Modelo de Recurso Especial ao STJ: Pedido de Partilha Igualitária de Bens e Dívidas e Arbitramento de Aluguel por Uso Exclusivo de Imóvel Comum por Ex-Cônjuge
Publicado em: 25/10/2024 CivelProcesso Civil FamiliaRECURSO ESPECIAL
1. ENDEREÇAMENTO
AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Por intermédio do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de [UF]
2. PREÂMBULO
Recorrente: M. F. de S. L., brasileira, divorciada, professora, CPF nº 123.456.789-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF.
Recorrido: A. J. dos S., brasileiro, divorciado, engenheiro, CPF nº 987.654.321-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Avenida das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF.
Processo nº: 0001234-56.2022.8.26.0000
Origem: [Vara de Família e Sucessões da Comarca de Cidade/UF]
Decisão Recorrida: Acórdão proferido pela [Nº]ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de [UF], publicado em [data], que negou provimento ao recurso de apelação interposto pela ora Recorrente, mantendo a sentença que determinou a partilha de bens e dívidas do casal, bem como indeferiu o pedido de arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo do imóvel comum pelo Recorrido.
3. TEMPESTIVIDADE E PREPARO
O presente Recurso Especial é tempestivo, tendo em vista que o acórdão recorrido foi publicado em [data], iniciando-se o prazo recursal em [data], sendo este recurso interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, §5º. O preparo recursal foi devidamente recolhido, conforme comprovante anexo, nos termos do CPC/2015, art. 1.007.
4. DOS FATOS
A Recorrente e o Recorrido foram casados sob o regime da comunhão parcial de bens, tendo adquirido, durante a constância do matrimônio, diversos bens, dentre eles um imóvel residencial situado na Rua das Acácias, nº 50, Bairro Primavera, Cidade/UF, registrado em nome de ambos. Após a separação de fato, ocorrida em [data], o Recorrido permaneceu residindo de forma exclusiva no referido imóvel, enquanto a Recorrente passou a residir em outro endereço, arcando com despesas de aluguel.
Em ação de divórcio cumulada com partilha de bens e dívidas, a Recorrente pleiteou a partilha igualitária dos bens e das dívidas contraídas durante o casamento, bem como o arbitramento de aluguel em favor da Recorrente, correspondente à sua meação, pelo uso exclusivo do imóvel comum pelo Recorrido desde a separação de fato.
A sentença de primeiro grau determinou a partilha igualitária dos bens e das dívidas, mas indeferiu o pedido de arbitramento de aluguel, sob o fundamento de que não havia partilha formalizada e de que o imóvel servia de moradia para o Recorrido e para a filha menor do casal. O acórdão recorrido manteve integralmente a sentença, razão pela qual a Recorrente interpõe o presente Recurso Especial.
5. DO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL
O presente Recurso Especial é cabível, pois o acórdão recorrido contrariou dispositivos da legislação federal, notadamente o CCB/2002, arts. 1.658, 1.660, 1.661, 1.666 (quanto à partilha de bens e dívidas), bem como o CPC/2015, art. 1.022 (quanto à negativa de prestação jurisdicional), além de divergir da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça acerca do arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo de imóvel comum após a dissolução do vínculo conjugal.
O recurso preenche os requisitos do CPC/2015, art. 1.029, tendo sido interposto contra acórdão proferido em última instância por Tribunal de Justiça, e versa sobre matéria de direito federal, inexistindo necessidade de reexame de fatos e provas, mas sim de interpretação e aplicação da legislação federal.
6. DO DIREITO
6.1. Da Partilha de Bens e Dívidas
Nos termos do CCB/2002, art. 1.658, no regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento. O CCB/2002, art. 1.660, I, reforça que integram o patrimônio comum os bens adquiridos por título oneroso durante o casamento, ainda que em nome de um só dos cônjuges.
A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, mesmo que o bem tenha sido adquirido com recursos provenientes do trabalho exclusivo de um dos cônjuges, presume-se o esforço comum, integrando o bem ao patrimônio do casal (STJ, REsp 2.106.053/RJ). Assim, a partilha igualitária dos bens é medida que se impõe.
Quanto às dívidas, o CCB/2002, art. 1.666 determina que as dívidas contraídas em benefício da família também devem ser partilhadas, salvo disposição em contrário.
6.2. Do Arbitramento de Aluguel pelo Uso Exclusivo do Imóvel Comum
Após a dissolução do vínculo conjugal, caso um dos ex-cônjuges permaneça no imóvel comum, excluindo o outro da fruição do bem, é cabível o arbitramento de aluguel em favor do coproprietário preterido, a título de indenização pelo uso exclusivo do bem, conforme entendimento consolidado do STJ (STJ, REsp 2.082.584/SP).
O fundamento para tal indenização não é o exercício do direito de propriedade, mas a posse exclusiva do bem comum por um dos ex-cônjuges, privando o o"'>...