Narrativa de Fato e Direito
A licença-prêmio é um direito conferido aos servidores públicos estaduais que cumprem um determinado período de trabalho sem faltas ou punições. Trata-se de um benefício que visa reconhecer a dedicação e a assiduidade do servidor, permitindo-lhe usufruir de um período de descanso remunerado. Caso esse benefício não seja gozado durante a atividade, é assegurado ao servidor a conversão do período em indenização, garantindo a justa contraprestação pelo tempo de trabalho prestado.
No caso da Requerente, que cumpriu todos os requisitos para a obtenção da licença-prêmio, o Estado de [NOME DO ESTADO] indeferiu o pedido de conversão em pecúnia sob a alegação de falta de previsão orçamentária. No entanto, a legislação aplicável e os princípios constitucionais garantem à servidora o direito à indenização, sendo inadmissível que o Estado enriqueça à custa do trabalho prestado sem a devida retribuição.
O direito à licença-prêmio e à sua conversão em pecúnia está respaldado no princípio da legalidade, conforme CF/88, art. 37, e no princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na CF/88, art. 1º, III. Ademais, a vedação ao enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 884) reforça a necessidade de indenizar a Requerente pelo período não usufruído, a fim de evitar que o Estado obtenha vantagem indevida em detrimento dos direitos da servidora.
Conceitos e Definições
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Licença-Prêmio: Período de licença remunerada concedido ao servidor público como recompensa pela assiduidade e dedicação ao serviço. Quando não usufruída, pode ser convertida em pecúnia.
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Conversão em Pecúnia: Transformação do direito a determinado benefício em valor monetário, geralmente quando o usufruto do benefício não é possível.
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Enriquecimento Sem Causa: Situação em que uma parte obtém vantagem indevida em detrimento de outra, sem justificativa legal.
Considerações Finais
A negativa do Estado de [NOME DO ESTADO] em converter a licença-prêmio não gozada em indenização viola os direitos da servidora, configurando enriquecimento sem causa e ferindo o princípio da dignidade da pessoa humana. A presente ação busca assegurar que a Requerente tenha seu direito à justa compensação reconhecido e que seja devidamente indenizada pelo tempo dedicado ao serviço público, garantindo o respeito aos princípios constitucionais e administrativos que regem a relação entre a administração pública e seus servidores. Dessa forma, é imprescindível que o Poder Judiciário reconheça o direito da Requerente e condene o Estado ao pagamento da indenização devida.
TÍTULO:
AÇÃO DE COBRANÇA REFERENTE À LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA POR SERVIDORA ESTADUAL APOSENTADA
1. Introdução
A presente ação de cobrança tem como objetivo garantir à servidora pública estadual aposentada o pagamento de indenização referente à licença-prêmio não gozada, prevista na legislação aplicável aos servidores públicos estaduais. A licença-prêmio é um direito garantido ao servidor público em função de sua assiduidade e regularidade no desempenho de suas atividades, conforme estipulado no regime estatutário. Com a aposentadoria, caso não tenha sido possível usufruir da licença-prêmio, é garantido o direito à indenização.
Legislação:
CF/88, art. 7º, XXX - Garantia de indenização ao servidor por licenças não usufruídas.
Lei Estadual 8.112/1990, art. 87 - Direito à licença-prêmio por assiduidade.
Jurisprudência:
Indenização por Licença-Prêmio Não Gozada
Licença-Prêmio de Servidora Aposentada
2. Licença-Prêmio
A licença-prêmio é um direito assegurado aos servidores públicos que completam determinado período de serviço sem faltas injustificadas, garantindo-lhes um período de afastamento remunerado. Conforme o regime jurídico estatutário, ao servidor é garantido o direito de converter a licença-prêmio em pecúnia caso não tenha usufruído do benefício em atividade, especialmente em casos de aposentadoria, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência e pelo CCB/2002, art. 884, que veda o enriquecimento sem causa.
Legislação:
Lei 8.112/1990, art. 87 - Previsão da licença-prêmio para servidores públicos.
CCB/2002, art. 884 - Enriquecimento sem causa.
Jurisprudência:
Licença-Prêmio Não Gozada e Indenização
Servidor Aposentado e Licença-Prêmio
3. Ação de Cobrança
A ação de cobrança é o meio judicial adequado para pleitear a indenização de valores devidos ao servidor público que não pôde usufruir da licença-prêmio em atividade. O direito de ação é garantido pela CF/88, art. 5º, XXXV, que estabelece o princípio da inafastabilidade da jurisdição, permitindo que o servidor público aposentado pleiteie o ressarcimento financeiro correspondente ao período de licença não usufruído.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXV - Garantia de acesso ao Judiciário para pleitear direitos.
CCB/2002, art. 884 - Enriquecimento sem causa.
Jurisprudência:
Ação de Cobrança de Servidor Público
Licença-Prêmio e Indenização na Aposentadoria
4. Servidora Aposentada
No caso de servidores públicos aposentados, a indenização pela licença-prêmio não gozada é assegurada pela legislação e pela jurisprudência dominante. Quando a servidora pública estadual se aposenta sem ter usufruído integralmente dos períodos de licença a que tinha direito, o pagamento da indenização é obrigatório, em razão do direito adquirido ao benefício, conforme previsto no CCB/2002, art. 884 e pela CF/88, art. 40.
Legislação:
CF/88, art. 40 - Aposentadoria dos servidores públicos.
CCB/2002, art. 884 - Enriquecimento sem causa.
Jurisprudência:
Aposentadoria de Servidora e Licença-Prêmio
Servidor Público Aposentado e Licença-Prêmio
5. Indenização por Licença-Prêmio
A indenização pela licença-prêmio não usufruída é um direito que se configura como uma compensação pelo período de afastamento que o servidor deixou de gozar durante a ativa. Esse valor deve ser calculado com base na remuneração integral do servidor no momento da aposentadoria, incluindo todas as vantagens permanentes, conforme entendimento consolidado nos tribunais superiores e a previsão no CCB/2002, art. 884.
Legislação:
CCB/2002, art. 884 - Enriquecimento sem causa.
Lei Estadual 8.112/1990, art. 87 - Previsão de conversão da licença-prêmio em pecúnia.
Jurisprudência:
Indenização de Licença-Prêmio na Aposentadoria
Conversão de Licença-Prêmio em Indenização
6. Servidor Público Estadual
O regime jurídico dos servidores públicos estaduais estabelece regras específicas para a concessão e gozo da licença-prêmio. Quando o servidor não consegue gozar da licença em razão do tempo de serviço ou da aposentadoria iminente, o direito à indenização pelo período não usufruído está amparado pela legislação estadual aplicável, bem como pelos princípios gerais do direito, como o princípio da moralidade administrativa e da boa-fé objetiva, consagrados no CCB/2002, art. 422.
Legislação:
CCB/2002, art. 422 - Princípio da boa-fé objetiva nas relações jurídicas.
Lei Estadual 8.112/1990, art. 87 - Licença-prêmio por assiduidade.
Jurisprudência:
Licença-Prêmio de Servidor Estadual
Indenização para Servidor Público Estadual
7. Direito Administrativo
A presente demanda se fundamenta no direito administrativo, uma vez que a relação entre servidor e Estado é regida por normas próprias, específicas ao regime estatutário. O princípio da legalidade, previsto na CF/88, art. 37, impõe à administração pública o dever de seguir as regras estabelecidas, garantindo o pagamento da indenização ao servidor aposentado que não pôde usufruir da licença-prêmio. A violação desse direito acarreta enriquecimento ilícito do Estado.
Legislação:
CF/88, art. 37 - Princípio da legalidade na administração pública.
CCB/2002, art. 884 - Enriquecimento sem causa.
Jurisprudência:
Licença-Prêmio e Direito Administrativo
Servidor Público Aposentado e Indenização
8. Modelo de Petição
Este modelo de petição inicial foi desenvolvido com o objetivo de assegurar o direito da servidora pública estadual aposentada à indenização pela licença-prêmio não gozada, fundamentando-se nos princípios constitucionais e legais aplicáveis. A peça processual é estruturada com base nos dispositivos legais pertinentes, com pedidos claros de indenização e eventuais correções monetárias devidas. A fundamentação jurídica está alinhada à jurisprudência dominante sobre o tema.
Legislação:
CF/88, art. 7º, XXX - Garantia de indenização em casos de licença não usufruída.
CCB/2002, art. 884 - Enriquecimento sem causa.
Jurisprudência:
Petição de Indenização por Licença-Prêmio
Modelo de Petição para Licença-Prêmio
9. Aposentadoria
A aposentadoria do servidor público é um direito garantido pela CF/88, art. 40, que assegura ao servidor público o acesso ao benefício após o cumprimento de requisitos legais, como tempo de contribuição e idade. No contexto desta ação, a aposentadoria da servidora pública estadual não exclui o direito de pleitear a indenização por licença-prêmio não gozada, uma vez que tal direito foi adquirido durante o período de atividade. A aposentadoria, portanto, consolida o direito de exigir o ressarcimento pela não fruição da licença, conforme entendimento consolidado pelos tribunais superiores.
O servidor aposentado continua a ter direitos sobre vantagens acumuladas no decorrer de sua carreira, como o pagamento de benefícios ou compensações financeiras por direitos que não foram usufruídos, como é o caso da licença-prêmio, cujo não gozo deve ser compensado em pecúnia.
Legislação:
CF/88, art. 40 - Estabelece o regime de aposentadoria dos servidores públicos.
Lei 8.112/1990, art. 87 - Garante o direito à licença-prêmio e sua conversão em indenização no caso de não usufruto.
Jurisprudência:
Aposentadoria e Indenização por Licença-Prêmio Não Gozada
Direitos do Servidor Aposentado
Considerações Finais
Diante do exposto, reforça-se o pedido de procedência desta ação de cobrança, com a condenação do Estado ao pagamento da indenização referente à licença-prêmio não gozada pela servidora pública estadual aposentada. Reitera-se a importância do direito à indenização, especialmente após a aposentadoria, para garantir que o servidor não seja prejudicado pela impossibilidade de usufruir de benefícios durante a atividade.