Modelo de Pedido de Alvará Judicial para Levantamento de Valores Bancários de Espólio sem Inventário
Publicado em: 24/03/2025 Civel SucessãoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE GOIÂNIA – GOIÁS
Distribuição por dependência
FILHO A e FILHO B, já qualificados abaixo,
por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua ______, nº ____, Bairro ______, Cidade ______, Estado ______, CEP ______, endereço eletrônico ______, onde recebem intimações e notificações, vêm, com fulcro na Lei 6.858/1980, no CPC/2015, art. 666 e demais dispositivos aplicáveis, respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL
em face do falecimento de seu genitor, F. C. da S., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. DOS FATOS
Os requerentes, F. A. e F. B., são filhos do falecido F. C. da S., que veio a óbito em 16 de janeiro de 2025, conforme certidão de óbito anexa (doc. 01). O falecido era residente no Estado de Goiás e não deixou bens a inventariar, exceto valores depositados em conta bancária, cujo montante exato é, até o momento, desconhecido.
Os requerentes são os únicos herdeiros do falecido, conforme se verifica da certidão de óbito e demais documentos anexados (docs. 02 e 03), não havendo dependentes previdenciários ou cônjuge sobrevivente.
Os valores depositados em conta bancária pertencem ao espólio do falecido e são necessários para custear despesas urgentes relacionadas ao funeral e outras necessidades dos herdeiros.
2. DO DIREITO
A presente demanda encontra fundamento na Lei 6.858/1980, art. 1º, que dispõe sobre o pagamento de valores devidos a empregados falecidos e outros créditos, determinando que, na ausência de dependentes habilitados perante a Previdência Social, os sucessores legais poderão requerer o levantamento dos valores mediante alvará judicial.
Ademais, o CPC/2015, art. 666, permite a expedição de alvará judicial para levantamento de valores em situações específicas, especialmente quando não há necessidade de abertura de inventário ou arrolamento, como no presente caso, em que o falecido não deixou outros bens a inventariar.
Os requerentes, na qualidade de descendentes diretos, são herdeiros necessários, conforme disposto no CCB/2002, art. 1.845, e possuem legitimidade para pleitear o levantamento dos valores depositados em nome do falecido.
Por fim, considerando que os valores a serem levantados são indeterminados e que não há litígio entre os herdeiros, a via do alvará judicial é adequada e suficiente para a solução da presente demanda.
3. JURISPRUDÊNCIAS
Para reforçar os fundamentos apresentados, destacam-se as seguintes jurisprudências:
3.1. APELAÇÃO CÍVEL - ALVARÁ JUDICIAL POSTULADO PELOS FILHOS DO FALECIDO
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