Modelo de Contestação em Ação de Arbitramento de Aluguéis c/c Cobrança e Tutela de Urgência
Publicado em: 06/09/2024 CivelProcesso Civil SucessãoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE SUCESSÕES DE ARACAJU/SE
PROCESSO Nº 202314901398
PARTE REQUERIDA: AUGUSTO CEZAR DE OLIVEIRA LIMA
PARTE AUTORA: UBIRAJARA DE OLIVEIRA LIMA
CONTESTAÇÃO
Por intermédio de seu advogado, conforme instrumento de procuração anexo, o Requerido, A. C. de O. L., devidamente qualificado nos autos da presente ação, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua CONTESTAÇÃO à ação de arbitramento de aluguéis c/c cobrança e tutela de urgência ajuizada por U. de O. L., com fundamento no artigo 335 e seguintes do CPC/2015, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
PREÂMBULO
O Requerido, em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), apresenta sua contestação, refutando os argumentos apresentados pelo Autor, bem como demonstrando a ausência de fundamento jurídico para a procedência do pedido.
DOS FATOS
Conforme narrado na inicial, o imóvel situado na Rua Armindo Guaraná, nº 639, Bairro Santo Antônio, Aracaju/SE, CEP 49060-030, integra o espólio dos genitores das partes, falecidos em 1992 e 2003, respectivamente. O Autor alega que o Requerido ocupa o imóvel de forma exclusiva desde 2016, sem anuência dos demais herdeiros, motivo pelo qual pleiteia o arbitramento de aluguéis e a cobrança de valores retroativos.
O Requerido, no entanto, refuta as alegações do Autor, demonstrando que a ocupação do imóvel decorre de acordo tácito entre os herdeiros e que não houve qualquer oposição formal até a notificação extrajudicial de 2022. Além disso, o Requerido realizou benfeitorias no imóvel, as quais devem ser consideradas na presente demanda.
DO DIREITO
1. DA INEXISTÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
O Requerido ocupa o imóvel em questão com base em acordo tácito entre os herdeiros, inexistindo qualquer oposição formal até a notificação extrajudicial de 2022. Nesse sentido, não há que se falar em enriquecimento sem causa, uma vez que a ocupação decorre de consenso familiar e de necessidade habitacional.
Ademais, o Requerido realizou diversas benfeitorias no imóvel, as quais agregaram valor ao bem e beneficiaram todos os herdeiros. Assim, eventual arbitramento de aluguéis deve ser compensado com os valores despendidos pelo Requerido para a manutenção e melhoria do imóvel, conforme disposto no CCB/2002, art. 1.319.
2. DA IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA RETROATIVA
Conforme entendimento consolidado na jurisprudência, o arbitramento de aluguéis somente é cabível a partir da notificação formal de oposição à ocupação exclusiva do imóvel."'>...