Modelo de Réplica em Ação de Cobrança de Aluguéis Proporcionais por Ocupação Exclusiva de Imóvel em Processo de Inventário
Publicado em: 05/01/2025 CivelProcesso Civil Familia SucessãoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO GAMA/DF
Processo nº 0709847-64.2024.8.07.0004
RÉPLICA
C. A. DE O. S., P. H. V. G. DA S. e F. V. G. DA S., já qualificados nos autos, por intermédio de sua advogada constituída, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar RÉPLICA à contestação apresentada pela requerida, S. L. DA S. O., também qualificada nos autos, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
PREÂMBULO
A presente ação de cobrança de aluguéis proporcionais decorre da ocupação exclusiva do imóvel situado no Gama/DF pela requerida, que integra o espólio dos falecidos F. da S. e F. de O. S.. A requerida contesta a legitimidade ativa dos autores, pleiteia gratuidade de justiça e a suspensão do feito, além de impugnar o valor atribuído aos aluguéis. Os autores, por sua vez, refutam os argumentos apresentados na contestação, conforme exposto a seguir.
DOS FATOS
Os autores ajuizaram a presente ação visando à cobrança de aluguéis proporcionais pela ocupação exclusiva do imóvel pela requerida, que integra o espólio dos falecidos F. da S. e F. de O. S.. A requerida, além de pleitear gratuidade de justiça, alega que o imóvel está em processo de inventário e que não há fundamento para a cobrança de aluguéis antes da conclusão da partilha.
No entanto, a ocupação exclusiva do imóvel pela requerida, sem qualquer compensação aos demais herdeiros, configura enriquecimento sem causa, sendo devida a indenização proporcional aos autores, conforme o art. 1.319 do Código Civil (CCB/2002).
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que a ocupação exclusiva de bem comum por um dos herdeiros, sem a devida compensação aos demais, enseja o pagamento de aluguéis proporcionais, nos termos do CCB/2002, art. 1.319. Tal dispositivo legal prevê que o condômino que utiliza o bem comum deve indenizar os demais pela privação do uso.
Ademais, a alegação de ilegitimidade ativa dos autores não merece prosperar. O art. 1.791 do CCB/2002 estabelece que a herança é transmitida aos herdeiros no momento da abertura da sucessão, conferindo-lhes legitimidade para pleitear direitos relativos ao patrimônio comum, mesmo antes da conclusão do inventário"'>...