Modelo de Ação de Embargos de Terceiro para Desconstituição de Penhora sobre Imóvel Adquirido de Boa-Fé
Publicado em: 21/01/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioEMBARGOS DE TERCEIRO
PREÂMBULO
ExcelentÃssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara CÃvel da Comarca de __________
Embargante: C. (qualificação completa: nome, CPF, estado civil, profissão, endereço eletrônico, domicÃlio e residência).
Embargados: União Fazenda Pública e demais interessados no polo passivo.
Valor da causa: R$ ____________
DOS FATOS
A embargante, Sra. C., adquiriu dois lotes urbanos de propriedade de um vendedor que, à época da negociação, não apresentava qualquer impedimento para a transferência dos imóveis. Três meses após a aquisição, o vendedor outorgou uma procuração pública à embargante para que esta pudesse escriturar os lotes em seu nome. Contudo, devido a um processo de separação enfrentado pela embargante, a transferência formal dos imóveis não foi concluÃda.
Posteriormente, o vendedor veio a óbito, e os bens foram incluÃdos no processo de inventário. Inicialmente, os herdeiros reconheceram o negócio jurÃdico realizado com a embargante, o que lhe trouxe tranquilidade. No entanto, tramitava na vara cÃvel uma ação de reconhecimento de união estável post mortem, na qual a viúva do vendedor foi reconhecida como meeira. Com isso, os herdeiros renunciaram à herança por meio de escritura pública, tornando a viúva herdeira de 100% dos bens e dÃvidas.
Durante o curso do inventário, a União Fazenda Pública requereu a penhora de um dos lotes urbanos adquiridos pela embargante, procedendo à averbação da penhora no registro do imóvel, o que motivou a presente ação de embargos de terceiro.
DO DIREITO
A presente ação de embargos de terceiro encontra fundamento no CPC/2015, art. 674, que assegura ao terceiro prejudicado pela constrição judicial de bens a possibilidade de pleitear a desconstituição da penhora. No caso em tela, a embargante é legÃtima possuidora dos lotes urbanos, adquiridos de boa-fé e com base em negócio jurÃdico válido e eficaz.
O CPC/2015, art. 843, determina que a penhora deve respeitar a meação do cônjuge e os direitos de terceiros de boa-fé. A embargante, ao adquirir os imóveis, não tinha conhecimento de qualquer litÃgio ou pendência judicial envolvendo os bens, sendo, portanto, parte legÃtima para opor os presentes embargos.
Ademais, a Súmula 303/STJ estabelece que,"'>...