Modelo de Pedido de Alvará Judicial para Levantamento de Restituição de Imposto de Renda de Pessoa Falecida

Publicado em: 17/10/2024 Administrativo Sucessão Tributário
Petição de alvará judicial apresentada por viúva, com fundamento no artigo 666 do CPC/2015, visando à autorização para o levantamento de valores residuais referentes à restituição de Imposto de Renda deixados pelo falecido. O documento expõe os fundamentos jurídicos, comprova a inexistência de outros bens a inventariar (via inventário negativo) e argumenta em favor da celeridade processual e economia, solicitando autorização judicial para evitar a reabertura desnecessária do inventário.

PETIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de [COMARCA] – Tribunal de Justiça do Estado de [ESTADO]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

M. F. de S. L., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº XX.XXX.XXX-X SSP/[UF], residente e domiciliada na Rua [Endereço Completo], CEP XXXXX-XXX, [Cidade]/[UF], endereço eletrônico: [[email protected]], neste ato representada por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional situado na [Endereço do Escritório], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 666 e demais dispositivos aplicáveis, requerer a presente:

PETIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL

para fins de levantamento de valores referentes à restituição de Imposto de Renda, deixados pelo falecido J. A. da S., conforme exposto a seguir.

3. DOS FATOS

A Requerente é viúva de J. A. da S., falecido em [data do óbito], conforme certidão de óbito anexa. O falecido não deixou bens a inventariar, razão pela qual foi realizado inventário extrajudicial negativo, já encerrado e devidamente registrado em cartório.

Após o encerramento do referido inventário, a Requerente tomou conhecimento da existência de valores residuais referentes à restituição de Imposto de Renda de titularidade do falecido, depositados junto à Receita Federal do Brasil.

Considerando que tais valores não foram incluídos no inventário negativo por não serem de conhecimento da família à época, e tratando-se de quantia de pequena monta, a Requerente busca, por meio desta, autorização judicial para levantamento dos referidos valores, a fim de evitar a reabertura do inventário e os custos processuais desnecessários.

4. DO DIREITO

O CPC/2015, art. 666 dispõe que, nos casos em que o valor a ser levantado é de pequena monta e não há necessidade de inventário ou arrolamento, é cabível a expedição de alvará judicial para levantamento de valores pertencentes ao espólio.

A jurisprudência pátria tem admitido a expedição de alvará judicial para levantamento de valores residuais, mesmo após o encerramento do inventário, especialmente quando se trata de quantias modestas e de natureza alimentar, como é o caso da restituição de imposto de renda.

Ressalte-se que a Requerente é herdeira legítima e única do falecido, conforme se comprova pela escritura pública de inventário negativo e pela certidão de casamento, não havendo qualquer litígio ou oposição quanto à titularidade dos valores.

O princípio da economia processual e da celeridade recomenda que se permita o levantamento por alvará, evitando-se a reabertura de inventário apenas para esse fim, o que seria desproporcional e contrário aos princípios que regem o processo civil moderno.

5. JURISPRUDÊNCIAS

“Procedimento ajuizado pela inventariante para levantamento de valores deixados em conta bancária pelo ‘de cujus’ - Sentença de extinção por inadequação da via - Inconformismo - Acolhimento - Encerramento do inventário e posterior descoberta de saldo de pequena monta em conta bancária de titularidade do ‘de cujus’ - Ausência de outros bens a inventariar no momento do pedido de levantamento - Interpretação analógica do CPC, art. 666 que admite a expedição do alvará - Montante depositado que não ultrapassa o limite de 500 ORTNs, fixado pela lei - Precedentes deste Egrégio"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Trata-se de pedido de alvará judicial formulado por M. F. de S. L., viúva e herdeira legítima de J. A. da S., com fundamento no art. 666 do Código de Processo Civil de 2015, visando ao levantamento de valores residuais oriundos da restituição de Imposto de Renda, depositados junto à Receita Federal do Brasil, os quais não foram incluídos no inventário extrajudicial negativo anteriormente realizado.

A requerente demonstrou documentalmente o falecimento de seu cônjuge, a inexistência de bens a inventariar à época e a posterior descoberta dos valores referentes à restituição tributária, os quais são de pequena monta, conforme comprovantes anexados aos autos. A documentação apresentada também evidencia sua legitimidade como única herdeira, nos termos da legislação civil vigente.

Da Fundamentação

A pretensão encontra amparo legal no art. 666 do Código de Processo Civil, que autoriza a expedição de alvará judicial para levantamento de valores de pequena monta pertencentes ao espólio, quando não houver necessidade de inventário ou arrolamento. No caso em apreço, é inequívoca a inexistência de outros bens a partilhar e a modicidade da quantia a ser levantada, elementos que tornam desarrazoada a reabertura do inventário.

Ademais, a jurisprudência consolidada dos Tribunais Pátrios tem admitido a expedição de alvará judicial em situações análogas, privilegiando os princípios da economia processual e celeridade, conforme se observa nos julgados colacionados pela própria requerente, inclusive oriundos do Tribunal de Justiça deste Estado.

A Constituição Federal, em seu art. 93, inciso IX, determina que todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, com base na norma constitucional, no art. 666 do CPC/2015, e na jurisprudência dominante, reputo estar devidamente justificada a concessão do alvará judicial pleiteado.

Do Pedido

Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado por M. F. de S. L., e defiro a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores referentes à restituição de Imposto de Renda deixados pelo falecido J. A. da S., junto à Receita Federal do Brasil ou à instituição bancária responsável pelo pagamento.

Considerando tratar-se de valor de natureza alimentar e de pequena monta, e sendo a requerente pessoa idosa, dispenso o recolhimento de custas e emolumentos, nos termos legais aplicáveis.

Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 319, VII, do CPC/2015, diante da manifesta desnecessidade em sede de jurisdição voluntária.

Cientifique-se o Ministério Público, caso entenda necessário.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Dispositivo

Ante o exposto, conheço do pedido e o julgo procedente, nos termos do art. 666 do CPC/2015, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, para determinar a expedição de alvará judicial em favor de M. F. de S. L., autorizando-a a levantar os valores referentes à restituição de Imposto de Renda de titularidade do falecido J. A. da S..

Sem custas.

Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.

[Cidade], [Data Atual].

_______________________________________
Juiz de Direito
Vara de Família e Sucessões da Comarca de [COMARCA]


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