Modelo de Ação de Cobrança de Valores de Aluguéis por Herdeiro Contra Administradora dos Bens do Espólio
Publicado em: 13/12/2024 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário SucessãoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE _____________
Processo nº: _____________
PREÂMBULO
Requerente: A. J. dos S.
Requerida: M. F. de S. L.
A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº _____________, residente e domiciliado na Rua _____________, nº ___, Bairro _____________, Cidade _____________, Estado _____________, endereço eletrônico _____________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com fundamento nos artigos 319 e 659 do CPC/2015, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES DE ALUGUÉIS
em face de M. F. de S. L., brasileira, estado civil, profissão, portadora do CPF nº _____________, residente e domiciliada na Rua _____________, nº ___, Bairro _____________, Cidade _____________, Estado _____________, endereço eletrônico _____________, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente é herdeiro do espólio deixado por seu pai, falecido em 25 de setembro de 2024, que deixou como herança seis imóveis, todos atualmente alugados. O falecido era casado com a Requerida, que, desde a data do óbito, vem recebendo integralmente os valores dos aluguéis dos referidos imóveis, sem repassar qualquer quantia aos demais herdeiros, incluindo o Requerente.
Até a presente data, o inventário do falecido ainda não foi aberto, o que tem gerado dúvidas quanto ao direito do Requerente de receber sua parte proporcional nos valores dos aluguéis desde a data do óbito.
DO DIREITO
Conforme dispõe o art. 1.784 do CCB/2002, a herança transmite-se automaticamente aos herdeiros no momento do falecimento do autor da herança. Assim, desde a data do óbito, o patrimônio do falecido, incluindo os frutos e rendimentos dos bens, pertence aos herdeiros, ainda que o inventário não tenha sido iniciado.
Os frutos civis, como os aluguéis, integram o patrimônio hereditário e devem ser partilhados entre os herdeiros, conforme o disposto no art. 1.791 do CCB/2002. A retenção integral dos valores pela Requerida configura enriquecimento sem causa, vedado pelo art. 884 do CCB/2002.
Ademais, o art. 618 do CPC/2015 prevê que o inventariante deve prestar contas da administração dos bens do espólio, incluindo os frutos e rendimentos. Embora o inventário ainda não tenha sido iniciado, a Requerida, ao administrar os bens do espólio, está obrigada a prest"'>...