Modelo de Ação de Cumprimento de Sentença para Cobrança de Débito em Contrato de Compra e Venda de Veículo com Pedido de Multa e Penhora de Bens
Publicado em: 21/01/2025 CivelProcesso CivilConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU/SE
PROCESSO Nº: 202241002036
EXEQUENTE: N. A. DE V. F.
EXECUTADO: C. B. E.
PREÂMBULO
N. A. de V. F., brasileiro, casado, advogado regularmente inscrito na OAB/SE sob o nº 0000, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 000.000 SSP/SE, com endereço na Rua Engenheiro Jorge de Oliveira Neto, nº 903, Bairro Coroa do Meio, CEP 49035-300, Aracaju/SE, telefone (00) 00000-0000, e-mail: [email protected], comparece à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 186, 927 e 944 do Código Civil Brasileiro; art. 5º, incisos V e X da CF/88; e nos arts. 14, 42 e 49 do Código de Defesa do Consumidor, para propor a presente AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face de Cicero Barbosa Eleutero, brasileiro, casado, marceneiro, RG nº 000000 SSP/SE, CPF nº 000.000.000-00, residente na Rua Sargento Brasiliano, nº 933, Bairro Santos Dumont, Aracaju/SE, CEP 49070-623, telefone (00) 00000-0000, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DO JUÍZO DIGITAL
Nos termos da Resolução nº 12/2021 do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, que instituiu o Juízo Digital, informa-se que a presente ação preenche todos os requisitos necessários para tramitação em meio eletrônico, conforme dados fornecidos nesta petição inicial.
DOS FATOS
O Exequente celebrou com o Executado, em 27/01/2022, um contrato de compra e venda de veículo usado, modelo CITROEN/XSARA PICASSO GX, ano 2002/2003, pelo valor total de R$ 9.100,00, sendo R$ 2.500,00 pagos como entrada e o restante parcelado em 22 prestações de R$ 300,00, com vencimento da primeira parcela em 15/03/2022 e término em 15/12/2023.
O Executado, entretanto, deixou de cumprir com os pagamentos a partir de 15/05/2022, configurando inadimplemento contratual. Além disso, o Exequente recebeu notificação de infração de trânsito cometida pelo Executado em 03/04/2022, por dirigir sob influência de álcool, gerando multa no valor de R$ 3.747,76.
O débito total atualizado, considerando o inadimplemento e os encargos contratuais, atinge o montante de R$ 18.121,93, conforme planilha de cálculo anexa.
DO DIREITO
O contrato firmado entre as partes constitui título executivo extrajudicial, nos termos do CPC/2015, art. 784, III, por ser documento escrito e assinado pelas partes, contendo obrigação líquida, certa e exigível. O inadimplemento do Executado autoriza o Exequente a buscar a satisfação de seu crédito por meio da presente execução.
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