Modelo de Ação de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública com Reconhecimento de Inexistência de Honorários Advocatícios Sucumbenciais Conforme Tema 1.190 do STJ
Publicado em: 11/01/2025 AdministrativoProcesso Civil Execução FiscalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, por meio de seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional situado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE __________, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O requerente ingressou com ação judicial contra a Fazenda Pública do Estado de __________, obtendo decisão favorável transitada em julgado, que determinou o pagamento de quantia certa. Após o trânsito em julgado, foi iniciado o cumprimento de sentença, sendo expedida Requisição de Pequeno Valor (RPV) para pagamento do crédito devido.
Contudo, a Fazenda Pública não apresentou impugnação à pretensão executória, reconhecendo a dívida. Apesar disso, surgiram dúvidas acerca da fixação de honorários advocatícios sucumbenciais no cumprimento de sentença, considerando a ausência de resistência por parte da executada.
DO DIREITO
O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) prevê, em seu art. 85, o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no cumprimento de sentença, independentemente de resistência. Contudo, o §7º do mesmo artigo estabelece uma exceção para os casos em que o cumprimento de sentença enseje a expedição de precatório, desde que não haja impugnação.
A controvérsia gira em torno da aplicação dessa exceção aos casos de cumprimento de sentença que ensejam a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV). O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1.190, fixou a tese de que, na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais "'>...