Modelo de Pedido de Alvará Judicial para Levantamento de Valores Bancários por Única Herdeira Colateral com Base no CPC/2015 e Lei 6.858/1980

Publicado em: 10/04/2025 CivelProcesso Civil Sucessão
Modelo de petição para pedido de alvará judicial destinado ao levantamento de valores bancários deixados por falecida sem herdeiros necessários, com amparo no CPC/2015, art. 666 e na Lei 6.858/1980. A Requerente, única irmã da falecida, comprova ser a única herdeira colateral e requer autorização judicial para levantamento de R$ 13.514,25 depositados no Banco do Estado do Pará – Banpará, dispensando-se o processo de inventário ou arrolamento em razão da inexistência de outros bens ou litígios. A petição está fundamentada em jurisprudência recente e propõe a aplicação dos princípios da economia e celeridade processual.

PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Sucessões da Comarca de [inserir cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DA REQUERENTE

M. J. dos S., brasileira, solteira, aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e do RG nº X.XXX.XXX-SSP/UF, residente e domiciliada na Rua [endereço completo], CEP XXXXX-XXX, na cidade de [cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na [endereço completo do advogado], endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 666 e seguintes, bem como na Lei 6.858/1980, propor o presente:

PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL

para levantamento de valores existentes em conta bancária de titularidade da falecida M. A. dos S., irmã da Requerente, conforme fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS

A Requerente é irmã da falecida M. A. dos S., que veio a óbito em [data do falecimento], conforme certidão de óbito anexa. A falecida era solteira, não deixou descendentes, ascendentes ou cônjuge, sendo a Requerente sua única parente colateral viva, conforme comprova a documentação anexa.

Após o falecimento, foi identificado que a falecida possuía saldo bancário no valor de R$ 13.514,25 (treze mil, quinhentos e quatorze reais e vinte e cinco centavos), depositado junto ao Banco do Estado do Pará – Banpará, agência [número], conta corrente nº [número da conta].

Não há outros bens a inventariar, tampouco dívidas conhecidas, razão pela qual a Requerente opta pela via do presente pedido de alvará judicial, com o objetivo de levantar o valor residual existente na conta bancária da falecida.

4. DO DIREITO

O presente pedido encontra amparo no CPC/2015, art. 666, que prevê a possibilidade de expedição de alvará judicial para levantamento de valores pertencentes ao espólio, quando não houver necessidade de abertura de inventário ou arrolamento, especialmente quando se trata de valores de pequena monta.

A Lei 6.858/1980, art. 1º, também autoriza o levantamento de valores deixados por falecidos sem necessidade de inventário, desde que os valores estejam depositados em instituições financeiras e não ultrapassem o limite legalmente estipulado.

No presente caso, o valor de R$ 13.514,25 encontra-se dentro do limite de 500 Obrigações do Tesouro Nacional (OTNs), conforme interpretação jurisprudencial consolidada, o que torna cabível a via do alvará judicial.

Ademais, a Requerente é a única herdeira colateral da falecida, inexistindo herdeiros necessários, conforme dispõe o CCB/2002, art. 1.829, o que legitima sua pretensão de levantamento dos valores.

O princípio da economia processual e da celeridade também recomenda a adoção da via do alvará judicial, evitando-se a instauração de inventário desnecessário, oneroso e moroso, quando se trata de valores de pequena monta e inexistência de litígio.

5. JURISPRUDÊNCIAS

A jurisprudência pátria tem reiteradamente admitido a expedição de alvará judicial para levantamento de valores bancários deixados por falecidos, quando não há outros bens a inventariar e os valores não ultrapassam o limite legal:

TJSP - Apelação Cível 1182682-91.2023.8.26.0100...

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Claro! Abaixo segue a simulação de um voto de magistrado em formato HTML, com base no conteúdo jurídico apresentado. O voto está fundamentado na CF/88, art. 93, IX, na legislação infraconstitucional e na jurisprudência correlata.

Simulação de Voto

VOTO

Trata-se de pedido de alvará judicial formulado por M. J. dos S., com fundamento no CPC/2015, art. 666 e seguintes, bem como na Lei 6.858/1980, visando ao levantamento de valores deixados em conta bancária pela falecida M. A. dos S., sua irmã.

Conforme documentos acostados aos autos, a falecida veio a óbito em [data do falecimento], não deixando descendentes, ascendentes ou cônjuge, sendo a Requerente a única parente colateral viva, conforme certidões anexadas.

Verifica-se que o valor existente em conta bancária no Banco do Estado do Pará – Banpará, no montante de R$ 13.514,25 (treze mil, quinhentos e quatorze reais e vinte e cinco centavos), é inferior ao limite estabelecido pela legislação e jurisprudência para dispensa de inventário, sendo cabível, portanto, o pedido por meio de alvará judicial.

A pretensão encontra respaldo jurídico no CPC/2015, art. 666 e na Lei 6.858/1980, art. 1º, os quais autorizam a expedição de alvará judicial para levantamento de valores deixados por falecidos, desde que preenchidos os requisitos legais, como no caso em tela.

Ainda, conforme o CCB/2002, art. 1.829, na ausência de herdeiros necessários, os colaterais são legitimados à sucessão, o que igualmente autoriza o pedido da Requerente.

A jurisprudência pátria pacificou entendimento no sentido de que, em casos como o presente, é prescindível o inventário ou arrolamento, em nome dos princípios da celeridade e da economia processual.

Ressalta-se que o Ministério Público foi devidamente intimado, nos termos do CPC/2015, art. 178, II, e não se manifestou em sentido contrário ao pedido.

Assim, diante da ausência de controvérsias, da documentação comprobatória da legitimidade da Requerente, do valor modesto dos bens deixados e do preenchimento dos requisitos legais, é possível o deferimento do pedido.

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no CPC/2015, art. 666, Lei 6.858/1980, art. 1º, CCB/2002, art. 1.829 e na CF/88, art. 93, IX, para:

  1. Reconhecer a legitimidade de M. J. dos S. como única herdeira colateral da falecida M. A. dos S.;
  2. Dispensar a abertura de inventário ou arrolamento, ante a natureza e valor dos bens deixados;
  3. Determinar a expedição de alvará judicial em favor da Requerente, autorizando o levantamento do valor de R$ 13.514,25 (treze mil, quinhentos e quatorze reais e vinte e cinco centavos), junto ao Banco do Estado do Pará – Banpará, agência [número], conta corrente nº [número da conta], de titularidade da falecida.

Após o trânsito em julgado, expeça-se o alvará judicial, com as cautelas legais.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

[Cidade/UF], [data da decisão].

Juiz de Direito
[Nome do Magistrado]

Este voto simulado segue a estrutura e os fundamentos jurídicos exigidos, com base na Constituição Federal, no Código de Processo Civil, na legislação especial e na jurisprudência atualizada. Ele reconhece a legitimidade da requerente, julga procedente o pedido e determina a expedição do alvará, atendendo aos requisitos legais e constitucionais.


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