Modelo de Ação de Depósito de Honorários Advocatícios contra a Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro com Base no CPC/2015
Publicado em: 21/05/2024 AdministrativoProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO - RJ
Processo nº: ____________
REQUERENTE: [Nome completo do advogado ou sociedade de advogados], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ____________, com endereço profissional na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, CEP ____________, endereço eletrônico ____________.
REQUERIDA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, CEP ____________, endereço eletrônico ____________.
PREÂMBULO
O Requerente, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com fundamento nos artigos 319 e seguintes do CPC/2015, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE DEPÓSITO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente atuou como advogado no processo nº ____________, promovido contra a Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro, tendo obtido êxito na demanda. Em razão disso, foram fixados honorários advocatícios em favor do Requerente, os quais possuem natureza alimentar, conforme entendimento consolidado nos tribunais superiores.
Entretanto, até o presente momento, a Requerida não realizou o depósito dos honorários advocatícios devidos, mesmo após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito do Requerente. Tal conduta viola o princípio da dignidade da pessoa humana e compromete a subsistência do profissional, que depende de sua remuneração para o exercício de sua atividade.
DO DIREITO
Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, conforme disposto no CPC/2015, art. 85, §14, e entendimento consolidado pelo STF e STJ. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 100, §1º, também reconhece a prioridade dos créditos de natureza alimentar.
Ademais, o CPC/2015, art. 534, estabelece que, no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, o pagamento deve ser realizado no prazo de dois meses após a expedição da requisição de pequeno valor (RPV). A ausência de pagamento no prazo legal configura descumprimento de ordem judicial e afronta ao princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput).
O não pagamento dos honorários advocatícios pela Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro viola, ainda, o princípio da eficiência (CF/88, art. "'>...