Modelo de Petição inicial de alvará judicial para levantamento de saldo de consórcio por herdeiros legítimos da falecida L. R., sem inventário, com pedido de gratuidade de justiça e prioridade para idoso
Publicado em: 23/04/2025 CivelProcesso Civil FamiliaPETIÇÃO INICIAL DE ALVARÁ JUDICIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de Patos, Estado da Paraíba.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos R., brasileiro, separado judicialmente, aposentado, portador do RG nº ________, inscrito no CPF sob o nº ________, endereço eletrônico: ________, residente e domiciliado na Rua ________, nº ___, Bairro ________, CEP ________, Patos/PB, e M. F. da S., brasileira, separada judicialmente, do lar, portadora do RG nº ________, inscrita no CPF sob o nº ________, endereço eletrônico: ________, residente e domiciliada na Rua ________, nº ___, Bairro ________, CEP ________, Patos/PB, vêm, por intermédio de seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), com escritório profissional na Rua ________, nº ___, Bairro ________, CEP ________, Patos/PB, endereço eletrônico: ________, propor a presente AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL em face de MARAVILHA MOTOS PATOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede na Rua B Horizonte, nº 2900, Bairro ________, Patos/PB, CEP ________, telefone (XX) XXXX-XXXX, endereço eletrônico: ________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
Os requerentes são genitores de L. R., falecida em janeiro de 2025, conforme certidão de óbito anexa. A de cujus era solteira, não deixou filhos, nem outros bens a inventariar ou partilhar, sendo os autores seus únicos herdeiros legítimos, nos termos do CCB/2002, art. 1.829, I.
Após o falecimento, os requerentes tomaram conhecimento de que L. R. era titular de uma cota de consórcio de motocicleta POP, junto à administradora Consórcio Nacional, grupo/cota DC R$______, cuja proposta inicial assinada foi encontrada entre seus documentos pessoais (anexo). As parcelas do consórcio estavam adimplidas até a data do óbito.
Em fevereiro de 2025, os autores receberam correspondência da administradora informando o encerramento do grupo e, após contato com a empresa (protocolo nº ________, data: ________), foram informados de que, em virtude do falecimento da consorciada, o seguro previsto no contrato cobriu o valor total do prêmio, liberando saldo de aproximadamente R$ 12.000,00 (doze mil reais) em nome da falecida.
Contudo, a administradora condicionou o pagamento do valor à apresentação de alvará judicial, motivo pelo qual os autores não encontraram alternativa senão recorrer ao Poder Judiciário para obter autorização para levantamento da quantia, que constitui o único bem remanescente da falecida.
Ressalta-se que ambos os requerentes são separados judicialmente, não havendo outros herdeiros ou interessados, conforme declaração e documentos anexos.
Diante da urgência e da natureza alimentar do valor, requer-se prioridade de tramitação em razão da idade avançada do requerente A. J. dos R., nos termos do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, art. 71).
Assim, buscam os autores a expedição de alvará judicial para levantamento do valor liberado pela administradora do consórcio, a fim de que possam receber o que lhes é de direito, sem necessidade de inventário, diante da inexistência de outros bens a partilhar.
4. DO DIREITO
4.1 DA LEGITIMIDADE ATIVA E DA SUCESSÃO
Os requerentes, na qualidade de genitores da falecida, são seus legítimos herdeiros, conforme CCB/2002, art. 1.829, I. Nos termos do CCB/2002, art. 1.784, a sucessão aberta transmite aos herdeiros a posse e a propriedade dos bens do falecido, independentemente de inventário. O saldo do consórcio, por sua natureza patrimonial, integra o acervo hereditário, devendo ser partilhado entre os herdeiros.
O CCB/2002, art. 1.797, prevê que, inexistindo outros bens a inventariar, é possível a partilha direta dos valores disponíveis, sem necessidade de inventário formal, especialmente quando se trata de quantia de pequeno valor, como no presente caso.
O CPC/2015, art. 666, autoriza a expedição de alvará judicial para levantamento de valores pertencentes ao espólio, quando não houver necessidade de inventário, hipótese dos autos.
4.2 DA RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRADORA DO CONSÓRCIO
A administradora do consórcio, ao reconhecer o direito ao saldo remanescente, condicionou o pagamento à apresentação de alvará judicial, demonstrando boa-fé objetiva e respeito à função social do contrato, conforme o CCB/2002, art. 421. O levantamento do valor pelos herdeiros é medida que se impõe, sob pena de enriquecimento ilícito da administradora e violação dos direitos sucessórios.
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da efetividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV) impõem ao Judiciário o dever de garantir aos herdeiros o acesso ao patrimônio do falecido, especialmente quando se trata de valor de natureza alimentar e de fácil liquidação.
4.3 DA DESNECESSIDADE DE INVENTÁRIO
A Lei 6.858/1980, art. 1º e Lei 6.858/1980, art. 2º e o CPC/2015, art. 666, autorizam o levantamento de valores devidos a falecidos por meio de alvará judicial, independentemente de inventário, desde que não haja outros bens a partilhar, como ocorre no presente caso.
A jurisprudência consolidada admite a expedição de alvará judicial para levantamento de valores de consórcio, desde que respeitados os limites legais e inexistam outros bens, conforme precedentes do TJSP e do STJ (vide seção de jurisprudências).
4.4 DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO
O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, art. 71) assegura prioridade de tramitação aos proce"'>...
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