Modelo de Petição Inicial de Ação de Divórcio Litigioso com Pedido Cumulado de Partilha de Bens, Dívidas e Arbitramento de Aluguel pelo Uso Exclusivo do Imóvel Comum
Publicado em: 25/10/2024 Civel Familia SucessãoPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS E DÍVIDAS E ARBITRAMENTO DE ALUGUEL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da __ Vara de Família da Comarca de [Cidade/UF]
(Tribunal de Justiça do Estado)
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, endereço eletrônico: ajdoss@email.com, residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS E DÍVIDAS E ARBITRAMENTO DE ALUGUEL
em face de M. F. de S. L., brasileira, professora, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, endereço eletrônico: mfdsl@email.com, residente e domiciliada à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor e a Ré contraíram matrimônio em 10 de fevereiro de 2005, sob o regime de comunhão parcial de bens. Da união, não advieram filhos menores ou incapazes.
Durante a constância do casamento, o casal adquiriu, com esforço comum, os seguintes bens: (i) um imóvel residencial situado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, [Cidade/UF], registrado sob a matrícula nº XXXX do Cartório de Registro de Imóveis local; (ii) móveis, utensílios, eletrônicos e eletrodomésticos que guarnecem o referido imóvel; (iii) um veículo automotor, marca X, modelo Y, placa ZZZ-0000.
Além dos bens, o casal contraiu dívidas em conjunto, notadamente um financiamento imobiliário junto ao Banco X, contrato nº XXXX, cujo saldo devedor atual é de R$ XX.XXX,XX, e um empréstimo consignado junto ao Banco Y, contrato nº YYYY, com saldo devedor de R$ X.XXX,XX.
Ocorre que, há cerca de um ano, as partes encontram-se separadas de fato, sendo que a Ré permanece residindo no imóvel comum, utilizando-o com exclusividade, enquanto o Autor passou a residir em imóvel alugado, arcando com despesas próprias de moradia.
Diante da impossibilidade de reconciliação e da ausência de consenso quanto à partilha dos bens e dívidas, bem como do uso exclusivo do imóvel comum pela Ré, faz-se necessária a propositura da presente demanda, visando a decretação do divórcio, a partilha igualitária dos bens e dívidas adquiridos na constância do casamento e o arbitramento de aluguel em favor do Autor, correspondente à sua meação pelo uso exclusivo do imóvel pela Ré.
Assim, os fatos narrados evidenciam a necessidade de tutela jurisdicional para assegurar a efetiva dissolução do vínculo conjugal, a justa divisão do patrimônio e a compensação pelo uso exclusivo do bem comum, em observância aos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da boa-fé objetiva.
4. DO DIREITO
4.1. DO DIVÓRCIO
O direito ao divórcio é assegurado pela CF/88, art. 226, §6º, que dispõe: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.” O divórcio é direito potestativo, não dependendo de demonstração de culpa ou de decurso de prazo de separação, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência.
O CPC/2015, art. 731, permite a cumulação do pedido de divórcio com partilha de bens, sendo possível a decretação imediata do divórcio, ainda que pendente a definição sobre o patrimônio, em consonância com o princípio da celeridade processual e da dignidade da pessoa humana.
4.2. DA PARTILHA DE BENS E DÍVIDAS
O regime de comunhão parcial de bens, adotado pelas partes, encontra disciplina nos CCB/2002, arts. 1.658 e 1.660, segundo os quais comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento, salvo exceções legais. Assim, os bens móveis, imóveis e direitos adquiridos onerosamente durante o matrimônio devem ser partilhados igualitariamente.
Quanto às dívidas, o CCB/2002, art. 1.663 prevê que as obrigações contraídas em benefício da família também se comunicam, devendo ser partilhadas na proporção da meação.
4.3. DO ARBITRAMENTO DE ALUGUEL PELO USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL COMUM
O uso exclusivo de bem indivisível por um dos ex-cônjuges enseja o direito do outro à percepção de indenização correspondente à sua meação, a título de aluguel, conforme entendimento consolidado no âmbito do STJ e dos tribunais estaduais. Tal medida visa evitar o enriquecimento sem causa e garantir o equilíbrio patrimonial entre as partes, em respeito ao CCB/2002, art. 884 e ao princípio da igualdade.
O arbitramento de aluguel encontra respaldo ainda no CCB/2002, art. 1.319, que dispõe: “O condômino que usar a coisa comum, sem oposição dos outros, pagará a estes a indenização correspondente ao que lhes couber no aluguel do imóvel.”
4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O presente pedido encontra amparo nos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da igualdade (CF/88, art. 5º, I), da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da solidariedade familiar (CF/88, art. 3º, I). Tais princípios orientam a interpretação das normas e a solução dos conflitos familiares, visando a efetiva justiça e proteção dos interesses das partes envolvidas.
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