Modelo de Ação de Despejo por Falta de Pagamento C/C Cobrança de Aluguéis e Encargos Locatícios com Pedido de Liminar e Indenização por Danos Morais

Publicado em: 18/03/2025 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário
Ação judicial proposta por J. W. V., aposentado, residente em Campo Grande/MS, contra C. X. C., locatária inadimplente, com fundamento nos artigos 47, III, e 59, § 1º, IX, da Lei 8.245/91 e no art. 98 do CPC/2015. O autor busca a decretação de despejo por falta de pagamento, cobrança de aluguéis vencidos no valor de R$ 17.100,00 e indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, além da responsabilização solidária do fiador W. A. O.. A ação inclui pedido de liminar para desocupação imediata do imóvel, baseado na ausência de pagamento por 18 meses e na ineficácia da garantia contratual.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE/MS

Com pedido de tramitação prioritária

J. W. V., brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador do RG nº 000.000-SSP/MS, residente e domiciliado na Rua Generoso Leite, nº 365, Campo Grande/MS, CEP 00.000-00, vem, por meio de sua procuradora judicial infra-assinada, inscrita na OAB/MS sob o nº 00.000, com endereço eletrônico email@email.com, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 47, III, da Lei 8.245/91 e no art. 3º, III, da Lei 9.099/1995, propor a presente

AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS

em face de C. X. C., brasileira, solteira, inscrita no CPF sob nº 060.786.871-66, portadora do RG nº 0.000.000, residente e domiciliada na Rua Américo Rodrigues Almeida, nº 451, Bairro Jardim Alto São Francisco, Campo Grande/MS, CEP 00000-000, e como TERCEIRO INTERESSADO o fiador W. A. O. DE O., inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Joaquim Nogueira Pinto, nº 111, Residencial Terra, Bairro Jardim Los Angeles, CEP 00000-000, na cidade de Campo Grande/MS, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

1. DOS FATOS

O requerente firmou contrato de locação com a requerida, concernente ao aluguel do imóvel situado na Rua Américo Rodrigues Almeida, nº 451, Bairro Jardim Alto São Francisco, Campo Grande/MS, CEP 00000-000, pelo prazo de 12 meses, prorrogado por prazo indeterminado. O contrato foi firmado em 18/08/2023, com aluguel mensal fixado em R$ 950,00, a ser pago via transferência bancária ou Pix.

Em 12 de março de 2024, o requerente constatou que os comprovantes de pagamento apresentados pela requerida eram falsos, consistindo em agendamentos de Pix que eram cancelados antes da efetivação. Apenas um aluguel foi efetivamente pago durante todo o contrato, totalizando 18 meses de inadimplência.

Além disso, a requerida solicitou diversas reformas no imóvel, que foram prontamente atendidas pelo locador, mesmo diante do descumprimento contratual por parte da locatária. A conduta reiterada da requerida configura grave quebra contratual, causando prejuízos financeiros e emocionais ao requerente, um idoso de 73 anos.

Em 14 de março de 2024, o requerente registrou Boletim de Ocorrência, anexado aos autos, relatando a prática fraudulenta da requerida.

2. DO DIREITO

A presente ação encontra amparo no art. 47, III, da Lei 8.245/91, que prevê a possibilidade de despejo por falta de pagamento. A inadimplência reiterada da requerida configura grave quebra contratual, autorizando a rescisão do contrato e a retomada do imóvel.

Ademais, o art. 59, § 1º, IX, da Lei 8.245/91, com redação dada pela Lei 12.112/09, permite a concessão de liminar para deso"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Trata-se de análise e julgamento da Ação de Despejo por Falta de Pagamento c/c Cobrança de Aluguéis e Encargos Locatícios proposta por J. W. V. em face de C. X. C., com pedido de procedência para desocupação do imóvel, bem como a condenação ao pagamento dos valores devidos e outras sanções cabíveis.

Análise Hermenêutica dos Fatos e Fundamentos Jurídicos

1. Dos Fatos

Consta nos autos que o requerente firmou contrato de locação com a requerida, concernente ao imóvel situado na Rua Américo Rodrigues Almeida, nº 451, Campo Grande/MS. O contrato foi firmado com prazo inicial de 12 meses, posteriormente prorrogado por prazo indeterminado. Contudo, a requerida deixou de cumprir suas obrigações contratuais, permanecendo inadimplente por 18 meses.

Foi demonstrado que os comprovantes de pagamento apresentados pela requerida eram falsos, configurando fraude. Além disso, a requerida solicitou reformas no imóvel, que foram prontamente atendidas pelo requerente. A conduta reiterada de inadimplência e fraude causou prejuízos financeiros e emocionais ao locador, que é idoso e aposentado.

2. Do Direito

A ação encontra respaldo no art. 47, III, da Lei 8.245/91, que autoriza o despejo por falta de pagamento. A inadimplência reiterada da requerida configura grave quebra contratual, legitimando a rescisão do contrato e a retomada do imóvel.

Igualmente, o art. 59, § 1º, IX, da Lei 8.245/91 permite a concessão de liminar para desocupação do imóvel no prazo de 15 dias, independentemente de audiência de conciliação, quando a garantia contratual se torna insuficiente ou inexistente. No caso em questão, a ausência de pagamento por 18 meses torna a garantia contratual ineficaz.

Além disso, o requerente pleiteia a cobrança dos aluguéis vencidos e encargos locatícios, nos termos do art. 62, I, da Lei 8.245/91, bem como indenização por danos morais, dada a conduta fraudulenta da requerida.

3. Fundamentação Constitucional e Princípios Aplicáveis

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, o presente voto fundamenta-se na análise objetiva dos fatos e sua subsunção às normas aplicáveis. Ressalto que o princípio da função social do contrato, previsto no art. 421 do Código Civil, deve ser observado, mas a conduta dolosa da requerida rompeu o equilíbrio contratual e comprometeu a boa-fé, princípio norteador das relações obrigacionais.

Ademais, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana, reconheço o impacto financeiro e emocional sofrido pelo requerente, idoso e aposentado, que é parte vulnerável nesta relação jurídica.

4. Jurisprudência

Os Tribunais têm entendimento consolidado quanto à possibilidade de concessão de liminar para desocupação do imóvel em casos de inadimplência. A título de exemplo, destaco:

  • TJSP (34ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP: \"É possível a concessão liminar do despejo quando inadimplidos alugueres e encargos locatícios, desde que o contrato não possua garantia ou esta seja insuficiente.\" Rel.: Des. Gomes Varjão - J. em 05/02/2025.
  • TJSP (27ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP: \"Relação contratual e inadimplemento do locatário bem demonstrados. Aplicação do CPC, art. 373, II.\" Rel.: Des. Daise Fajardo Nogueira Jacot - J. em 29/06/2024.

Decisão

Ante o exposto, conheço o recurso interposto, pois preenchidos os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, julgo procedente o pedido formulado pelo requerente, nos seguintes termos:

  1. Concedo a liminar para desocupação do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 59, § 1º, IX, da Lei 8.245/91;
  2. Condeno a requerida ao pagamento dos aluguéis vencidos e encargos locatícios, no montante de R$ 17.100,00, acrescidos de correção monetária, juros e multa contratual;
  3. Arbitro indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, considerando a gravidade da conduta fraudulenta;
  4. Condeno o fiador ao pagamento solidário dos valores devidos, conforme o contrato de locação;
  5. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da condenação.

Determino a expedição de mandado de citação e intimação da requerida e do fiador para cumprimento da decisão.

Conclusão

Esta decisão está fundamentada na Constituição Federal de 1988, art. 93, IX, e nas legislações aplicáveis. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Campo Grande/MS, ___ de __________ de 2024.

Juiz(a) de Direito


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