Modelo de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais contra o DETRAN/RS por Leilão Indevido de Veículo Durante Processo Judicial
Publicado em: 10/12/2023 AdministrativoCivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE VACARIA/RS
Processo nº: (indicar número do processo, se aplicável)
Autor: (Nome completo do autor, qualificação completa conforme CPC/2015, art. 319, II)
Réu: Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DETRAN/RS)
PREÂMBULO
O Autor, M. F. de S., brasileiro, estado civil (indicar), profissão (indicar), portador do CPF nº (indicar), residente e domiciliado na cidade de Vacaria/RS, vem, por meio de seu advogado infra-assinado, com endereço eletrônico (indicar), com fundamento no art. 319 do CPC/2015, propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Em face do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DETRAN/RS), pessoa jurídica de direito público, com sede na (endereço completo), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
No dia 25 de janeiro de 2021, o veículo do Autor, um VW/Gol 1.0, ano modelo 2001/2002, cor cinza, placa IKG-4389, chassi 9BWCA05X02T014164, registrado na cidade de Vacaria/RS, foi recolhido ao depósito do DETRAN/RS, localizado no concessionário ERB Serviços de Guinchos, situado na Av. Moreira Paz, nº 1384, na cidade de Vacaria/RS.
Após o pagamento das multas notificadas, o Autor buscou realizar a transferência do veículo para o seu nome (DUT). Contudo, o documento de transferência foi recusado sob a alegação de rasura no nome do destinatário. Tal situação foi agravada pelo falecimento do proprietário anterior, o que impossibilitou a obtenção de uma segunda via do documento, sendo necessário o ingresso de ação judicial para o reconhecimento do direito do Autor.
Enquanto o processo judicial ainda estava pendente de trânsito em julgado, o veículo foi leiloado pelo DETRAN/RS, em flagrante descumprimento ao disposto no art. 3º, inciso I, e parágrafo único, da Resolução 331/2009 do CONTRAN, configurando falha na prestação do serviço público.
O leilão indevido causou ao Autor prejuízos materiais, correspondentes ao valor do veículo, além de danos morais, em razão do abalo psicológico e transtornos gerados pela conduta negligente do DETRAN/RS.
DO DIREITO
A responsabilidade civil do Estado, incluindo suas autarquias, está prevista no art. 37, §6º, da CF/88, que estabelece a obrigação de reparar os danos causados por seus agentes a terceiros, independentemente de dolo ou culpa.
No caso em tela, o DETRAN/RS agiu de forma negligente ao leiloar o veículo do Autor enquanto ainda pendia decisão judicial sobre a transferência do bem. Tal conduta violou o art. 3º, inciso I, e parágrafo único, da Resolução 331/2009 do CONTRAN, que exige autorização judicial para o leilão de veículos em situações similares.
O Código Civil Brasileiro de 2002 (CCB/2002), em seus arts. 43 e 927, reforça a responsabilidade objetiva do Estado, impondo o dever de indenizar quando configurados o dano, a conduta lesiva e o nexo causal. No presente caso, todos esses elementos estão presentes, uma vez que o leilão indevido resultou em prejuízo financeiro e abalo moral ao Autor.
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