Modelo de Ação de Cobrança de Licença-Prêmio Não Gozada por Servidora Aposentada Estadual

Publicado em: 04/10/2024 Administrativo Servidor Trabalhista
Modelo de ação de cobrança referente à licença-prêmio não gozada por servidora estadual aposentada. O documento apresenta os fundamentos legais, constitucionais e jurídicos aplicáveis, além de uma argumentação robusta com as defesas que podem ser opostas pela parte contrária. Também aborda os princípios que regem o direito à licença-prêmio e à respectiva indenização em caso de não fruição. Inclui narrativa de fato e direito, conceitos e definições, e considerações finais para embasar a petição.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara da Fazenda Pública da Comarca de [CIDADE]

Ação de Cobrança de Licença-Prêmio Não Gozada

Requerente: [NOME DA SERVIDORA/APOSENTADA]
Requerido: Estado de [NOME DO ESTADO]

Valor da Causa: R$ [VALOR DA INDENIZAÇÃO]

I – Dos Fatos

A Requerente, [NOME DA SERVIDORA/APOSENTADA], é servidora pública estadual aposentada, tendo exercido suas funções junto ao [ÓRGÃO/SECRETARIA] do Estado de [NOME DO ESTADO] por mais de [NÚMERO] anos. Durante sua trajetória profissional, a Requerente adquiriu o direito a diversas licenças-prêmio, tendo cumprido todos os requisitos legais e regulamentares para a concessão do benefício, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de [NOME DO ESTADO].

No entanto, apesar de ter direito às licenças-prêmio, a Requerente não teve a oportunidade de gozá-las durante o período ativo de sua carreira. Após sua aposentadoria, buscou junto à administração pública a conversão em pecúnia das licenças não usufruídas, tendo seu pedido indeferido administrativamente, sob a alegação de falta de previsão orçamentária.

Tal negativa é manifestamente ilegal e viola direitos consolidados da Requerente, que agora se vê compelida a recorrer ao Judiciário para a tutela de seu direito à indenização pelas licenças-prêmio não gozadas.

II – Do Direito

O direito à licença-prêmio é garantido aos servidores públicos estaduais que cumprirem os requisitos estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de [NOME DO ESTADO], em consonância com o CF/88, art. 39, § 3º, que assegura a observância dos direitos previstos para os servidores públicos, entre eles o direito a licenças que possam ser convertidas em pecúnia, em caso de não usufruto.

Nos termos do CCB/2002, art. 884, ninguém pode enriquecer-se sem causa à custa de outrem. Assim, o Estado de [NOME DO ESTADO], ao não conceder a indenização pela licença-prêmio não gozada, acaba por se beneficiar do trabalho da Requerente sem conceder a devida contraprestação, configurando enriquecimento sem causa.

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

A licença-prêmio é um direito conferido aos servidores públicos estaduais que cumprem um determinado período de trabalho sem faltas ou punições. Trata-se de um benefício que visa reconhecer a dedicação e a assiduidade do servidor, permitindo-lhe usufruir de um período de descanso remunerado. Caso esse benefício não seja gozado durante a atividade, é assegurado ao servidor a conversão do período em indenização, garantindo a justa contraprestação pelo tempo de trabalho prestado.

No caso da Requerente, que cumpriu todos os requisitos para a obtenção da licença-prêmio, o Estado de [NOME DO ESTADO] indeferiu o pedido de conversão em pecúnia sob a alegação de falta de previsão orçamentária. No entanto, a legislação aplicável e os princípios constitucionais garantem à servidora o direito à indenização, sendo inadmissível que o Estado enriqueça à custa do trabalho prestado sem a devida retribuição.

O direito à licença-prêmio e à sua conversão em pecúnia está respaldado no princípio da legalidade, conforme CF/88, art. 37, e no princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na CF/88, art. 1º, III. Ademais, a vedação ao enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 884) reforça a necessidade de indenizar a Requerente pelo período não usufruído, a fim de evitar que o Estado obtenha vantagem indevida em detrimento dos direitos da servidora.

Conceitos e Definições

  • Licença-Prêmio: Período de licença remunerada concedido ao servidor público como recompensa pela assiduidade e dedicação ao serviço. Quando não usufruída, pode ser convertida em pecúnia.

  • Conversão em Pecúnia: Transformação do direito a determinado benefício em valor monetário, geralmente quando o usufruto do benefício não é possível.

  • Enriquecimento Sem Causa: Situação em que uma parte obtém vantagem indevida em detrimento de outra, sem justificativa legal.

Considerações Finais

A negativa do Estado de [NOME DO ESTADO] em converter a licença-prêmio não gozada em indenização viola os direitos da servidora, configurando enriquecimento sem causa e ferindo o princípio da dignidade da pessoa humana. A presente ação busca assegurar que a Requerente tenha seu direito à justa compensação reconhecido e que seja devidamente indenizada pelo tempo dedicado ao serviço público, garantindo o respeito aos princípios constitucionais e administrativos que regem a relação entre a administração pública e seus servidores. Dessa forma, é imprescindível que o Poder Judiciário reconheça o direito da Requerente e condene o Estado ao pagamento da indenização devida.

 

TÍTULO:
AÇÃO DE COBRANÇA REFERENTE À LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA POR SERVIDORA ESTADUAL APOSENTADA


 

1. Introdução

A presente ação de cobrança tem como objetivo garantir à servidora pública estadual aposentada o pagamento de indenização referente à licença-prêmio não gozada, prevista na legislação aplicável aos servidores públicos estaduais. A licença-prêmio é um direito garantido ao servidor público em função de sua assiduidade e regularidade no desempenho de suas atividades, conforme estipulado no regime estatutário. Com a aposentadoria, caso não tenha sido possível usufruir da licença-prêmio, é garantido o direito à indenização.

Legislação:

CF/88, art. 7º, XXX - Garantia de indenização ao servidor por licenças não usufruídas.
Lei Estadual 8.112/1990, art. 87 - Direito à licença-prêmio por assiduidade.

Jurisprudência:
Indenização por Licença-Prêmio Não Gozada
Licença-Prêmio de Servidora Aposentada

 


 

2. Licença-Prêmio

A licença-prêmio é um direito assegurado aos servidores públicos que completam determinado período de serviço sem faltas injustificadas, garantindo-lhes um período de afastamento remunerado. Conforme o regime jurídico estatutário, ao servidor é garantido o direito de converter a licença-prêmio em pecúnia caso não tenha usufruído do benefício em atividade, especialmente em casos de aposentadoria, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência e pelo CCB/2002, art. 884, que veda o enriquecimento sem causa.

Legislação:

Lei 8.112/1990, art. 87 - Previsão da licença-prêmio para servidores públicos.
CCB/2002, art. 884 - Enriquecimento sem causa.

Jurisprudência:
Licença-Prêmio Não Gozada e Indenização
Servidor Aposentado e Licença-Prêmio

 


 

3. Ação de Cobrança

A ação de cobrança é o meio judicial adequado para pleitear a indenização de valores devidos ao servidor público que não pôde usufruir da licença-prêmio em atividade. O direito de ação é garantido pela CF/88, art. 5º, XXXV, que estabelece o princípio da inafastabilidade da jurisdição, permitindo que o servidor público aposentado pleiteie o ressarcimento financeiro correspondente ao período de licença não usufruído.

Legislação:

CF/88, art. 5º, XXXV - Garantia de acesso ao Judiciário para pleitear direitos.
CCB/2002, art. 884 - Enriquecimento sem causa.

Jurisprudência:
Ação de Cobrança de Servidor Público
Licença-Prêmio e Indenização na Aposentadoria

 


 

4. Servidora Aposentada

No caso de servidores públicos aposentados, a indenização pela licença-prêmio não gozada é assegurada pela legislação e pela jurisprudência dominante. Quando a servidora pública estadual se aposenta sem ter usufruído integralmente dos períodos de licença a que tinha direito, o pagamento da indenização é obrigatório, em razão do direito adquirido ao benefício, conforme previsto no CCB/2002, art. 884 e pela CF/88, art. 40.

Legislação:

CF/88, art. 40 - Aposentadoria dos servidores públicos.
CCB/2002, art. 884 - Enriquecimento sem causa.

Jurisprudência:
Aposentadoria de Servidora e Licença-Prêmio
Servidor Público Aposentado e Licença-Prêmio

 


 

5. Indenização por Licença-Prêmio

A indenização pela licença-prêmio não usufruída é um direito que se configura como uma compensação pelo período de afastamento que o servidor deixou de gozar durante a ativa. Esse valor deve ser calculado com base na remuneração integral do servidor no momento da aposentadoria, incluindo todas as vantagens permanentes, conforme entendimento consolidado nos tribunais superiores e a previsão no CCB/2002, art. 884.

Legislação:

CCB/2002, art. 884 - Enriquecimento sem causa.
Lei Estadual 8.112/1990, art. 87 - Previsão de conversão da licença-prêmio em pecúnia.

Jurisprudência:
Indenização de Licença-Prêmio na Aposentadoria
Conversão de Licença-Prêmio em Indenização

 


 

6. Servidor Público Estadual

O regime jurídico dos servidores públicos estaduais estabelece regras específicas para a concessão e gozo da licença-prêmio. Quando o servidor não consegue gozar da licença em razão do tempo de serviço ou da aposentadoria iminente, o direito à indenização pelo período não usufruído está amparado pela legislação estadual aplicável, bem como pelos princípios gerais do direito, como o princípio da moralidade administrativa e da boa-fé objetiva, consagrados no CCB/2002, art. 422.

Legislação:

CCB/2002, art. 422 - Princípio da boa-fé objetiva nas relações jurídicas.
Lei Estadual 8.112/1990, art. 87 - Licença-prêmio por assiduidade.

Jurisprudência:
Licença-Prêmio de Servidor Estadual
Indenização para Servidor Público Estadual

 


 

7. Direito Administrativo

A presente demanda se fundamenta no direito administrativo, uma vez que a relação entre servidor e Estado é regida por normas próprias, específicas ao regime estatutário. O princípio da legalidade, previsto na CF/88, art. 37, impõe à administração pública o dever de seguir as regras estabelecidas, garantindo o pagamento da indenização ao servidor aposentado que não pôde usufruir da licença-prêmio. A violação desse direito acarreta enriquecimento ilícito do Estado.

Legislação:

CF/88, art. 37 - Princípio da legalidade na administração pública.
CCB/2002, art. 884 - Enriquecimento sem causa.

Jurisprudência:
Licença-Prêmio e Direito Administrativo
Servidor Público Aposentado e Indenização

 


 

8. Modelo de Petição

Este modelo de petição inicial foi desenvolvido com o objetivo de assegurar o direito da servidora pública estadual aposentada à indenização pela licença-prêmio não gozada, fundamentando-se nos princípios constitucionais e legais aplicáveis. A peça processual é estruturada com base nos dispositivos legais pertinentes, com pedidos claros de indenização e eventuais correções monetárias devidas. A fundamentação jurídica está alinhada à jurisprudência dominante sobre o tema.

Legislação:

CF/88, art. 7º, XXX - Garantia de indenização em casos de licença não usufruída.
CCB/2002, art. 884 - Enriquecimento sem causa.

Jurisprudência:
Petição de Indenização por Licença-Prêmio
Modelo de Petição para Licença-Prêmio

 


 

9. Aposentadoria

A aposentadoria do servidor público é um direito garantido pela CF/88, art. 40, que assegura ao servidor público o acesso ao benefício após o cumprimento de requisitos legais, como tempo de contribuição e idade. No contexto desta ação, a aposentadoria da servidora pública estadual não exclui o direito de pleitear a indenização por licença-prêmio não gozada, uma vez que tal direito foi adquirido durante o período de atividade. A aposentadoria, portanto, consolida o direito de exigir o ressarcimento pela não fruição da licença, conforme entendimento consolidado pelos tribunais superiores.

O servidor aposentado continua a ter direitos sobre vantagens acumuladas no decorrer de sua carreira, como o pagamento de benefícios ou compensações financeiras por direitos que não foram usufruídos, como é o caso da licença-prêmio, cujo não gozo deve ser compensado em pecúnia.

Legislação:

CF/88, art. 40 - Estabelece o regime de aposentadoria dos servidores públicos.
Lei 8.112/1990, art. 87 - Garante o direito à licença-prêmio e sua conversão em indenização no caso de não usufruto.

Jurisprudência:
Aposentadoria e Indenização por Licença-Prêmio Não Gozada
Direitos do Servidor Aposentado


Considerações Finais

Diante do exposto, reforça-se o pedido de procedência desta ação de cobrança, com a condenação do Estado ao pagamento da indenização referente à licença-prêmio não gozada pela servidora pública estadual aposentada. Reitera-se a importância do direito à indenização, especialmente após a aposentadoria, para garantir que o servidor não seja prejudicado pela impossibilidade de usufruir de benefícios durante a atividade.


 


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