Modelo de Ação de Arbitramento de Aluguel em Face de Ex-Cônjuge com Base no Uso Exclusivo de Imóvel em Copropriedade
Publicado em: 12/04/2024 Civel FamiliaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro(a), estado civil __________, profissão __________, portador(a) do CPF nº __________, residente e domiciliado(a) na __________, endereço eletrônico __________, por intermédio de seu advogado(a) que esta subscreve, com endereço profissional na __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CCB/2002, art. 1.319 e demais dispositivos aplicáveis, propor a presente
AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL
em face de M. F. de S. L., brasileiro(a), estado civil __________, profissão __________, portador(a) do CPF nº __________, residente e domiciliado(a) na __________, endereço eletrônico __________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O autor e a ré foram casados sob o regime de __________, tendo se divorciado em __________, conforme sentença homologatória proferida nos autos do processo nº __________. Durante o casamento, o casal adquiriu o imóvel localizado na __________, que permanece em copropriedade, uma vez que a partilha de bens ainda não foi formalizada.
Após a separação, a ré permaneceu residindo exclusivamente no referido imóvel, sem qualquer oposição do autor. Contudo, o uso exclusivo do bem pela ré tem gerado prejuízos ao autor, que se encontra privado de usufruir de sua parte na propriedade ou de receber qualquer compensação financeira pelo uso exclusivo do bem.
Diante disso, o autor busca o arbitramento de aluguel proporcional à sua cota parte no imóvel, com base no princípio da vedação ao enriquecimento sem causa, conforme disposto no CCB/2002, art. 884.
DO DIREITO
O direito do autor ao arbitramento de aluguel encontra respaldo no CCB/2002, art. 1.319, que dispõe sobre o direito de coproprietários ao uso do bem comum. Quando um dos coproprietários utiliza o imóvel de forma exclusiva, sem a devida compensação, configura-se enriquecimento sem causa, vedado pelo CCB/2002, art. 884.
Ademais, o CCB/2002, art. 1.228 estabelece que o proprietário tem o direito de usar, gozar e dispor do bem, o que inclui a percepção de frutos civis, como os aluguéis. No caso em tela, o autor encontra-se privado de seu direito de gozo do bem, sendo legítima a sua pretensão de receber compensação financeira pelo uso exclusivo do imóvel pela ré.
Ressalta-se que o arbitramento de aluguel é cabível mesmo antes da partilha, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência, desde que a cota parte de cada coprop"'>...