Modelo de Ação de Despejo por Falta de Pagamento Cumulada com Cobrança e Pedido de Gratuidade de Justiça
Publicado em: 10/02/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Distribuição por dependência
PREÂMBULO
A. J. dos S., advogado, inscrito na OAB/___ sob o nº ______, portador do CPF nº ______ e RG nº ______, residente e domiciliado na Rua ______, nº ____, Bairro ______, Cidade ______, Estado ______, CEP ______, endereço eletrônico ______, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 319, propor a presente:
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA
Em face de M. F. de S. L., brasileira, estado civil ______, profissão ______, portadora do CPF nº ______ e RG nº ______, residente e domiciliada na Rua ______, nº ____, Bairro ______, Cidade ______, Estado ______, CEP ______, endereço eletrônico ______, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente celebrou contrato de locação com a Requerida em __/__/____, referente ao imóvel situado na Rua ______, nº ____, Bairro ______, Cidade ______, Estado ______, pelo prazo de ______ meses, com aluguel mensal no valor de R$ ______.
Contudo, a Requerida deixou de adimplir os aluguéis a partir de __/__/____, acumulando uma dívida no montante de R$ ______, conforme planilha anexa. Tal inadimplemento persiste até a presente data, tornando insustentável a manutenção do contrato.
O Requerente, que atua como advogado em causa própria, não possui condições financeiras de arcar com as custas judiciais e taxas processuais sem prejuízo de seu sustento, motivo pelo qual requer a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
DO DIREITO
A gratuidade de justiça é um direito assegurado constitucionalmente, conforme dispõe a CF/88, art. 5º, LXXIV, sendo regulamentada pelo CPC/2015, art. 98, que prevê que a pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas do processo e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade.
Nos termos do CPC/2015, art. 99, §3º, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Assim, basta a declaração de hipossuficiência para que o benefício seja concedido, salvo se houver prova em contrário.
A contratação de advogado particular, como no caso em tela, não impede a concessão do benefício, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. O Requerente, mesmo sendo advogado, não possui condições financeiras de arcar com as despesas processuais sem comprometer sua subsistência.