Modelo de Petição inicial de ação de cobrança de aluguéis contra herdeira que ocupa imóvel comum de espólio de forma exclusiva, com fundamento em Código Civil e notificação extrajudicial como termo inicial do débito
Publicado em: 23/04/2025 CivelProcesso CivilPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 000.111.222-33, RG nº 1.234.567 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], vem, por seu advogado infra-assinado, propor a presente AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS em face de M. F. de S. L., brasileira, viúva, professora, portadora do CPF nº 444.555.666-77, RG nº 8.765.432 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº 200, Bairro Jardim, CEP 00000-000, [Cidade/UF], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O autor e a ré são herdeiros do espólio de C. E. da S., falecido em 10 de janeiro de 2022, conforme certidão de óbito anexa. Com o falecimento, foi aberta a sucessão, transmitindo-se aos herdeiros a propriedade dos bens deixados pelo de cujus, nos termos do CCB/2002, art. 1.784.
Entre os bens do espólio, destaca-se o imóvel situado na Rua das Flores, nº 300, Bairro Primavera, [Cidade/UF], registrado sob a matrícula nº 12345 do Cartório de Registro de Imóveis local. O referido imóvel permanece indiviso, não tendo havido partilha até o presente momento.
Desde o óbito, a ré, M. F. de S. L., passou a residir de forma exclusiva no imóvel, utilizando-o como moradia própria, sem a anuência dos demais herdeiros e sem qualquer contraprestação financeira pelo uso exclusivo do bem comum.
O autor, ciente da ocupação exclusiva, notificou extrajudicialmente a ré em 15 de março de 2024, requerendo a desocupação do imóvel ou o pagamento de aluguel proporcional ao seu quinhão hereditário. Não obstante a notificação, a ré permaneceu no imóvel, recusando-se a pagar qualquer valor a título de aluguel.
Diante da resistência da ré e do prejuízo causado aos demais herdeiros, não restou alternativa ao autor senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito ao recebimento dos aluguéis proporcionais ao uso exclusivo do imóvel pela ré, a partir da data da notificação extrajudicial.
Resumo: O autor, coproprietário de imóvel objeto de herança, busca a cobrança de aluguéis de herdeira que ocupa o bem de forma exclusiva, sem anuência dos demais, desde a notificação extrajudicial.
4. DO DIREITO
4.1. Da Transmissão da Propriedade e Copropriedade dos Herdeiros
Nos termos do CCB/2002, art. 1.784, com o falecimento do autor da herança, a propriedade dos bens é transmitida automaticamente aos herdeiros, formando-se condomínio sobre o acervo hereditário até a partilha. O princípio da saisine assegura a imediata aquisição da posse e propriedade dos bens pelo conjunto de herdeiros.
4.2. Do Direito à Indenização pelo Uso Exclusivo do Bem Comum
O uso exclusivo do imóvel por um dos condôminos, sem a anuência dos demais, caracteriza situação de enriquecimento sem causa, vedado pelo ordenamento jurídico (CCB/2002, art. 884). O CCB/2002, art. 1.314, CCB/2002, art. 1.315, CCB/2002, art. 1.316, CCB/2002, art. 1.317, CCB/2002, art. 1.318, CCB/2002, art. 1.319, CCB/2002, art. 1.320, CCB/2002, art. 1.321, CCB/2002, art. 1.322, CCB/2002, art. 1.323, CCB/2002, art. 1.324, CCB/2002, art. 1.325, CCB/2002, art. 1.326, disciplina o condomínio e prevê que cada condômino tem direito à fruição do bem na proporção de sua quota-parte, cabendo indenização aos demais quando houver uso exclusivo.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que, havendo oposição expressa dos demais herdeiros, o herdeiro que utiliza o imóvel de forma exclusiva deve pagar aluguel proporcional ao quinhão dos demais, a partir da ciência inequívoca da oposição, seja por notificação extrajudicial ou citação (vide jurisprudências adiante).
4.3. Do Termo Inicial e Proporcionalidade do Aluguel
O termo inicial para a cobrança de aluguéis é a data da efetiva oposição dos demais herdeiros, que, no presente caso, ocorreu com a notificação extrajudicial realizada em 15 de março de 2024. O valor devido deve ser apurado em liquidação, tomando-se por base o valor de mercado do aluguel do imóvel, proporcional ao quinhão do autor.
4.4. Dos Princípios Aplicáveis
São aplicáveis ao caso os princípios da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), vedação ao enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 884), igualdade entre os herdeiros (CF/88, art. 5º, I) e legalidade (CF/88, art. 5º, II), que impõem a justa repartição dos frutos e rendimentos do bem comum.
Fechamento Argumentativo: Diante do exposto, é legítima a pretensão do autor de ver arbitrado e cobrado aluguel proporcional ao seu quinhão, em razão da ocupação exclusiva do imóvel pela ré, desde a data da notificação extrajudicial, em consonância com a legislação"'>...
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