Modelo de Ação de Cobrança Trabalhista contra Município por Verbas de Servidor Público em Cargo Comissionado
Publicado em: 18/12/2024 AdministrativoCivel Trabalhista Processo do TrabalhoAÇÃO DE COBRANÇA
Servidor Público Municipal - Direitos Trabalhistas
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Nome completo do autor: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado V, e-mail: [email protected].
Nome completo do réu: Município de __________, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado V, e-mail: [email protected].
Valor da causa: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
PREÂMBULO
O autor, servidor público municipal, contratado em comissão no cargo de Procurador Jurídico CC-4, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, propor a presente AÇÃO DE COBRANÇA, com fundamento nos artigos 319 e 320 do CPC/2015, em face do Município de __________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O autor foi contratado pelo Município de __________ no cargo em comissão de Procurador Jurídico CC-4, exercendo suas funções de forma contínua e subordinada. Contudo, o réu deixou de cumprir com suas obrigações trabalhistas, não efetuando o pagamento de férias anuais, décimo terceiro salário, FGTS e recolhimento previdenciário, referentes ao último quinquênio.
Apesar de reiteradas tentativas de solução administrativa, o réu permaneceu inerte, obrigando o autor a buscar a tutela jurisdicional para garantir seus direitos.
DO DIREITO
Nos termos do artigo 7º, inciso VIII, da CF/88, é garantido o direito ao décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. Além disso, o artigo 39, §3º, da CF/88, assegura aos servidores públicos os direitos sociais previstos no artigo 7º, incluindo férias remuneradas e FGTS.
O artigo 15 da Lei 8.036/1990 determina que o empregador é obrigado a depositar mensalmente o FGTS em conta vinculada do trabalhador. O não cumprimento dessa obrigação constitui grave violação dos direitos do servidor.
Ademais, o artigo 201 da CF/88 estabelece a obrigatoriedade do recolhimento previdenciário, visando garantir a proteção social do trabalhador.
DO ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO
Segundo o renomado jurista M. D. de B., "os direitos trabalhistas são irrenunciáveis e indisponíveis, sendo dever do empregador garantir sua integralidade, sob pena de violação aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho".
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