Modelo de Petição Inicial - Ação de Cobrança de FGTS, Férias e Décimo Terceiro Salário em Face de Contratação Irregular pelo Município

Publicado em: 22/11/2024 Administrativo Trabalhista
Esta petição inicial visa a cobrança de verbas trabalhistas, incluindo FGTS, férias proporcionais e décimo terceiro salário, decorrentes de uma contratação irregular realizada pelo Município. O requerente foi contratado sob regime de contrato temporário, sem observância das normas constitucionais e legais aplicáveis, exercendo atividades contínuas e permanentes para a administração pública. A peça destaca a nulidade da contratação, pleiteando o pagamento dos direitos trabalhistas não cumpridos pelo município, assegurando a proteção ao trabalhador, conforme previsto na legislação vigente.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

[Nome do Requerente], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [número do CPF], portador do RG nº [número do RG], residente e domiciliado à [endereço completo], e-mail: [endereço eletrônico], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional à [endereço do escritório], propor a presente

AÇÃO DE COBRANÇA DE FGTS, FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

em face do Município de [Nome do Município], pessoa jurídica de direito público, com sede na [endereço da sede do município], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

I - DOS FATOS

O Requerente foi admitido pelo Requerido em [data de admissão], para exercer o cargo de [especificar cargo], por meio de contrato temporário. Não houve qualquer processo seletivo formal ou contrato escrito que regulamentasse o vínculo. O Requerente permaneceu exercendo suas atividades por quase 05 (cinco) anos, com prorrogações e renovações sucessivas até [data de término], sem interrupção das funções.

Tal forma de contratação não observou a legislação de regência, sendo caracterizada como nula, conforme determina a CF/88, art. 37, IX. O Requerente desempenhou atividades regulares e permanentes da Administração Pública, caracterizando a necessidade de estabilidade funcional. Contudo, não recebeu os direitos trabalhistas inerentes ao vínculo, tais como FGTS, férias proporcionais e décimo terceiro salário.

Durante o período em que esteve a serviço do Município, o Requerente desempenhou diversas funções de caráter essencial e permanente, sem que houvesse qualquer diferença em relação ao tratamento dado a servidores efetivos. A ausência de processo seletivo formal e a prática reiterada de prorrogações do contrato temporário demonstram que o Requerido agiu em total descumprimento da legislação que rege as contratações no âmbito da Administração Pública, ferindo os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, conforme CF/88, art. 37, caput. Ressalta-se que o contrato temporário utilizado para formalizar a relação de trabalho do Requerente não tinha caráter excepcional e temporário, mas sim permanente e necessário, evidenciando o desvio de finalidade da contratação.

II - DO DIREITO

A Constituição Federal, em seu art. 37, IX, estabelece a possibilidade de contratação temporária por necessidade excepcional e temporária de interesse público, desde que observadas as regras legais que garantam a impessoalidade, publicidade e a temporariedade do vínculo.

No presente caso, o contrato de trabalho firmado entre o Requerente e o Município é nulo, pois não foram observados os requisitos legais, especialmente no que diz respeito à necessidade de processo seletivo. Dessa forma, considerando a nulidade da contratação, o Requerente faz jus ao recebimento do FGTS, conforme entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal (CF/88, art. 7º, III) e disposto na Lei 8.036/1990, art. 15.

A contratação irregular, ainda que sob o pretexto de contrato temporário, não afasta o direito do trabalhador ao FGTS, pois o vínculo existente foi contínuo e não atendeu ao caráter excepcional exigido por lei. Assim, em respeito aos direitos sociais e trabalhistas do Requerente, o valor correspondente ao FGTS deve ser recolhido, assegurando-se o direito constitucional à proteção do trabalhador.

Além disso, o Requerente faz jus ao pagamento das férias proporcionais...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito:

I - Fatos e Fundamentação Jurídica da Parte Requerente

O requerente foi admitido pelo município por meio de um contrato temporário, sem que houvesse qualquer processo seletivo formal ou contrato escrito regulamentando a relação de trabalho. O vínculo perdurou por quase cinco anos, sendo constantemente renovado sem interrupção, caracterizando, assim, uma necessidade permanente e não uma demanda excepcional, conforme exigido pela Constituição Federal (art. 37, IX).

Durante todo o período de trabalho, o requerente exerceu funções essenciais e contínuas, em nada se diferenciando das atividades desempenhadas por servidores efetivos. Em razão dessa irregularidade, o requerente não recebeu os direitos trabalhistas a que tinha direito, como o FGTS, férias proporcionais e décimo terceiro salário, garantidos a todos os trabalhadores pelo art. 7º da CF/88.

A contratação em regime temporário para o exercício de funções permanentes viola os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal. Além disso, a ausência de formalização por meio de processo seletivo ou contrato escrito demonstra o descumprimento da legislação aplicável às contratações públicas, ferindo direitos fundamentais do trabalhador.

II - Fundamentos Legais dos Direitos Reivindicados

A contratação irregular, por não cumprir os requisitos legais de temporariedade e excepcionalidade, deve ser considerada nula. Entretanto, mesmo em caso de nulidade, o trabalhador faz jus ao recebimento do FGTS, conforme entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, baseado no art. 7º, III, da Constituição Federal, e na Lei 8.036/1990, art. 15. Este dispositivo estabelece a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS mesmo nos casos de contratação irregular pela administração pública.

Além disso, o requerente faz jus ao pagamento de férias proporcionais e décimo terceiro salário, conforme previsto no art. 7º, VIII, da CF/88, que garante esses direitos a todos os trabalhadores, inclusive aqueles contratados de maneira irregular. O Código Civil de 2002, art. 11, reforça que o direito à remuneração e benefícios trabalhistas não é afetado pela irregularidade da contratação, desde que o trabalho tenha sido efetivamente prestado.

O princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado no art. 1º, III, da Constituição Federal, também sustenta a necessidade de garantir os direitos trabalhistas ao requerente, de forma a assegurar a proteção mínima ao trabalhador e a sua subsistência digna.

III - Defesas que Podem ser Opostas pela Parte Contrária

  1. Princípio da Legalidade Administrativa: O município poderá argumentar que a contratação foi realizada de acordo com o interesse público e dentro dos limites da legalidade administrativa. Poderá alegar que a contratação temporária visava suprir uma necessidade transitória e que o vínculo não se configurou como permanente.

  2. Inexistência de Relação Trabalhista Formal: O município poderá argumentar que, por não haver contrato formal e processo seletivo, não há reconhecimento da relação empregatícia nos moldes da CLT, o que afastaria a necessidade de pagamento das verbas trabalhistas requeridas, incluindo FGTS, férias proporcionais e décimo terceiro salário.

  3. Impossibilidade de Estabilidade ou Efetivação: O município poderá ainda sustentar que, por ser um contrato temporário, não há qualquer possibilidade de estabilidade ou efetivação do requerente, o que justificaria a não extensão de direitos trabalhistas típicos dos servidores públicos efetivos.

  4. Prescrição Quinquenal: Pode ser arguida a prescrição quinquenal para as verbas pleiteadas, ou seja, o município poderá alegar que apenas os valores dos últimos cinco anos antes do ajuizamento da ação são passíveis de cobrança, nos termos do Decreto-Lei 20.910/1932.

IV - Conceitos e Definições Importantes

  1. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): Direito garantido aos trabalhadores, mesmo em contratos considerados nulos, cujo objetivo é a proteção do empregado em situações de rescisão sem justa causa, além de ser um fundo para situações especiais, como compra de imóveis e doenças graves.

  2. Contrato Temporário: Forma de contratação utilizada pela administração pública para atender a necessidades excepcionais e temporárias, conforme previsto no art. 37, IX, da CF/88. Deve atender aos requisitos de publicidade, impessoalidade e transitoriedade.

  3. Princípio da Moralidade e Legalidade Administrativa: Princípios constitucionais que orientam a administração pública a agir de forma lícita, impessoal e em conformidade com os valores éticos, respeitando os direitos dos cidadãos e evitando a prática de abusos ou irregularidades.

  4. Dignidade da Pessoa Humana: Fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, III, CF/88), que assegura a todos os cidadãos o direito de viver com dignidade, o que inclui o direito ao trabalho digno e ao recebimento de verbas trabalhistas.

V - Considerações Finais sobre a Peça Processual

A petição inicial apresentada busca assegurar ao requerente os direitos trabalhistas de FGTS, férias proporcionais e décimo terceiro salário, que não foram pagos durante a contratação irregular pelo município. A peça fundamenta-se em princípios constitucionais e no entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal quanto ao direito ao FGTS, mesmo em contratos nulos.

Ao contestar, o município poderá tentar desqualificar o vínculo, argumentando que não houve relação formal de trabalho, ou poderá se apoiar na legalidade da contratação temporária. No entanto, a peça processual enfatiza que a continuidade do vínculo e a necessidade de funções permanentes caracterizam um desvio da finalidade do contrato temporário, ensejando o pagamento dos direitos trabalhistas devidos ao requerente.


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