeiros do Falecido
Publicado em: 22/11/2024 Civel Direito Previdenciário SucessãoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA [VARA COMPETENTE] DA COMARCA DE [CIDADE/UF]
Valor da Causa: R$ [valor da causa]
[NOME COMPLETO DOS AUTORES, REPRESENTANDO SUAS QUALIFICAÇÕES], (estado civil, profissão, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, domicílio e residência), herdeiros do falecido [N. F.], vêm respeitosamente, por meio de seus advogados que ao final subscrevem, à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO DE REVISÃO DE SALDO DO PASEP, em face do BANCO DO BRASIL S.A., instituição financeira responsável pela gestão dos saldos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), com endereço para citação na [endereço da agência ou sede do Banco do Brasil], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I - DOS FATOS
Os Autores são herdeiros legítimos do falecido [N. F.], inscrito no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), e vêm buscar a revisão do saldo de seu benefício, uma vez que identificaram que o valor disponibilizado pelo Banco do Brasil encontra-se inferior ao que deveria ser pago, havendo inconsistências nos valores apresentados e divergências quanto ao cálculo dos rendimentos acumulados ao longo dos anos.
O falecido, na qualidade de servidor público, foi titular da conta PASEP durante toda sua vida laboral, tendo contribuído regularmente para o fundo. Após o falecimento de [N. F.], em [data do falecimento], os Autores, na qualidade de herdeiros, requereram a liberação dos valores depositados, contudo, receberam quantia inferior ao montante a que acreditam fazer jus, considerando as atualizações de saldo que deveriam ter sido aplicadas, de acordo com os índices de correção determinados pela legislação vigente. Além disso, há a necessidade de que seja realizada uma revisão detalhada dos registros históricos da conta PASEP do falecido, pois os Autores acreditam que parte dos valores não foi corretamente atualizada e que os rendimentos acumulados durante décadas de contribuição não foram devidamente considerados.
Dessa forma, os Autores se veem obrigados a buscar a tutela jurisdicional, tendo em vista que todos os esforços administrativos para resolução do problema restaram infrutíferos. Foram diversas tentativas de diálogo com o Banco do Brasil, tanto presencialmente quanto por meio de correspondências e e-mails, mas nenhuma dessas tentativas resultou em uma solução satisfatória. Essa situação gerou, inclusive, grande desgaste emocional e psicológico aos Autores, que se sentem lesados e desrespeitados em seus direitos.
II - DA LEGITIMIDADE PASSIVA
O Banco do Brasil S.A. é a instituição financeira responsável pela administração das contas do PASEP, conforme estabelecido pela Lei Complementar 8/1970 e pelo Decreto 10.219/2019, art. 10, sendo, portanto, parte legítima para figurar no polo passivo da presente demanda. Cabe ao Banco do Brasil realizar a correta gestão das contas vinculadas ao PASEP, garantindo a aplicação dos índices de atualização monetária e os rendimentos previstos em lei.
Dessa forma, os Autores entendem que o Banco do Brasil, ao não cumprir de maneira adequada com sua responsabilidade de gerir os valores do PASEP, violou direitos dos herdeiros, que têm o legítimo direito de pleitear a revisão do saldo e a correção dos valores devidos, conforme determina a legislação aplicável. Além disso, é dever da instituição financeira prestar informações claras e precisas sobre a gestão dos valores, nos termos do CDC, art. 6º, III, considerando que, embora não se trate de relação de consumo tradicional, há elementos que configuram a necessidade de transparência na prestação de serviços.
A ausência de respostas satisfatórias por parte do Banco do Brasil e a resistência em fornecer os esclarecimentos necessários demonstram um claro descumprimento do dever de diligência na administração dos recursos do PASEP. Esse comportamento agrava ainda mais a situação dos herdeiros, que se encontram em situação de desamparo, buscando judicialmente a reparação dos prejuízos sofridos.
III - DO DIREITO
Os herdeiros do titular do PASEP possuem legitimidade ativa para pleitear a revisão do saldo do benefício, conforme previsto no CC/2002, art. 1.792, que assegura aos herdeiros o direito de sucederem nos bens e direitos deixados pelo falecido. O saldo do PASEP constitui patrimônio acumulado durante a vida laboral do servidor e, portanto, integra a herança, devendo ser transferido aos sucessores, devidamente corrigido e atualizado.
O Banco do Brasil, na qualidade de administrador do fundo PASEP, deve cumprir com a sua obrigação "'>...