Modelo de Ação de Divisão de Bens entre Ex-Cônjuges com Pedido de Partilha de Imóveis em Comarcas Brasileiras

Publicado em: 01/08/2024 Familia
Petição inicial de Ação de Divisão de Bens com fundamento nos artigos 319 e seguintes do CPC/2015 e artigos 1.658 e 1.660 do Código Civil, proposta por ex-cônjuge nacional inglesa em face de ex-cônjuge brasileiro. A ação busca a partilha de bens adquiridos durante o matrimônio sob o regime de comunhão parcial de bens. A demanda envolve imóveis localizados em Santa Maria da Vitória – BA e Uberlândia – MG. O pedido inclui o reconhecimento do direito à meação, citação do Réu, condenação ao pagamento de custas e honorários, e a produção de provas, incluindo documental e pericial.

AÇÃO DE DIVISÃO DE BENS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA MARIA DA VITÓRIA – BA

Nome da Parte Autora: M. F. de S. L., nacionalidade inglesa, estado civil divorciada, profissão, portadora do passaporte nº XXXXXXX, residente e domiciliada em Londres, Reino Unido, endereço eletrônico: [email protected].

Nome da Parte Ré: C. E. da S., nacionalidade brasileira, estado civil divorciado, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado em Lisboa, Portugal, endereço eletrônico: desconhecido.

Por intermédio de seu procurador, Dr. F. T. da S., inscrito na OAB/XX sob o nº XXXXX, com endereço profissional na Rua X, nº Y, Bairro Z, Embu das Artes – SP, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente:

AÇÃO DE DIVISÃO DE BENS

Com fundamento nos artigos 319 e seguintes do CPC/2015, bem como nos artigos 1.658 e 1.660 do CCB/2002, em face do Réu acima qualificado, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

PREÂMBULO

Distribuição por dependência, caso haja ação correlata, ou livre, conforme a inexistência de litígios anteriores relacionados ao caso em tela.

DOS FATOS

A Autora e o Réu contraíram matrimônio em Santa Maria da Vitória – BA, sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme certidão de casamento anexa. Durante a constância do casamento, adquiriram bens imóveis localizados em Santa Maria da Vitória – BA e Uberlândia – MG.

Posteriormente, o casal divorciou-se em Londres, Reino Unido, conforme sentença homologada naquele país, cuja averbação foi devidamente realizada no Brasil, conforme certidão anexa. Contudo, a partilha dos bens adquiridos durante o casamento não foi realizada.

A Autora tentou, de forma amigável, entrar em contato com o Réu para resolver a divisão dos bens, mas não obteve retorno. Diante disso, não restou alternativa senão recorrer ao Poder Judiciário para a solução do litígio.

DO DIREITO

Nos termos do CCB/2002, art. 1.658, no regime de comunhão parcial de bens, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento. Ademais, o art. 1.660, I, do mesmo diploma legal, estabelece que os bens adquiridos com esforço comum integram o patrimônio comum do casal.

Conforme o CPC/2015, art. 46, a competência para ações que envolvam bens imóveis é do foro da situação da coisa. No presente caso, considerando que os bens estão localizados em Santa Maria da Vitória – BA e Uberlândia – MG, a competência territorial recai sobre qualquer uma dessas comarcas. Opta-se, portanto, pela propositura da ação na Comarca de Santa Maria da Vitória – BA, onde se localiza um dos imóveis.

Ademais, a Autora, na qualidade de ex-cônjuge, possui direito à meação dos bens adquiridos na cons"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares
Segue a simulação do voto do magistrado, em formato HTML, fundamentado nos elementos destacados no documento jurídico e na Constituição Federal de 1988, art. 93, IX: Simulação de Voto

Simulação de Voto

VOTO

Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Santa Maria da Vitória – BA,

Passo ao exame da presente ação, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, o qual estabelece que todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas em obediência à garantia do devido processo legal e à transparência do Poder Judiciário.

DOS FATOS E FUNDAMENTOS

Trata-se de ação de divisão de bens ajuizada por M. F. de S. L. em face de C. E. da S., buscando a partilha dos bens adquiridos na constância do casamento celebrado sob o regime de comunhão parcial de bens.

Os fatos narrados pela Autora demonstram que, após o divórcio decretado em Londres e devidamente homologado no Brasil, a partilha dos bens remanesceu pendente. A Autora tentou resolver a questão de forma extrajudicial, mas, diante da ausência de retorno por parte do Réu, buscou a tutela jurisdicional.

No âmbito jurídico, os artigos 1.658 e 1.660 do Código Civil de 2002 dispõem que, no regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente durante o casamento. Ademais, a Autora optou pelo foro da situação de um dos bens imóveis, nos termos do art. 46 do CPC/2015.

A jurisprudência consolidada, conforme destacado nos autos, ampara o direito à meação dos bens adquiridos com esforço comum, conforme entendimento reiterado de tribunais pátrios.

DA ANÁLISE

Diante dos elementos trazidos aos autos, verifico que:

  • O matrimônio foi celebrado sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme certidão de casamento anexada aos autos;
  • Os bens adquiridos durante a constância do casamento, localizados em Santa Maria da Vitória – BA e Uberlândia – MG, são comunicáveis e, portanto, sujeitos à partilha;
  • O divórcio foi devidamente homologado e a ausência de partilha na ocasião justifica a presente demanda.

A legislação aplicável ao caso, em especial os artigos 1.658 e 1.660 do Código Civil, assegura o direito à meação, e não há elementos nos autos que demonstrem eventual exclusão de bens do regime de comunhão parcial.

Quanto à competência territorial, considerando a localização de um dos imóveis em Santa Maria da Vitória – BA, não há óbice ao processamento da ação nesta comarca, em conformidade com o art. 46 do CPC/2015.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, conheço o pedido formulado pela parte Autora e JULGO PROCEDENTE a presente ação, para:

  1. Reconhecer o direito da Autora à meação dos bens adquiridos na constância do casamento;
  2. Determinar a partilha equitativa dos bens imóveis localizados em Santa Maria da Vitória – BA e Uberlândia – MG, conforme apuração em sede de liquidação de sentença, se necessário;
  3. Condenar o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC/2015.

Por fim, determino a expedição de mandado de citação ao Réu, para que este, querendo, apresente contestação no prazo legal, sob pena de revelia.

É como voto.

Santa Maria da Vitória – BA, data.

___________________________________
Magistrado(a)


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