Modelo de Ação de Cobrança de Licenças-Prêmios Não Usufruídas com Pedido de Conversão em Pecúnia

Publicado em: 18/09/2024 Administrativo Servidor
Modelo de ação judicial para conversão em pecúnia de licenças-prêmios não usufruídas por servidor público estadual aposentado, com fundamento na legislação do Estado de São Paulo e na Constituição Federal.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE [CIDADE] - SP

Processo nº: [número do processo]
Autor: [Nome do Autor], brasileiro(a), aposentado(a), portador(a) do RG nº [número], CPF nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo]
Réu: Estado de São Paulo

Valor da Causa: R$ [valor total pleiteado]

O Autor, já devidamente qualificado, por intermédio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CF/88, art. 7º, §3º e CF/88, art. 37, caput, e nos termos da legislação estadual que rege a licença-prêmio dos servidores públicos do Estado de São Paulo, propor a presente:

AÇÃO DE COBRANÇA DE LICENÇAS-PRÊMIOS NÃO USUFRUÍDAS COM PEDIDO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA

em face do ESTADO DE SÃO PAULO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:


1. DOS FATOS

O Autor é servidor público estadual, vinculado ao Estado de São Paulo, e no exercício de suas funções acumulou períodos de licença-prêmio, conforme previsto na legislação estadual, por ter completado períodos de cinco anos de efetivo exercício, sem faltas injustificadas, nos termos do art. 209 da Lei Estadual 10.261/1968.

Ocorre que, durante o curso de sua carreira, o Autor não usufruiu dessas licenças-prêmios, acumulando um total de [quantidade] meses de licença. Ao aposentar-se no dia [data de aposentadoria], o Autor solicitou a conversão das licenças-prêmios não usufruídas em pecúnia, no entanto, o Estado de São Paulo negou-se a efetuar o pagamento, contrariando os direitos previstos na legislação.

Diante da negativa do Estado e do fato de que o Autor não pode mais usufruir as licenças por ter se aposentado, busca-se, pela presente ação, a devida conversão dessas licenças em valores pecuniários.


2. DO DIREITO

2.1. Direito à Licença-Prêmio e sua Conversão em Pecúnia

A licença-prêmio é um direito previsto na Lei Estadual 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo), que garante ao servidor público o gozo de três meses de licença a cada cinco anos de efetivo serviço, desde que preenchidos os requisitos legais. Nos termos do Lei Estadual 10.261/1968, art. 209, esse direito se acumula quando não usufruído.

Por força do princípio da proteção ao servidor público e diante do direito adquirido, mesmo após a aposentadoria, o servidor tem o direito de receber a licença-prêmio não usufruí"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO

A presente ação tem como objetivo assegurar ao servidor público aposentado o direito à conversão de licenças-prêmios não usufruídas em pecúnia, uma vez que não há possibilidade de fruição após a aposentadoria. O direito encontra respaldo na legislação estadual de São Paulo e nos princípios constitucionais que regem a administração pública, especialmente a legalidade e a moralidade.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A conversão em pecúnia das licenças-prêmios não usufruídas constitui um direito adquirido do servidor público aposentado, devendo ser garantido por meio desta ação judicial. O Estado de São Paulo tem o dever de realizar o pagamento correspondente às licenças acumuladas, sob pena de violação dos direitos do servidor e dos princípios constitucionais.

TÍTULO:
MODELO DE AÇÃO JUDICIAL PARA CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇAS-PRÊMIOS NÃO USUFRUÍDAS POR SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO


1. Introdução

A ação judicial para conversão em pecúnia de licenças-prêmios não usufruídas visa garantir ao servidor público aposentado o direito de receber em dinheiro as licenças-prêmios não gozadas durante o período de atividade. Esse direito é amplamente reconhecido na jurisprudência e encontra fundamento tanto na Constituição Federal, quanto na legislação específica do Estado de São Paulo, que prevê tal possibilidade.

O direito à conversão das licenças-prêmios em pecúnia decorre da vedação ao enriquecimento sem causa por parte do Estado, uma vez que o servidor não pode mais usufruir do benefício após a aposentadoria. A CF/88, art. 37, caput, estabelece o princípio da moralidade e eficiência da administração pública, princípios que são violados quando o Estado não efetua o pagamento dessa indenização.

Legislação:
CF/88, art. 37, caput - Princípios da administração pública, incluindo a moralidade e eficiência.
Lei Complementar Estadual 1.015/2007, art. 87 - Regula a licença-prêmio e sua conversão em pecúnia no âmbito do Estado de São Paulo.

Jurisprudência:
Licença-Prêmio e Conversão em Pecúnia
Servidor Público e Licença-Prêmio


2. Licença-Prêmio

A licença-prêmio é um direito assegurado aos servidores públicos após um determinado período de exercício contínuo, sem penalidades, e permite que o servidor usufrua de uma licença remunerada de três meses. Contudo, o servidor que não usufruir desse direito até a aposentadoria tem direito à conversão em pecúnia, nos termos da Lei Complementar Estadual 1.015/2007.

Esse benefício é de extrema relevância para servidores que, por razões de serviço ou outras limitações, não conseguiram usufruir da licença durante sua vida ativa. Dessa forma, a conversão em pecúnia garante uma compensação financeira proporcional ao período de licença não usufruído.

Legislação:
Lei Complementar Estadual 1.015/2007, art. 87 - Disciplina a licença-prêmio e sua conversão em pecúnia.
CF/88, art. 7º, XXIII - Direitos dos trabalhadores, aplicáveis subsidiariamente aos servidores públicos.

Jurisprudência:
Licença-Prêmio e Conversão em Pecúnia
Servidor Público e Licença-Prêmio Não Usufruída


3. Conversão em Pecúnia

A conversão em pecúnia da licença-prêmio não usufruída é um direito que se materializa quando o servidor público se aposenta. A legislação do Estado de São Paulo prevê essa conversão, e a jurisprudência entende que se trata de um direito líquido e certo, sendo vedado o enriquecimento sem causa da administração pública. A ausência de conversão em pecúnia pode configurar violação ao princípio da moralidade administrativa, conforme o CF/88, art. 37.

A conversão em pecúnia garante ao servidor o recebimento do valor correspondente ao período de licença não gozado, garantindo a devida compensação financeira pelo direito não exercido.

Legislação:
CF/88, art. 37 - Princípios da administração pública, incluindo moralidade e eficiência.
Lei Complementar Estadual 1.015/2007, art. 87 - Regula a licença-prêmio e sua conversão em pecúnia.

Jurisprudência:
Conversão em Pecúnia de Licença-Prêmio
Indenização por Licença-Prêmio Não Gozada


4. Servidor Público Aposentado

O servidor público aposentado tem o direito de pleitear a conversão em pecúnia das licenças-prêmios que não foram usufruídas durante sua vida ativa. O direito à conversão está assegurado por leis específicas e pela Constituição Federal, e deve ser requerido judicialmente caso o Estado se recuse a realizar o pagamento. O servidor aposentado não pode mais usufruir da licença, tornando a conversão em pecúnia a única forma de garantir a justa compensação.

Legislação:
Lei Complementar Estadual 1.015/2007, art. 87 - Regulamenta o direito à conversão em pecúnia das licenças-prêmios.
CF/88, art. 37, caput - Princípio da moralidade administrativa.

Jurisprudência:
Servidor Aposentado e Licença-Prêmio
Conversão em Pecúnia na Aposentadoria


5. Estado de São Paulo

No Estado de São Paulo, a Lei Complementar 1.015/2007 estabelece as diretrizes para a concessão e conversão das licenças-prêmios. O servidor público estadual tem direito à conversão das licenças não usufruídas em pecúnia, especialmente após a aposentadoria. Essa legislação busca garantir a integridade dos direitos adquiridos pelos servidores ao longo de sua carreira no serviço público.

Legislação:
Lei Complementar Estadual 1.015/2007, art. 87 - Disciplina a conversão em pecúnia das licenças-prêmios no Estado de São Paulo.
CF/88, art. 37 - Estabelece princípios da administração pública.

Jurisprudência:
Licença-Prêmio no Estado de São Paulo
Servidor Público SP e Conversão de Licenças


6. Ação de Cobrança

A ação de cobrança da conversão em pecúnia deve ser instruída com os documentos que comprovem o direito do servidor à licença-prêmio, além de demonstrar que o benefício não foi usufruído e não houve pagamento pelo Estado. O CPC/2015, art. 319 prevê os requisitos para a petição inicial e deve ser observada a fundamentação legal para garantir o sucesso da ação judicial. O Estado, quando não converte voluntariamente a licença em pecúnia, pode ser compelido judicialmente a fazê-lo.

Legislação:
CPC/2015, art. 319 - Requisitos da petição inicial.
Lei Complementar Estadual 1.015/2007, art. 87 - Regula a conversão em pecúnia no Estado de São Paulo.

Jurisprudência:
Ação de Cobrança e Licença-Prêmio
Cobrança de Conversão de Licença


7. Valor da Causa

O valor da causa em ações de cobrança da conversão em pecúnia das licenças-prêmios não usufruídas deve ser calculado com base no montante correspondente aos meses de licença-prêmio que o servidor não gozou, multiplicado pelo valor da remuneração à época da aposentadoria, conforme estabelece o CPC/2015, art. 292.

Legislação:
CPC/2015, art. 292 - Disposições sobre o valor da causa.
Lei Complementar Estadual 1.015/2007, art. 87 - Define o direito à conversão das licenças-prêmios.

Jurisprudência:
Valor da Causa e Licença-Prêmio
Valor da Causa e Servidor Público


8. Considerações Finais

A conversão em pecúnia das licenças-prêmios não usufruídas é um direito assegurado aos servidores públicos aposentados. A negativa do Estado em realizar essa conversão voluntariamente viola os princípios da administração pública e enseja o ajuizamento de ação de cobrança, a fim de garantir o cumprimento dos direitos constitucionais e legais do servidor.



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