Modelo de Pedido de Alvará Judicial para Levantamento de Valores Bancários por Única Herdeira Colateral com Base no CPC/2015 e Lei 6.858/1980
Publicado em: 10/04/2025 CivelProcesso Civil SucessãoPEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Sucessões da Comarca de [inserir cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DA REQUERENTE
M. J. dos S., brasileira, solteira, aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e do RG nº X.XXX.XXX-SSP/UF, residente e domiciliada na Rua [endereço completo], CEP XXXXX-XXX, na cidade de [cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na [endereço completo do advogado], endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 666 e seguintes, bem como na Lei 6.858/1980, propor o presente:
PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL
para levantamento de valores existentes em conta bancária de titularidade da falecida M. A. dos S., irmã da Requerente, conforme fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
A Requerente é irmã da falecida M. A. dos S., que veio a óbito em [data do falecimento], conforme certidão de óbito anexa. A falecida era solteira, não deixou descendentes, ascendentes ou cônjuge, sendo a Requerente sua única parente colateral viva, conforme comprova a documentação anexa.
Após o falecimento, foi identificado que a falecida possuía saldo bancário no valor de R$ 13.514,25 (treze mil, quinhentos e quatorze reais e vinte e cinco centavos), depositado junto ao Banco do Estado do Pará – Banpará, agência [número], conta corrente nº [número da conta].
Não há outros bens a inventariar, tampouco dívidas conhecidas, razão pela qual a Requerente opta pela via do presente pedido de alvará judicial, com o objetivo de levantar o valor residual existente na conta bancária da falecida.
4. DO DIREITO
O presente pedido encontra amparo no CPC/2015, art. 666, que prevê a possibilidade de expedição de alvará judicial para levantamento de valores pertencentes ao espólio, quando não houver necessidade de abertura de inventário ou arrolamento, especialmente quando se trata de valores de pequena monta.
A Lei 6.858/1980, art. 1º, também autoriza o levantamento de valores deixados por falecidos sem necessidade de inventário, desde que os valores estejam depositados em instituições financeiras e não ultrapassem o limite legalmente estipulado.
No presente caso, o valor de R$ 13.514,25 encontra-se dentro do limite de 500 Obrigações do Tesouro Nacional (OTNs), conforme interpretação jurisprudencial consolidada, o que torna cabível a via do alvará judicial.
Ademais, a Requerente é a única herdeira colateral da falecida, inexistindo herdeiros necessários, conforme dispõe o CCB/2002, art. 1.829, o que legitima sua pretensão de levantamento dos valores.
O princípio da economia processual e da celeridade também recomenda a adoção da via do alvará judicial, evitando-se a instauração de inventário desnecessário, oneroso e moroso, quando se trata de valores de pequena monta e inexistência de litígio.
5. JURISPRUDÊNCIAS
A jurisprudência pátria tem reiteradamente admitido a expedição de alvará judicial para levantamento de valores bancários deixados por falecidos, quando não há outros bens a inventariar e os valores não ultrapassam o limite legal:
TJSP - Apelação Cível 1182682-91.2023.8.26.0100...