Modelo de Ação de Arbitramento de Aluguel em Face de Ex-Cônjuge com Base no Uso Exclusivo de Imóvel em Copropriedade

Publicado em: 12/04/2024 Civel Familia
Petição inicial proposta por coproprietário de imóvel contra ex-cônjuge, fundamentada nos artigos 1.319, 884 e 1.228 do Código Civil Brasileiro de 2002, requerendo o arbitramento de aluguel proporcional à sua cota parte no bem. O autor alega prejuízo devido ao uso exclusivo do imóvel pela ré após a separação, sem compensação financeira, caracterizando enriquecimento sem causa. A petição inclui fundamentação legal, jurisprudências relevantes e os pedidos de pagamento de aluguéis devidos, produção de provas, citação da parte contrária e condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE __________

Processo nº: __________

PREÂMBULO

A. J. dos S., brasileiro(a), estado civil __________, profissão __________, portador(a) do CPF nº __________, residente e domiciliado(a) na __________, endereço eletrônico __________, por intermédio de seu advogado(a) que esta subscreve, com endereço profissional na __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CCB/2002, art. 1.319 e demais dispositivos aplicáveis, propor a presente

AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL

em face de M. F. de S. L., brasileiro(a), estado civil __________, profissão __________, portador(a) do CPF nº __________, residente e domiciliado(a) na __________, endereço eletrônico __________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

O autor e a ré foram casados sob o regime de __________, tendo se divorciado em __________, conforme sentença homologatória proferida nos autos do processo nº __________. Durante o casamento, o casal adquiriu o imóvel localizado na __________, que permanece em copropriedade, uma vez que a partilha de bens ainda não foi formalizada.

Após a separação, a ré permaneceu residindo exclusivamente no referido imóvel, sem qualquer oposição do autor. Contudo, o uso exclusivo do bem pela ré tem gerado prejuízos ao autor, que se encontra privado de usufruir de sua parte na propriedade ou de receber qualquer compensação financeira pelo uso exclusivo do bem.

Diante disso, o autor busca o arbitramento de aluguel proporcional à sua cota parte no imóvel, com base no princípio da vedação ao enriquecimento sem causa, conforme disposto no CCB/2002, art. 884.

DO DIREITO

O direito do autor ao arbitramento de aluguel encontra respaldo no CCB/2002, art. 1.319, que dispõe sobre o direito de coproprietários ao uso do bem comum. Quando um dos coproprietários utiliza o imóvel de forma exclusiva, sem a devida compensação, configura-se enriquecimento sem causa, vedado pelo CCB/2002, art. 884.

Ademais, o CCB/2002, art. 1.228 estabelece que o proprietário tem o direito de usar, gozar e dispor do bem, o que inclui a percepção de frutos civis, como os aluguéis. No caso em tela, o autor encontra-se privado de seu direito de gozo do bem, sendo legítima a sua pretensão de receber compensação financeira pelo uso exclusivo do imóvel pela ré.

Ressalta-se que o arbitramento de aluguel é cabível mesmo antes da partilha, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência, desde que a cota parte de cada coprop"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares
Segue abaixo a simulação do voto do magistrado, em formato HTML, com base no documento jurídico fornecido:

Simulação de Voto

Preâmbulo

Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº __________, em que figuram como autor A. J. dos S. e como ré M. F. de S. L., trata-se de Ação de Arbitramento de Aluguel, com fundamento no CCB/2002, art. 1.319, em razão do uso exclusivo de bem imóvel comum pela ré, sem a correspondente compensação ao autor.

Dos Fatos

Consta nos autos que as partes foram casadas sob o regime de __________, havendo posterior divórcio em __________. O imóvel localizado na __________, adquirido durante o casamento, permanece em copropriedade, uma vez que a partilha de bens ainda não foi formalizada.

Após a separação, a ré passou a residir exclusivamente no imóvel, sem oposição do autor, o que, conforme alegado, gerou prejuízo financeiro ao autor, que permanece privado de usufruir de sua cota parte na propriedade. Diante disso, o autor pleiteia o arbitramento de aluguel proporcional ao uso exclusivo do bem pela ré.

Da Fundamentação

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 93, IX, exige que todas as decisões judiciais sejam devidamente fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, passo à análise dos fundamentos legais e constitucionais aplicáveis ao caso.

O CCB/2002, art. 1.319 dispõe que cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, desde que não exclua o direito dos demais. Quando um dos coproprietários utiliza o imóvel de forma exclusiva, sem qualquer compensação, configura-se enriquecimento sem causa, vedado pelo CCB/2002, art. 884.

Ademais, o CCB/2002, art. 1.228 assegura ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor do bem, o que inclui a percepção de frutos civis, como aluguéis. O uso exclusivo do imóvel pela ré, sem a devida contrapartida ao autor, caracteriza violação do direito de copropriedade.

A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratifica a legitimidade do arbitramento de aluguel em casos similares, mesmo antes da partilha, desde que a cota parte de cada coproprietário seja incontroversa. Nesse sentido, destaco os seguintes precedentes:

  • STJ (4ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.699.013 - DF: O uso exclusivo do imóvel comum por um dos ex-cônjuges enseja obrigação reparatória, salvo quando utilizado também pela prole comum.
  • STJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL 2.082.584 - SP: O arbitramento de aluguel é possível antes da partilha, desde que a cota parte de cada coproprietário seja incontroversa.

Da Decisão

Diante do exposto, com fundamento no art. 93, IX da Constituição Federal de 1988, no CCB/2002, art. 1.319, e considerando os fatos e fundamentos apresentados, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor, nos seguintes termos:

  1. Determino o arbitramento de aluguel proporcional à cota parte do autor no imóvel localizado na __________, a partir da data em que a ré passou a utilizá-lo exclusivamente;
  2. Condeno a ré ao pagamento dos valores devidos, devidamente corrigidos e acrescidos de juros legais;
  3. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

__________, ___ de __________ de 20___.

___________________________________
Magistrado(a)

### Estrutura do Documento: - Preâmbulo: Introduz o processo e as partes envolvidas. - Dos Fatos: Resumo da situação fática relevante. - Da Fundamentação: Análise hermenêutica dos fatos à luz do direito aplicável. - Da Decisão: Conclusão, com julgamento de procedência ou improcedência do pedido. - Assinatura: Espaço para a assinatura do magistrado. A decisão foi fundamentada considerando os dispositivos legais e constitucionais mencionados, bem como a jurisprudência relevante.

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