Modelo de Ação de Divisão de Bens Proposta por Cidadã Tcheca contra Ex-cônjuge Brasileiro com Imóveis no Brasil e Exterior
Publicado em: 27/08/2024 CivelProcesso Civil Familia SucessãoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA MARIA DA VITÓRIA – BA
Distribuição com urgência
Requerente: L. K.
Requerido: J. P. da S.
PREÂMBULO
L. K., nacionalidade tcheca, estado civil divorciada, profissão ____, portadora do passaporte nº ____, residente e domiciliada em Londres, Reino Unido, por meio de seu procurador, Dr. F. (OAB/SP nº ___), com escritório profissional localizado em Embu das Artes/SP, endereço eletrônico ____, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 319 do CPC/2015, propor a presente:
AÇÃO DE DIVISÃO DE BENS
Em face de J. P. da S., brasileiro, estado civil divorciado, profissão ____, portador do CPF nº ____, atualmente residente em Portugal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
As partes contraíram matrimônio em 22 de dezembro de 2006, na cidade de Santa Maria da Vitória/BA, sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme certidão de casamento anexa. Durante a constância do casamento, residiram em Londres, Reino Unido, onde construíram sua vida conjugal e adquiriram patrimônio.
Em 2023, o casal se divorciou em Londres, tendo o divórcio sido devidamente averbado no registro civil de Santa Maria da Vitória/BA. Contudo, não houve acordo entre as partes quanto à divisão dos bens adquiridos na constância do casamento, os quais incluem imóveis localizados em São Félix/BA, pertencente à comarca de Santa Maria da Vitória/BA, e terrenos em Uberlândia/MG.
Atualmente, a Requerente reside em Londres, enquanto o Requerido mudou-se para Portugal. Diante da ausência de consenso quanto à partilha do patrimônio comum, faz-se necessária a presente ação para a divisão judicial dos bens.
DO DIREITO
O regime de comunhão parcial de bens, adotado pelo casal, encontra-se disciplinado no art. 1.658 do Código Civil, que estabelece que todos os bens adquiridos onerosamente durante o casamento são considerados bens comuns do casal, salvo exceções previstas em lei.
Conforme o art. 1.660, I, do CC/2002, presume-se o esforço comum para a aquisição do patrimônio durante a constância do casamento, sendo irrelevante a contribuição financeira individual de cada cônjuge. Assim, os bens adquiridos em São Félix/BA e Uberlândia/MG devem ser partilhados igualmente entre as partes.
Ressalta-se que, conforme o art. 37 do Código Judiciário do Estado de São Paulo, a competência para a divisão de bens é do juízo cível, sendo este o foro adequado para a presente demanda.
Ademais, o art. 73 do CPC/2015 estabelece que a a�"'>...