Modelo de Recurso Especial ao STJ: Pedido de Partilha Igualitária de Bens e Dívidas e Arbitramento de Aluguel por Uso Exclusivo de Imóvel Comum por Ex-Cônjuge

Publicado em: 25/10/2024 CivelProcesso Civil Familia
Modelo de Recurso Especial dirigido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), interposto por ex-cônjuge em ação de divórcio cumulada com partilha de bens e dívidas, visando a reforma de acórdão estadual que negou o arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo de imóvel comum pelo outro ex-cônjuge. O documento fundamenta o pedido em dispositivos do Código Civil e do Código de Processo Civil, além de jurisprudência consolidada do STJ, destacando o direito à partilha igualitária dos bens e dívidas adquiridos durante o casamento sob o regime de comunhão parcial e o direito à indenização pelo uso exclusivo do imóvel comum após a separação, especialmente quando não há mais prole residindo no bem. Inclui argumentos sobre a tempestividade, preparo, princípios constitucionais, e requer a reforma do acórdão para assegurar a meação e a indenização pleiteada.

RECURSO ESPECIAL

1. ENDEREÇAMENTO

AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Por intermédio do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de [UF]

2. PREÂMBULO

Recorrente: M. F. de S. L., brasileira, divorciada, professora, CPF nº 123.456.789-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF.
Recorrido: A. J. dos S., brasileiro, divorciado, engenheiro, CPF nº 987.654.321-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Avenida das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF.
Processo nº: 0001234-56.2022.8.26.0000
Origem: [Vara de Família e Sucessões da Comarca de Cidade/UF]
Decisão Recorrida: Acórdão proferido pela [Nº]ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de [UF], publicado em [data], que negou provimento ao recurso de apelação interposto pela ora Recorrente, mantendo a sentença que determinou a partilha de bens e dívidas do casal, bem como indeferiu o pedido de arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo do imóvel comum pelo Recorrido.

3. TEMPESTIVIDADE E PREPARO

O presente Recurso Especial é tempestivo, tendo em vista que o acórdão recorrido foi publicado em [data], iniciando-se o prazo recursal em [data], sendo este recurso interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, §5º. O preparo recursal foi devidamente recolhido, conforme comprovante anexo, nos termos do CPC/2015, art. 1.007.

4. DOS FATOS

A Recorrente e o Recorrido foram casados sob o regime da comunhão parcial de bens, tendo adquirido, durante a constância do matrimônio, diversos bens, dentre eles um imóvel residencial situado na Rua das Acácias, nº 50, Bairro Primavera, Cidade/UF, registrado em nome de ambos. Após a separação de fato, ocorrida em [data], o Recorrido permaneceu residindo de forma exclusiva no referido imóvel, enquanto a Recorrente passou a residir em outro endereço, arcando com despesas de aluguel.

Em ação de divórcio cumulada com partilha de bens e dívidas, a Recorrente pleiteou a partilha igualitária dos bens e das dívidas contraídas durante o casamento, bem como o arbitramento de aluguel em favor da Recorrente, correspondente à sua meação, pelo uso exclusivo do imóvel comum pelo Recorrido desde a separação de fato.

A sentença de primeiro grau determinou a partilha igualitária dos bens e das dívidas, mas indeferiu o pedido de arbitramento de aluguel, sob o fundamento de que não havia partilha formalizada e de que o imóvel servia de moradia para o Recorrido e para a filha menor do casal. O acórdão recorrido manteve integralmente a sentença, razão pela qual a Recorrente interpõe o presente Recurso Especial.

5. DO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL

O presente Recurso Especial é cabível, pois o acórdão recorrido contrariou dispositivos da legislação federal, notadamente o CCB/2002, arts. 1.658, 1.660, 1.661, 1.666 (quanto à partilha de bens e dívidas), bem como o CPC/2015, art. 1.022 (quanto à negativa de prestação jurisdicional), além de divergir da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça acerca do arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo de imóvel comum após a dissolução do vínculo conjugal.

O recurso preenche os requisitos do CPC/2015, art. 1.029, tendo sido interposto contra acórdão proferido em última instância por Tribunal de Justiça, e versa sobre matéria de direito federal, inexistindo necessidade de reexame de fatos e provas, mas sim de interpretação e aplicação da legislação federal.

6. DO DIREITO

6.1. Da Partilha de Bens e Dívidas
Nos termos do CCB/2002, art. 1.658, no regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento. O CCB/2002, art. 1.660, I, reforça que integram o patrimônio comum os bens adquiridos por título oneroso durante o casamento, ainda que em nome de um só dos cônjuges.

A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, mesmo que o bem tenha sido adquirido com recursos provenientes do trabalho exclusivo de um dos cônjuges, presume-se o esforço comum, integrando o bem ao patrimônio do casal (STJ, REsp 2.106.053/RJ). Assim, a partilha igualitária dos bens é medida que se impõe.

Quanto às dívidas, o CCB/2002, art. 1.666 determina que as dívidas contraídas em benefício da família também devem ser partilhadas, salvo disposição em contrário.

6.2. Do Arbitramento de Aluguel pelo Uso Exclusivo do Imóvel Comum
Após a dissolução do vínculo conjugal, caso um dos ex-cônjuges permaneça no imóvel comum, excluindo o outro da fruição do bem, é cabível o arbitramento de aluguel em favor do coproprietário preterido, a título de indenização pelo uso exclusivo do bem, conforme entendimento consolidado do STJ (STJ, REsp 2.082.584/SP).

O fundamento para tal indenização não é o exercício do direito de propriedade, mas a posse exclusiva do bem comum por um dos ex-cônjuges, privando o o"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Relatório

Trata-se de Recurso Especial interposto por M. F. de S. L. contra acórdão proferido pela [Nº]ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de [UF], que manteve sentença de partilha igualitária dos bens e dívidas adquiridos na constância do casamento, mas indeferiu o pedido de arbitramento de aluguel em favor da Recorrente, referente ao uso exclusivo do imóvel comum pelo Recorrido, A. J. dos S., após a separação de fato.

O recurso foi interposto tempestivamente e com preparo regular, nos termos dos arts. 1.003, §5º, e 1.007 do CPC/2015.

A Recorrente sustenta, em síntese, que faz jus ao arbitramento de aluguel, correspondente à sua meação, pelo uso exclusivo do imóvel pelo Recorrido, uma vez que não mais reside no local e arca com despesas de aluguel, não existindo atualmente prole menor residindo no bem comum.

Fundamentação

1. Conhecimento do Recurso

Inicialmente, verifico que o recurso atende aos requisitos de admissibilidade do CPC/2015, art. 1.029, pois versa sobre matéria de direito federal e não demanda revolvimento de fatos e provas, mas sim a correta interpretação da legislação federal aplicável à espécie. Assim, conheço do Recurso Especial.

2. Da Partilha de Bens e Dívidas

A sentença e o acórdão recorrido determinaram a partilha igualitária dos bens e dívidas adquiridos na constância do casamento sob o regime de comunhão parcial, em conformidade com os arts. 1.658, 1.660 e 1.666 do Código Civil de 2002.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, no regime de comunhão parcial, presume-se o esforço comum, integrando ao patrimônio do casal os bens adquiridos onerosamente, mesmo que em nome de apenas um dos cônjuges (REsp Acórdão/STJ).

Quanto às dívidas, estas devem ser partilhadas se contraídas em benefício da família, salvo disposição em contrário, nos termos do art. 1.666 do CC/2002.

3. Do Arbitramento de Aluguel pelo Uso Exclusivo do Imóvel Comum

O ponto central do recurso diz respeito ao cabimento do arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo do imóvel comum por um dos ex-cônjuges após a separação de fato.

O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que, após a dissolução do vínculo conjugal, é cabível o arbitramento de aluguel em favor do coproprietário preterido, quando o outro exerce posse exclusiva do imóvel, ainda que não formalizada a partilha, desde que incontroversa a quota-parte de cada um (REsp Acórdão/STJ).

A exceção ocorre quando o imóvel permanece como moradia da prole comum menor, em companhia do guardião, hipótese em que o uso não pode ser considerado exclusivo.

No caso dos autos, restou comprovado que a filha do casal atingiu a maioridade e não mais reside no imóvel, de modo que o Recorrido usufrui, de forma exclusiva, o bem comum, privando a Recorrente de sua meação e dos frutos que lhe seriam devidos.

A ausência de partilha formal não impede o arbitramento do aluguel, consoante reiterada jurisprudência desta Corte. Impõe-se, portanto, o reconhecimento do direito da Recorrente ao recebimento de aluguel proporcional à sua meação, desde a data da separação de fato até a efetiva partilha, sob pena de enriquecimento ilícito do Recorrido (CC/2002, art. 884).

4. Princípios Constitucionais e Fundamentação Legal

O art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988 impõe ao magistrado o dever de fundamentar suas decisões, o que ora faço, com base nos seguintes fundamentos:

  • Princípio da igualdade entre os cônjuges (CF/88, art. 5º, I);
  • Princípio da proteção à família (CF/88, art. 226);
  • Vedação ao enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 884);
  • Regras de partilha de bens e dívidas no regime da comunhão parcial (CCB/2002, arts. 1.658, 1.660, 1.666);
  • Jurisprudência consolidada do STJ acerca do arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo do imóvel comum.

Dispositivo

Ante o exposto, com fulcro no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, conheço do Recurso Especial e dou-lhe provimento para reformar o acórdão recorrido e:

  • a) Reconhecer o direito da Recorrente à partilha igualitária dos bens e das dívidas adquiridos na constância do casamento, conforme já determinado nas instâncias ordinárias;
  • b) Determinar o arbitramento de aluguel em favor da Recorrente, correspondente à sua meação, pelo uso exclusivo do imóvel comum pelo Recorrido, desde a separação de fato até a efetiva partilha;
  • c) Condenar o Recorrido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, a serem fixados na forma do art. 85 do CPC/2015.

Publique-se. Intimem-se.

Cidade/UF, [data].

[Nome do Magistrado]
Ministro(a) Relator(a)


Observações e Fundamentação Hermenêutica

O presente voto busca conciliar a interpretação sistemática dos dispositivos legais e constitucionais aplicáveis (hermenêutica jurídica), à luz dos fatos comprovados nos autos e da jurisprudência dominante, garantindo a prestação jurisdicional adequada, motivada e transparente, em respeito ao devido processo legal e ao princípio da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX).


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