Modelo de Petição Inicial de Ação de Divórcio Litigioso com Pedido Cumulado de Partilha de Bens, Dívidas e Arbitramento de Aluguel pelo Uso Exclusivo do Imóvel Comum

Publicado em: 25/10/2024 Civel Familia Sucessão
Modelo completo de petição inicial para ajuizamento de ação de divórcio litigioso cumulada com pedido de partilha de bens e dívidas adquiridos na constância do casamento sob regime de comunhão parcial, além do arbitramento de aluguel em favor do cônjuge afastado, em virtude do uso exclusivo do imóvel comum pelo outro ex-cônjuge. O documento apresenta fundamentação jurídica detalhada, com base na Constituição Federal, Código Civil, Código de Processo Civil e jurisprudência atualizada, além de pedidos claros e indicação das provas pertinentes. Indicado para situações em que não há filhos menores ou incapazes e as partes estão separadas de fato, sem consenso sobre a divisão do patrimônio e do passivo.

PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS E DÍVIDAS E ARBITRAMENTO DE ALUGUEL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da __ Vara de Família da Comarca de [Cidade/UF]
(Tribunal de Justiça do Estado)

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, endereço eletrônico: ajdoss@email.com, residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS E DÍVIDAS E ARBITRAMENTO DE ALUGUEL

em face de M. F. de S. L., brasileira, professora, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, endereço eletrônico: mfdsl@email.com, residente e domiciliada à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Autor e a Ré contraíram matrimônio em 10 de fevereiro de 2005, sob o regime de comunhão parcial de bens. Da união, não advieram filhos menores ou incapazes.

Durante a constância do casamento, o casal adquiriu, com esforço comum, os seguintes bens: (i) um imóvel residencial situado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, [Cidade/UF], registrado sob a matrícula nº XXXX do Cartório de Registro de Imóveis local; (ii) móveis, utensílios, eletrônicos e eletrodomésticos que guarnecem o referido imóvel; (iii) um veículo automotor, marca X, modelo Y, placa ZZZ-0000.

Além dos bens, o casal contraiu dívidas em conjunto, notadamente um financiamento imobiliário junto ao Banco X, contrato nº XXXX, cujo saldo devedor atual é de R$ XX.XXX,XX, e um empréstimo consignado junto ao Banco Y, contrato nº YYYY, com saldo devedor de R$ X.XXX,XX.

Ocorre que, há cerca de um ano, as partes encontram-se separadas de fato, sendo que a Ré permanece residindo no imóvel comum, utilizando-o com exclusividade, enquanto o Autor passou a residir em imóvel alugado, arcando com despesas próprias de moradia.

Diante da impossibilidade de reconciliação e da ausência de consenso quanto à partilha dos bens e dívidas, bem como do uso exclusivo do imóvel comum pela Ré, faz-se necessária a propositura da presente demanda, visando a decretação do divórcio, a partilha igualitária dos bens e dívidas adquiridos na constância do casamento e o arbitramento de aluguel em favor do Autor, correspondente à sua meação pelo uso exclusivo do imóvel pela Ré.

Assim, os fatos narrados evidenciam a necessidade de tutela jurisdicional para assegurar a efetiva dissolução do vínculo conjugal, a justa divisão do patrimônio e a compensação pelo uso exclusivo do bem comum, em observância aos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da boa-fé objetiva.

4. DO DIREITO

4.1. DO DIVÓRCIO
O direito ao divórcio é assegurado pela CF/88, art. 226, §6º, que dispõe: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.” O divórcio é direito potestativo, não dependendo de demonstração de culpa ou de decurso de prazo de separação, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência.

O CPC/2015, art. 731, permite a cumulação do pedido de divórcio com partilha de bens, sendo possível a decretação imediata do divórcio, ainda que pendente a definição sobre o patrimônio, em consonância com o princípio da celeridade processual e da dignidade da pessoa humana.

4.2. DA PARTILHA DE BENS E DÍVIDAS
O regime de comunhão parcial de bens, adotado pelas partes, encontra disciplina nos CCB/2002, arts. 1.658 e 1.660, segundo os quais comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento, salvo exceções legais. Assim, os bens móveis, imóveis e direitos adquiridos onerosamente durante o matrimônio devem ser partilhados igualitariamente.

Quanto às dívidas, o CCB/2002, art. 1.663 prevê que as obrigações contraídas em benefício da família também se comunicam, devendo ser partilhadas na proporção da meação.

4.3. DO ARBITRAMENTO DE ALUGUEL PELO USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL COMUM
O uso exclusivo de bem indivisível por um dos ex-cônjuges enseja o direito do outro à percepção de indenização correspondente à sua meação, a título de aluguel, conforme entendimento consolidado no âmbito do STJ e dos tribunais estaduais. Tal medida visa evitar o enriquecimento sem causa e garantir o equilíbrio patrimonial entre as partes, em respeito ao CCB/2002, art. 884 e ao princípio da igualdade.

O arbitramento de aluguel encontra respaldo ainda no CCB/2002, art. 1.319, que dispõe: “O condômino que usar a coisa comum, sem oposição dos outros, pagará a estes a indenização correspondente ao que lhes couber no aluguel do imóvel.”

4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O presente pedido encontra amparo nos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da igualdade (CF/88, art. 5º, I), da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da solidariedade familiar (CF/88, art. 3º, I). Tais princípios orientam a interpretação das normas e a solução dos conflitos familiares, visando a efetiva justiça e proteção dos interesses das partes envolvidas.

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Ação de Divórcio cumulada com Partilha de Bens e Dívidas e Arbitramento de Aluguel ajuizada por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L., ambos qualificados nos autos.

Narra o Autor que as partes contraíram matrimônio em 10 de fevereiro de 2005, sob o regime de comunhão parcial de bens, e que, da união, não advieram filhos menores ou incapazes. Durante o casamento, adquiriram, com esforço comum, bens móveis e imóveis, bem como contraíram dívidas em conjunto. As partes encontram-se separadas de fato há cerca de um ano, sendo que a Ré permanece no imóvel comum e o Autor passou a residir em imóvel alugado, arcando com as próprias despesas.

Em razão da impossibilidade de reconciliação e da ausência de consenso sobre a partilha, o Autor busca a decretação do divórcio, a partilha igualitária dos bens e dívidas, bem como o arbitramento de aluguel em seu favor, em razão do uso exclusivo do imóvel comum pela Ré.

II. Fundamentação

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal (CF/88, art. 93, IX)

Em observância ao princípio da fundamentação das decisões judiciais, previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal, que impõe ao magistrado o dever de motivar suas decisões, passo à análise dos pedidos à luz dos fatos e do direito aplicável.

2. Do Divórcio

O direito ao divórcio encontra amparo no art. 226, §6º, da Constituição Federal de 1988, que estabelece: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.” Trata-se de direito potestativo, não mais dependente de demonstração de culpa ou de lapso temporal.

O Código de Processo Civil (art. 731) permite, ainda, a cumulação do pedido de divórcio com a partilha de bens, sendo possível a decretação imediata do divórcio, mesmo que a definição patrimonial ainda esteja pendente.

No caso, restou comprovada a separação de fato das partes e a vontade inequívoca de dissolução do vínculo conjugal. Assim, preenchidos os requisitos legais, é de rigor o deferimento do pedido de divórcio.

3. Da Partilha de Bens e Dívidas

O regime adotado pelas partes foi o da comunhão parcial de bens, nos termos dos arts. 1.658 e 1.660 do Código Civil, comunicando-se os bens adquiridos onerosamente durante o casamento. Da mesma forma, as dívidas contraídas em benefício da família devem ser partilhadas, conforme dispõe o art. 1.663 do Código Civil.

A ausência de consenso quanto à divisão do patrimônio, aliada à existência de bens e dívidas comuns, impõe a partilha igualitária, respeitando-se a meação de cada cônjuge.

4. Do Arbitramento de Aluguel pelo Uso Exclusivo do Imóvel Comum

O uso exclusivo do imóvel comum por um dos ex-cônjuges, após a separação de fato, enseja o direito do outro à percepção de indenização correspondente à sua meação, nos termos do art. 1.319 do Código Civil. Tal entendimento encontra respaldo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, visando evitar o enriquecimento sem causa e garantir o equilíbrio patrimonial entre as partes (CC, art. 884).

No caso, restou incontroverso que a Ré permanece residindo no imóvel comum, utilizando-o em sua totalidade, enquanto o Autor arca com despesas de moradia em imóvel diverso. Assim, faz jus o Autor ao recebimento de aluguel proporcional à sua meação, desde a separação de fato até a efetiva partilha.

5. Dos Princípios Aplicáveis

O caso em análise deve ser interpretado à luz dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da igualdade (CF/88, art. 5º, I), da solidariedade familiar (CF/88, art. 3º, I) e da boa-fé objetiva (CC, art. 422), que orientam a solução dos conflitos familiares e a justa divisão do patrimônio comum.

6. Da Jurisprudência

A jurisprudência dos tribunais pátrios, a exemplo dos precedentes colacionados nos autos, reconhece a possibilidade de arbitramento de aluguel em favor do cônjuge preterido no uso do imóvel comum, bem como a partilha igualitária dos bens e dívidas adquiridos na constância do casamento.

III. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por A. J. dos S., nos seguintes termos:

  • a) Decretação do divórcio das partes, expedindo-se o competente mandado ao Cartório de Registro Civil;
  • b) Determino a partilha igualitária dos bens adquiridos na constância do casamento, nos termos dos arts. 1.658 e 1.660 do Código Civil, incluindo o imóvel residencial, móveis, utensílios, eletrônicos, eletrodomésticos e veículo automotor, bem como a divisão das dívidas contraídas em benefício da família;
  • c) Defiro o arbitramento de aluguel em favor do Autor, correspondente à sua meação, pelo uso exclusivo do imóvel comum pela Ré, desde a separação de fato até a efetiva partilha, cujo valor será apurado em liquidação de sentença, nos termos do art. 1.319 do Código Civil;
  • d) Condeno a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, salvo se beneficiária da justiça gratuita;
  • e) Defiro a produção de provas necessárias à apuração dos valores, se requerido pelas partes;
  • f) Determino a intimação do Ministério Público, caso necessário.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Recurso

Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos recursos eventualmente interpostos, dando-lhes provimento apenas se comprovada violação aos dispositivos legais e constitucionais invocados, em consonância com o art. 1.013 do CPC. Não havendo impugnação tempestiva e fundamentada, mantenho a sentença nos termos acima.

V. Conclusão

Assim decido, em estrita observância ao art. 93, IX, da CF/88, motivando esta decisão com base nos fatos comprovados e no direito aplicável, garantindo a segurança jurídica e a efetividade da tutela jurisdicional.

[Cidade], [Data].

_______________________________________
Magistrado(a)


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