Modelo de Petição inicial de ação de cobrança de aluguéis contra herdeira que ocupa imóvel comum de espólio de forma exclusiva, com fundamento em Código Civil e notificação extrajudicial como termo inicial do débito

Publicado em: 23/04/2025 CivelProcesso Civil
Modelo de petição inicial para ação de cobrança de aluguéis proposta por herdeiro contra outro que reside exclusivamente em imóvel indiviso do espólio, sem consentimento ou pagamento, fundamentada no CCB/2002, art. 1.784, CCB/2002, art. 884 e princípios da boa-fé), notificação extrajudicial como marco inicial do pagamento e jurisprudência consolidada. Inclui pedidos de citação, condenação ao pagamento dos aluguéis proporcionais ao quinhão hereditário, correção monetária, juros, custas, honorários e produção de provas.

PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 000.111.222-33, RG nº 1.234.567 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], vem, por seu advogado infra-assinado, propor a presente AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS em face de M. F. de S. L., brasileira, viúva, professora, portadora do CPF nº 444.555.666-77, RG nº 8.765.432 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº 200, Bairro Jardim, CEP 00000-000, [Cidade/UF], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O autor e a ré são herdeiros do espólio de C. E. da S., falecido em 10 de janeiro de 2022, conforme certidão de óbito anexa. Com o falecimento, foi aberta a sucessão, transmitindo-se aos herdeiros a propriedade dos bens deixados pelo de cujus, nos termos do CCB/2002, art. 1.784.

Entre os bens do espólio, destaca-se o imóvel situado na Rua das Flores, nº 300, Bairro Primavera, [Cidade/UF], registrado sob a matrícula nº 12345 do Cartório de Registro de Imóveis local. O referido imóvel permanece indiviso, não tendo havido partilha até o presente momento.

Desde o óbito, a ré, M. F. de S. L., passou a residir de forma exclusiva no imóvel, utilizando-o como moradia própria, sem a anuência dos demais herdeiros e sem qualquer contraprestação financeira pelo uso exclusivo do bem comum.

O autor, ciente da ocupação exclusiva, notificou extrajudicialmente a ré em 15 de março de 2024, requerendo a desocupação do imóvel ou o pagamento de aluguel proporcional ao seu quinhão hereditário. Não obstante a notificação, a ré permaneceu no imóvel, recusando-se a pagar qualquer valor a título de aluguel.

Diante da resistência da ré e do prejuízo causado aos demais herdeiros, não restou alternativa ao autor senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito ao recebimento dos aluguéis proporcionais ao uso exclusivo do imóvel pela ré, a partir da data da notificação extrajudicial.

Resumo: O autor, coproprietário de imóvel objeto de herança, busca a cobrança de aluguéis de herdeira que ocupa o bem de forma exclusiva, sem anuência dos demais, desde a notificação extrajudicial.

4. DO DIREITO

4.1. Da Transmissão da Propriedade e Copropriedade dos Herdeiros

Nos termos do CCB/2002, art. 1.784, com o falecimento do autor da herança, a propriedade dos bens é transmitida automaticamente aos herdeiros, formando-se condomínio sobre o acervo hereditário até a partilha. O princípio da saisine assegura a imediata aquisição da posse e propriedade dos bens pelo conjunto de herdeiros.

4.2. Do Direito à Indenização pelo Uso Exclusivo do Bem Comum

O uso exclusivo do imóvel por um dos condôminos, sem a anuência dos demais, caracteriza situação de enriquecimento sem causa, vedado pelo ordenamento jurídico (CCB/2002, art. 884). O CCB/2002, art. 1.314, CCB/2002, art. 1.315, CCB/2002, art. 1.316, CCB/2002, art. 1.317, CCB/2002, art. 1.318, CCB/2002, art. 1.319, CCB/2002, art. 1.320, CCB/2002, art. 1.321, CCB/2002, art. 1.322, CCB/2002, art. 1.323, CCB/2002, art. 1.324, CCB/2002, art. 1.325, CCB/2002, art. 1.326, disciplina o condomínio e prevê que cada condômino tem direito à fruição do bem na proporção de sua quota-parte, cabendo indenização aos demais quando houver uso exclusivo.

A jurisprudência é pacífica no sentido de que, havendo oposição expressa dos demais herdeiros, o herdeiro que utiliza o imóvel de forma exclusiva deve pagar aluguel proporcional ao quinhão dos demais, a partir da ciência inequívoca da oposição, seja por notificação extrajudicial ou citação (vide jurisprudências adiante).

4.3. Do Termo Inicial e Proporcionalidade do Aluguel

O termo inicial para a cobrança de aluguéis é a data da efetiva oposição dos demais herdeiros, que, no presente caso, ocorreu com a notificação extrajudicial realizada em 15 de março de 2024. O valor devido deve ser apurado em liquidação, tomando-se por base o valor de mercado do aluguel do imóvel, proporcional ao quinhão do autor.

4.4. Dos Princípios Aplicáveis

São aplicáveis ao caso os princípios da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), vedação ao enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 884), igualdade entre os herdeiros (CF/88, art. 5º, I) e legalidade (CF/88, art. 5º, II), que impõem a justa repartição dos frutos e rendimentos do bem comum.

Fechamento Argumentativo: Diante do exposto, é legítima a pretensão do autor de ver arbitrado e cobrado aluguel proporcional ao seu quinhão, em razão da ocupação exclusiva do imóvel pela ré, desde a data da notificação extrajudicial, em consonância com a legislação"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. RELATÓRIO

Trata-se de ação de cobrança de aluguéis ajuizada por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L., ambos herdeiros do espólio de C. E. da S., falecido em 10 de janeiro de 2022, conforme certidão de óbito acostada aos autos. A controvérsia reside na pretensão do autor de receber aluguéis proporcionais ao seu quinhão hereditário, em razão da ocupação exclusiva do imóvel integrante do espólio pela ré, sem anuência dos demais herdeiros e sem o pagamento de qualquer contraprestação financeira, desde a notificação extrajudicial encaminhada em 15 de março de 2024.

II. FUNDAMENTAÇÃO

1. Dos Fatos e do Direito Aplicável

Restou incontroverso nos autos que o imóvel situado na Rua das Flores, nº 300, Bairro Primavera, permanece indiviso e é utilizado de forma exclusiva pela ré, desde o falecimento do autor da herança. Consta que a ré foi notificada extrajudicialmente pelo autor, a partir de 15 de março de 2024, para que desocupasse o imóvel ou passasse a pagar aluguel proporcional ao quinhão do autor, o que não ocorreu.

Nos termos do CCB/2002, art. 1.784, com o falecimento, ocorre a transmissão da propriedade dos bens do de cujus aos herdeiros, formando-se condomínio até a partilha. O uso exclusivo de bem indiviso por coproprietário, sem anuência dos demais, dá ensejo à obrigação de indenizar, nos termos do CCB/2002, art. 884 (vedação ao enriquecimento sem causa) e do CCB/2002, art. 1.314 e CCB/2002, art. 1.315 (direito à fruição proporcional do bem comum).

A jurisprudência consolidou entendimento de que, havendo oposição expressa de condômino (no caso, materializada por notificação extrajudicial), são devidos aluguéis proporcionais ao quinhão dos demais herdeiros, a partir da ciência inequívoca da oposição. O valor deve ser apurado conforme o valor de mercado do aluguel do imóvel, em liquidação de sentença.

2. Fundamentos Constitucionais e Legais

O direito à igualdade entre herdeiros encontra fundamento na CF/88, art. 5º, I, enquanto o princípio da legalidade e vedação ao enriquecimento sem causa decorrem da CF/88, art. 5º, II e CCB/2002, art. 884.

A CF/88, art. 93, IX, determina que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade, exigindo do julgador a devida motivação, o que aqui se cumpre de forma expressa, com base nos fatos, no direito e na jurisprudência dominante.

3. Da Jurisprudência

Conforme destacado nos autos, o entendimento dos tribunais é pacífico quanto ao cabimento do arbitramento e cobrança de aluguéis pelo uso exclusivo de bem indiviso, a partir da oposição formal dos demais condôminos, conforme se extrai das seguintes ementas:

  • TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ - \"Arbitramento de aluguel que se mostra cabível quando o bem deixado pelo autor da herança seja utilizado, de forma exclusiva, por um dos herdeiros, como ocorre na hipótese dos autos... os aluguéis são devidos somente após a efetiva oposição, judicial ou extrajudicial, dos demais herdeiros.\"
  • TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP - \"Possibilidade de arbitramento de aluguéis quando fruição exclusiva por um dos condôminos - Vedação ao enriquecimento sem causa - Os aluguéis... serão devidos a partir da citação ou notificação.\"

4. Da Proporcionalidade e Termo Inicial

O termo inicial para a cobrança dos aluguéis é a data da notificação extrajudicial (15/03/2024), devendo o valor ser apurado em liquidação, proporcional ao quinhão do autor.

5. Da Boa-fé Objetiva e Justiça na Partilha dos Frutos

A boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e a justa repartição dos frutos e rendimentos do bem comum impõem que todo coproprietário tenha direito à fruição do patrimônio comum, sendo ilícito o usufruto exclusivo sem a devida compensação aos demais.

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do CPC/2015, art. 487, I, para:

  1. Condenar a ré ao pagamento de aluguéis mensais, a serem apurados em liquidação de sentença, correspondentes ao valor de mercado do imóvel, proporcional ao quinhão do autor, desde a data da notificação extrajudicial (15/03/2024) até a efetiva desocupação ou partilha;
  2. Condenar a ré ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, acrescidas de correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês, conforme legislação aplicável;
  3. Condenar ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, na forma do CPC/2015, art. 85, § 2º;
  4. Defiro a produção de prova pericial para apuração do valor de mercado do aluguel, caso haja impugnação fundamentada das partes.
  5. Fica facultada a designação de audiência de conciliação, nos termos do CPC/2015, art. 334, se não houver manifestação expressa em sentido contrário.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. CONCLUSÃO

Este voto encontra-se devidamente fundamentado, em observância a CF/88, art. 93, IX, estando presentes os requisitos legais e constitucionais para a procedência da pretensão deduzida pelo autor.

[Cidade], [Data].

_______________________________________
Juiz de Direito


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