Modelo de Pedido de Alvará Judicial para Levantamento de Valores Bancários de Espólio sem Inventário

Publicado em: 24/03/2025 Civel Sucessão
Ação de alvará judicial proposta pelos filhos do falecido para o levantamento de valores depositados em conta bancária pertencente ao espólio do genitor, fundamentada na Lei 6.858/1980 e no CPC/2015, art. 666. A petição destaca que não há bens a inventariar, dependentes previdenciários ou cônjuge sobrevivente, sendo os requerentes os únicos herdeiros legais. O objetivo é custear despesas urgentes e evitar a abertura de inventário ou arrolamento desnecessário.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE GOIÂNIA – GOIÁS

Distribuição por dependência

FILHO A e FILHO B, já qualificados abaixo,

por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua ______, nº ____, Bairro ______, Cidade ______, Estado ______, CEP ______, endereço eletrônico ______, onde recebem intimações e notificações, vêm, com fulcro na Lei 6.858/1980, no CPC/2015, art. 666 e demais dispositivos aplicáveis, respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente:

AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL

em face do falecimento de seu genitor, F. C. da S., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

1. DOS FATOS

Os requerentes, F. A. e F. B., são filhos do falecido F. C. da S., que veio a óbito em 16 de janeiro de 2025, conforme certidão de óbito anexa (doc. 01). O falecido era residente no Estado de Goiás e não deixou bens a inventariar, exceto valores depositados em conta bancária, cujo montante exato é, até o momento, desconhecido.

Os requerentes são os únicos herdeiros do falecido, conforme se verifica da certidão de óbito e demais documentos anexados (docs. 02 e 03), não havendo dependentes previdenciários ou cônjuge sobrevivente.

Os valores depositados em conta bancária pertencem ao espólio do falecido e são necessários para custear despesas urgentes relacionadas ao funeral e outras necessidades dos herdeiros.

2. DO DIREITO

A presente demanda encontra fundamento na Lei 6.858/1980, art. 1º, que dispõe sobre o pagamento de valores devidos a empregados falecidos e outros créditos, determinando que, na ausência de dependentes habilitados perante a Previdência Social, os sucessores legais poderão requerer o levantamento dos valores mediante alvará judicial.

Ademais, o CPC/2015, art. 666, permite a expedição de alvará judicial para levantamento de valores em situações específicas, especialmente quando não há necessidade de abertura de inventário ou arrolamento, como no presente caso, em que o falecido não deixou outros bens a inventariar.

Os requerentes, na qualidade de descendentes diretos, são herdeiros necessários, conforme disposto no CCB/2002, art. 1.845, e possuem legitimidade para pleitear o levantamento dos valores depositados em nome do falecido.

Por fim, considerando que os valores a serem levantados são indeterminados e que não há litígio entre os herdeiros, a via do alvará judicial é adequada e suficiente para a solução da presente demanda.

3. JURISPRUDÊNCIAS

Para reforçar os fundamentos apresentados, destacam-se as seguintes jurisprudências:

3.1. APELAÇÃO CÍVEL - ALVARÁ JUDICIAL POSTULADO PELOS FILHOS DO FALECIDO

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Autos nº: Processo relacionado à Ação de Alvará Judicial, proposto por FILHO A e FILHO B.

Relator: Juiz de Direito da ___ Vara de Sucessões da Comarca de Goiânia – Goiás.

Análise dos Fatos

Os requerentes, FILHO A e FILHO B, filhos do falecido F. C. da S., alegam que seu genitor veio a óbito em 16 de janeiro de 2025, conforme certidão de óbito anexa. Informam que o falecido não deixou bens a inventariar além de valores depositados em conta bancária, cujo montante é desconhecido.

De acordo com os autos, os requerentes são os únicos herdeiros do falecido, não havendo cônjuge sobrevivente ou dependentes previdenciários. Os valores pleiteados são necessários para custear despesas urgentes relacionadas ao funeral e à subsistência dos herdeiros.

Fundamentos Legais e Constitucionais

A demanda está amparada na Lei 6.858/1980, art. 1º, que permite o levantamento de valores por sucessores legais na ausência de dependentes habilitados perante a Previdência Social. O CPC/2015, art. 666, também autoriza a expedição de alvará judicial em situações específicas, como quando há ausência de bens a inventariar ou litígios entre os herdeiros.

Os requerentes, na qualidade de descendentes diretos, são herdeiros necessários, conforme o disposto no CCB/2002, art. 1.845. A jurisprudência consolidada também reforça a legitimidade da utilização da via judicial do alvará para o levantamento de quantias depositadas, quando ausente a necessidade de inventário formal.

Por força do princípio da economia processual, previsto implicitamente no ordenamento jurídico brasileiro, e considerando a modicidade do valor e a ausência de litígios, considero a via eleita adequada.

Interpretação Hermenêutica

Conforme o disposto na CF/88, art. 93, IX, todos os julgamentos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentados. Assim, analiso o caso com base nos princípios constitucionais da razoabilidade e da celeridade processual.

Entendo que o direito de acesso à herança é de ordem pública e deve ser resguardado sempre que possível, especialmente em situações que envolvam a subsistência e a dignidade dos herdeiros. A dispensa de inventário, neste caso, é justificável, considerando a inexistência de outros bens e o caráter urgente da situação apresentada.

Jurisprudências

Destaco as seguintes jurisprudências que corroboram a análise do caso:

  • TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ: \"O alvará judicial consiste em uma demanda de jurisdição voluntária, especialmente indicada para casos sem litígio.\"
  • TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP: \"Desnecessária a abertura de inventário ou arrolamento em razão da modicidade do valor.\"
  • TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP: \"Comprovada a ausência de inventário judicial ou extrajudicial, o alvará judicial é suficiente para o levantamento de valores.\"

Decisão

Diante do exposto, voto pela procedência do pedido, nos seguintes termos:

  1. Concedo os benefícios da justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98, considerando a hipossuficiência econômica dos requerentes.
  2. Defiro a expedição de alvará judicial autorizando os requerentes, FILHO A e FILHO B, a levantarem os valores depositados em nome do falecido F. C. da S., em conta bancária ou outros ativos financeiros.
  3. Dispenso a abertura de inventário ou arrolamento, com base na Lei 6.858/1980 e no CPC/2015, art. 666.
  4. Determino a intimação do Ministério Público para manifestação, caso entenda necessário.

Conclusão

Por fim, declaro procedente o pedido, autorizando a expedição do alvará judicial nos termos acima estabelecidos.

Goiânia, ___ de __________ de 2025.

_____________________________________
Magistrado
Juiz de Direito


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