Modelo de Ação de Despejo por Falta de Pagamento C/C Cobrança de Aluguéis e Encargos Locatícios com Pedido de Liminar e Indenização por Danos Morais
Publicado em: 18/03/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE/MS
Com pedido de tramitação prioritária
J. W. V., brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador do RG nº 000.000-SSP/MS, residente e domiciliado na Rua Generoso Leite, nº 365, Campo Grande/MS, CEP 00.000-00, vem, por meio de sua procuradora judicial infra-assinada, inscrita na OAB/MS sob o nº 00.000, com endereço eletrônico [email protected], respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 47, III, da Lei 8.245/91 e no art. 3º, III, da Lei 9.099/1995, propor a presente
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS
em face de C. X. C., brasileira, solteira, inscrita no CPF sob nº 060.786.871-66, portadora do RG nº 0.000.000, residente e domiciliada na Rua Américo Rodrigues Almeida, nº 451, Bairro Jardim Alto São Francisco, Campo Grande/MS, CEP 00000-000, e como TERCEIRO INTERESSADO o fiador W. A. O. DE O., inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Joaquim Nogueira Pinto, nº 111, Residencial Terra, Bairro Jardim Los Angeles, CEP 00000-000, na cidade de Campo Grande/MS, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
1. DOS FATOS
O requerente firmou contrato de locação com a requerida, concernente ao aluguel do imóvel situado na Rua Américo Rodrigues Almeida, nº 451, Bairro Jardim Alto São Francisco, Campo Grande/MS, CEP 00000-000, pelo prazo de 12 meses, prorrogado por prazo indeterminado. O contrato foi firmado em 18/08/2023, com aluguel mensal fixado em R$ 950,00, a ser pago via transferência bancária ou Pix.
Em 12 de março de 2024, o requerente constatou que os comprovantes de pagamento apresentados pela requerida eram falsos, consistindo em agendamentos de Pix que eram cancelados antes da efetivação. Apenas um aluguel foi efetivamente pago durante todo o contrato, totalizando 18 meses de inadimplência.
Além disso, a requerida solicitou diversas reformas no imóvel, que foram prontamente atendidas pelo locador, mesmo diante do descumprimento contratual por parte da locatária. A conduta reiterada da requerida configura grave quebra contratual, causando prejuízos financeiros e emocionais ao requerente, um idoso de 73 anos.
Em 14 de março de 2024, o requerente registrou Boletim de Ocorrência, anexado aos autos, relatando a prática fraudulenta da requerida.
2. DO DIREITO
A presente ação encontra amparo no art. 47, III, da Lei 8.245/91, que prevê a possibilidade de despejo por falta de pagamento. A inadimplência reiterada da requerida configura grave quebra contratual, autorizando a rescisão do contrato e a retomada do imóvel.
Ademais, o art. 59, § 1º, IX, da Lei 8.245/91, com redação dada pela Lei 12.112/09, permite a concessão de liminar para deso"'>...