Modelo de Pedido de Alvará Judicial para Levantamento de Restituição de Imposto de Renda de Pessoa Falecida
Publicado em: 17/10/2024 Administrativo Sucessão TributárioPETIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de [COMARCA] – Tribunal de Justiça do Estado de [ESTADO]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
M. F. de S. L., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº XX.XXX.XXX-X SSP/[UF], residente e domiciliada na Rua [Endereço Completo], CEP XXXXX-XXX, [Cidade]/[UF], endereço eletrônico: [[email protected]], neste ato representada por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional situado na [Endereço do Escritório], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 666 e demais dispositivos aplicáveis, requerer a presente:
PETIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL
para fins de levantamento de valores referentes à restituição de Imposto de Renda, deixados pelo falecido J. A. da S., conforme exposto a seguir.
3. DOS FATOS
A Requerente é viúva de J. A. da S., falecido em [data do óbito], conforme certidão de óbito anexa. O falecido não deixou bens a inventariar, razão pela qual foi realizado inventário extrajudicial negativo, já encerrado e devidamente registrado em cartório.
Após o encerramento do referido inventário, a Requerente tomou conhecimento da existência de valores residuais referentes à restituição de Imposto de Renda de titularidade do falecido, depositados junto à Receita Federal do Brasil.
Considerando que tais valores não foram incluídos no inventário negativo por não serem de conhecimento da família à época, e tratando-se de quantia de pequena monta, a Requerente busca, por meio desta, autorização judicial para levantamento dos referidos valores, a fim de evitar a reabertura do inventário e os custos processuais desnecessários.
4. DO DIREITO
O CPC/2015, art. 666 dispõe que, nos casos em que o valor a ser levantado é de pequena monta e não há necessidade de inventário ou arrolamento, é cabível a expedição de alvará judicial para levantamento de valores pertencentes ao espólio.
A jurisprudência pátria tem admitido a expedição de alvará judicial para levantamento de valores residuais, mesmo após o encerramento do inventário, especialmente quando se trata de quantias modestas e de natureza alimentar, como é o caso da restituição de imposto de renda.
Ressalte-se que a Requerente é herdeira legítima e única do falecido, conforme se comprova pela escritura pública de inventário negativo e pela certidão de casamento, não havendo qualquer litígio ou oposição quanto à titularidade dos valores.
O princípio da economia processual e da celeridade recomenda que se permita o levantamento por alvará, evitando-se a reabertura de inventário apenas para esse fim, o que seria desproporcional e contrário aos princípios que regem o processo civil moderno.
5. JURISPRUDÊNCIAS
“Procedimento ajuizado pela inventariante para levantamento de valores deixados em conta bancária pelo ‘de cujus’ - Sentença de extinção por inadequação da via - Inconformismo - Acolhimento - Encerramento do inventário e posterior descoberta de saldo de pequena monta em conta bancária de titularidade do ‘de cujus’ - Ausência de outros bens a inventariar no momento do pedido de levantamento - Interpretação analógica do CPC, art. 666 que admite a expedição do alvará - Montante depositado que não ultrapassa o limite de 500 ORTNs, fixado pela lei - Precedentes deste Egrégio"'>...