Modelo de Pedido de Alvará Judicial para Levantamento de Restituição de IRPF de Pessoa Falecida pelos Herdeiros Legítimos
Publicado em: 19/06/2024 Sucessão TributárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
ALVARÁ JUDICIAL
REQUERENTES: [Nomes completos dos herdeiros, qualificados abaixo]
REQUERIDO: [Não aplicável]
PREÂMBULO
Os Requerentes, [Nomes completos dos herdeiros, estado civil, profissão, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência], por intermédio de seu advogado, com endereço profissional localizado em [endereço completo], vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 666 e seguintes do CPC/2015, bem como na Lei 6.858/1980 e no Decreto 85.845/1981, requerer a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para levantamento de valores referentes à restituição de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do falecido [nome do de cujus], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O falecido [nome do de cujus], inscrito no CPF sob o nº [número do CPF], veio a óbito em [data do óbito], conforme certidão de óbito anexa. Após o falecimento, foi realizado o inventário e a partilha amigável dos bens deixados pelo de cujus, homologada judicialmente em [data da homologação].
Contudo, o valor referente à restituição de IRPF do exercício de [ano], ano-calendário [ano], não foi incluído na partilha, pois a declaração foi transmitida e processada pela Receita Federal do Brasil (RFB) em data posterior à homologação da partilha.
Os Requerentes, na qualidade de únicos herdeiros do de cujus, ingressaram com processo administrativo junto à RFB para requerer a restituição do valor. No entanto, o órgão condicionou o levantamento da quantia à realização de sobrepartilha ou à apresentação de alvará judicial, motivo pelo qual se faz necessário o presente pedido.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 666, é cabível a expedição de alvará judicial para levantamento de valores pertencentes ao espólio ou aos herdeiros, especialmente quando não há litígio entre as partes interessadas. A Lei 6.858/1980, art. 1º, e o Decreto 85.845/1981, art. 5º, também disciplinam a possibilidade de pagamento de valores devidos a pessoas falecidas diretamente aos seus dependentes ou sucessores, mediante autorização judicial.
O valor em questão, referente à restituição de IRPF, é direito patrimonial do de cujus e, portanto, deve ser incluído na herança, conforme dispõe o CCB/2002, art. 1.784: "Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários".
Ademais, considerando que os Requerentes são os únicos herdeiros do de cujus e que não há litígio entre eles, a expedição de alvará judicial é medida que se impõe para garantir o levantamento do valor e sua distribuição conforme os quinhões hereditários já definidos na partilha homologada.
JURISPRUDÊNCIAS
A jurisprudência pátria reconhece a possibilidade de expedição de alvará judicial em casos semelhantes, conforme demonstram os julgados abaixo:
Documento [ALVARÁ JUDICIAL -]:
Pretensão dos herdeiros ao levantamento, por meio de alvará, de crédito decorrente de expurgos inflacionários de titularidade do falecido e que estão depositados em conta judicial vinculada a demanda processada sob o 1031869-14.2014.8.26.0053 - Sentença de extinção, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I e IV, do CPC, por reconhecer a ausência de interesse processual relativo a inadequação da via eleita - Irresignação dos autores - Acolhimento - Hipótese em que está comprovado que o «de cujus» não deixou bens a inventariar e que possuía como únicos herdeiros os autores - Pretensão que já foi apresentada perante "'>...Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina: