Modelo de Petição inicial de alvará judicial para levantamento de saldo de consórcio por herdeiros legítimos da falecida L. R., sem inventário, com pedido de gratuidade de justiça e prioridade para idoso

Publicado em: 23/04/2025 CivelProcesso Civil Familia
Petição inicial proposta por A. J. dos R. e M. F. da S., genitores e únicos herdeiros da falecida L. R., requerendo expedição de alvará judicial para levantamento de saldo de consórcio junto à administradora Maravilha Motos Patos, fundamentada no Código Civil, CPC e Estatuto do Idoso, com pedido de gratuidade de justiça e prioridade de tramitação, dispensando inventário por inexistência de outros bens.

PETIÇÃO INICIAL DE ALVARÁ JUDICIAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de Patos, Estado da Paraíba.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos R., brasileiro, separado judicialmente, aposentado, portador do RG nº ________, inscrito no CPF sob o nº ________, endereço eletrônico: ________, residente e domiciliado na Rua ________, nº ___, Bairro ________, CEP ________, Patos/PB, e M. F. da S., brasileira, separada judicialmente, do lar, portadora do RG nº ________, inscrita no CPF sob o nº ________, endereço eletrônico: ________, residente e domiciliada na Rua ________, nº ___, Bairro ________, CEP ________, Patos/PB, vêm, por intermédio de seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), com escritório profissional na Rua ________, nº ___, Bairro ________, CEP ________, Patos/PB, endereço eletrônico: ________, propor a presente AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL em face de MARAVILHA MOTOS PATOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede na Rua B Horizonte, nº 2900, Bairro ________, Patos/PB, CEP ________, telefone (XX) XXXX-XXXX, endereço eletrônico: ________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

Os requerentes são genitores de L. R., falecida em janeiro de 2025, conforme certidão de óbito anexa. A de cujus era solteira, não deixou filhos, nem outros bens a inventariar ou partilhar, sendo os autores seus únicos herdeiros legítimos, nos termos do CCB/2002, art. 1.829, I.

Após o falecimento, os requerentes tomaram conhecimento de que L. R. era titular de uma cota de consórcio de motocicleta POP, junto à administradora Consórcio Nacional, grupo/cota DC R$______, cuja proposta inicial assinada foi encontrada entre seus documentos pessoais (anexo). As parcelas do consórcio estavam adimplidas até a data do óbito.

Em fevereiro de 2025, os autores receberam correspondência da administradora informando o encerramento do grupo e, após contato com a empresa (protocolo nº ________, data: ________), foram informados de que, em virtude do falecimento da consorciada, o seguro previsto no contrato cobriu o valor total do prêmio, liberando saldo de aproximadamente R$ 12.000,00 (doze mil reais) em nome da falecida.

Contudo, a administradora condicionou o pagamento do valor à apresentação de alvará judicial, motivo pelo qual os autores não encontraram alternativa senão recorrer ao Poder Judiciário para obter autorização para levantamento da quantia, que constitui o único bem remanescente da falecida.

Ressalta-se que ambos os requerentes são separados judicialmente, não havendo outros herdeiros ou interessados, conforme declaração e documentos anexos.

Diante da urgência e da natureza alimentar do valor, requer-se prioridade de tramitação em razão da idade avançada do requerente A. J. dos R., nos termos do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, art. 71).

Assim, buscam os autores a expedição de alvará judicial para levantamento do valor liberado pela administradora do consórcio, a fim de que possam receber o que lhes é de direito, sem necessidade de inventário, diante da inexistência de outros bens a partilhar.

4. DO DIREITO

4.1 DA LEGITIMIDADE ATIVA E DA SUCESSÃO

Os requerentes, na qualidade de genitores da falecida, são seus legítimos herdeiros, conforme CCB/2002, art. 1.829, I. Nos termos do CCB/2002, art. 1.784, a sucessão aberta transmite aos herdeiros a posse e a propriedade dos bens do falecido, independentemente de inventário. O saldo do consórcio, por sua natureza patrimonial, integra o acervo hereditário, devendo ser partilhado entre os herdeiros.

O CCB/2002, art. 1.797, prevê que, inexistindo outros bens a inventariar, é possível a partilha direta dos valores disponíveis, sem necessidade de inventário formal, especialmente quando se trata de quantia de pequeno valor, como no presente caso.

O CPC/2015, art. 666, autoriza a expedição de alvará judicial para levantamento de valores pertencentes ao espólio, quando não houver necessidade de inventário, hipótese dos autos.

4.2 DA RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRADORA DO CONSÓRCIO

A administradora do consórcio, ao reconhecer o direito ao saldo remanescente, condicionou o pagamento à apresentação de alvará judicial, demonstrando boa-fé objetiva e respeito à função social do contrato, conforme o CCB/2002, art. 421. O levantamento do valor pelos herdeiros é medida que se impõe, sob pena de enriquecimento ilícito da administradora e violação dos direitos sucessórios.

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da efetividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV) impõem ao Judiciário o dever de garantir aos herdeiros o acesso ao patrimônio do falecido, especialmente quando se trata de valor de natureza alimentar e de fácil liquidação.

4.3 DA DESNECESSIDADE DE INVENTÁRIO

A Lei 6.858/1980, art. 1º e Lei 6.858/1980, art. 2º e o CPC/2015, art. 666, autorizam o levantamento de valores devidos a falecidos por meio de alvará judicial, independentemente de inventário, desde que não haja outros bens a partilhar, como ocorre no presente caso.

A jurisprudência consolidada admite a expedição de alvará judicial para levantamento de valores de consórcio, desde que respeitados os limites legais e inexistam outros bens, conforme precedentes do TJSP e do STJ (vide seção de jurisprudências).

4.4 DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO

O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, art. 71) assegura prioridade de tramitação aos proce"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Trata-se de pedido de Alvará Judicial formulado por A. J. dos R. e M. F. da S., genitores de L. R., falecida em janeiro de 2025, objetivando a expedição de alvará para levantamento do valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), referente ao saldo remanescente de consórcio administrado pela empresa MARAVILHA MOTOS PATOS, diante da inexistência de outros bens a partilhar, com pedido de gratuidade de justiça e tramitação prioritária.

I – Do Conhecimento

Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do pedido. Trata-se de matéria de direito e de fato suficientemente demonstrada na inicial e nos documentos acostados, não havendo necessidade de dilação probatória.

II – Dos Fatos e Fundamentação

Os autos revelam que os requerentes são os únicos herdeiros da falecida, conforme certidão de óbito e declaração de inexistência de outros herdeiros. O valor a ser levantado, decorrente de consórcio quitado e cuja cobertura securitária foi ativada após o óbito, constitui o único bem remanescente do espólio.

A administradora condicionou o pagamento do valor à apresentação de alvará judicial, conforme prática de mercado, demonstrando boa-fé e cautela na liberação dos valores.

O CCB/2002, art. 1.829, I, confere aos genitores a qualidade de herdeiros legítimos na ausência de descendentes e cônjuge. O CCB/2002, art. 1.784, prevê que a sucessão se transmite imediatamente aos herdeiros com a abertura da sucessão, ainda que dependa de inventário para a formalização da transferência.

No entanto, a legislação processual admite, em hipóteses de inexistência de outros bens, o levantamento de valores mediante simples alvará, dispensando-se a abertura de inventário, especialmente se o montante não justifica a instauração de procedimento mais complexo, conforme o CPC/2015, art. 666 e Lei 6.858/1980.

A jurisprudência dos tribunais pátrios é pacífica no sentido de admitir a expedição de alvará judicial para levantamento de valores de consórcio, desde que ausentes outros bens a inventariar, a exemplo do julgado do TJSP (Apelação Cível Acórdão/TJSP).

O pedido de prioridade de tramitação encontra respaldo no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, art. 71), tendo em vista que um dos requerentes possui mais de 60 anos.

Os autores também pleiteiam a gratuidade de justiça, declarando não possuir condições de arcar com as custas processuais, nos termos do CPC/2015, art. 98.

Ressalto que a concessão do alvará encontra amparo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV) e da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), sendo medida de justiça e efetividade da tutela jurisdicional.

III – Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para:

  • Autorizar a expedição de alvará judicial em favor dos autores, A. J. dos R. e M. F. da S., para levantamento do valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) junto à administradora MARAVILHA MOTOS PATOS, correspondente ao saldo do consórcio de titularidade da falecida L. R.;
  • Dispensar a abertura de inventário, diante da inexistência de outros bens a partilhar, nos termos do CPC/2015, art. 666 e Lei 6.858/1980;
  • Defiro a gratuidade de justiça aos autores, nos termos do CPC/2015, art. 98;
  • Reconheço a prioridade de tramitação, em razão da idade avançada do requerente A. J. dos R. (Lei 10.741/2003, art. 71);
  • Oficie-se à administradora para que proceda à liberação dos valores no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa;
  • Condeno a requerida, caso haja resistência, ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor liberado;
  • Defiro a produção de provas documentais já acostadas, facultando às partes a apresentação de novas provas, se necessário;
  • Deixo de designar audiência de conciliação, por se tratar de matéria unicamente documental e de direito (CPC/2015, art. 319, VII).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV – Fundamentação Constitucional

A presente decisão encontra-se devidamente fundamentada, analisando os fatos e o direito à luz da CF/88, art. 93, IX, que exige a fundamentação das decisões judiciais, bem como respeita os princípios constitucionais do devido processo legal, dignidade da pessoa humana e acesso à justiça.

V – Conclusão

Assim, julgo procedente o pedido, autorizando a expedição do alvará judicial, na forma acima, com as determinações e advertências cabíveis.

Patos/PB, ___ de ________ de 2025.

_______________________________________
Juiz de Direito


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