Modelo de Ação de Divisão de Bens entre Ex-Cônjuges com Pedido de Partilha de Imóveis em Comarcas Brasileiras
Publicado em: 01/08/2024 FamiliaAÇÃO DE DIVISÃO DE BENS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA MARIA DA VITÓRIA – BA
Nome da Parte Autora: M. F. de S. L., nacionalidade inglesa, estado civil divorciada, profissão, portadora do passaporte nº XXXXXXX, residente e domiciliada em Londres, Reino Unido, endereço eletrônico: [email protected].
Nome da Parte Ré: C. E. da S., nacionalidade brasileira, estado civil divorciado, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado em Lisboa, Portugal, endereço eletrônico: desconhecido.
Por intermédio de seu procurador, Dr. F. T. da S., inscrito na OAB/XX sob o nº XXXXX, com endereço profissional na Rua X, nº Y, Bairro Z, Embu das Artes – SP, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DE DIVISÃO DE BENS
Com fundamento nos artigos 319 e seguintes do CPC/2015, bem como nos artigos 1.658 e 1.660 do CCB/2002, em face do Réu acima qualificado, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
PREÂMBULO
Distribuição por dependência, caso haja ação correlata, ou livre, conforme a inexistência de litígios anteriores relacionados ao caso em tela.
DOS FATOS
A Autora e o Réu contraíram matrimônio em Santa Maria da Vitória – BA, sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme certidão de casamento anexa. Durante a constância do casamento, adquiriram bens imóveis localizados em Santa Maria da Vitória – BA e Uberlândia – MG.
Posteriormente, o casal divorciou-se em Londres, Reino Unido, conforme sentença homologada naquele país, cuja averbação foi devidamente realizada no Brasil, conforme certidão anexa. Contudo, a partilha dos bens adquiridos durante o casamento não foi realizada.
A Autora tentou, de forma amigável, entrar em contato com o Réu para resolver a divisão dos bens, mas não obteve retorno. Diante disso, não restou alternativa senão recorrer ao Poder Judiciário para a solução do litígio.
DO DIREITO
Nos termos do CCB/2002, art. 1.658, no regime de comunhão parcial de bens, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento. Ademais, o art. 1.660, I, do mesmo diploma legal, estabelece que os bens adquiridos com esforço comum integram o patrimônio comum do casal.
Conforme o CPC/2015, art. 46, a competência para ações que envolvam bens imóveis é do foro da situação da coisa. No presente caso, considerando que os bens estão localizados em Santa Maria da Vitória – BA e Uberlândia – MG, a competência territorial recai sobre qualquer uma dessas comarcas. Opta-se, portanto, pela propositura da ação na Comarca de Santa Maria da Vitória – BA, onde se localiza um dos imóveis.
Ademais, a Autora, na qualidade de ex-cônjuge, possui direito à meação dos bens adquiridos na cons"'>...