Modelo de Ação de Exoneração de Alimentos: Pedido de Extinção da Obrigação Alimentar em Favor de Filho Maior Recolhido no Sistema Prisional
Publicado em: 08/07/2024 FamiliaEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]
[Espaço para número do processo, se aplicável]
Nome do Requerente: A. J. dos S., brasileiro, estado civil [inserir], profissão [inserir], portador do CPF nº [inserir], residente e domiciliado na [endereço completo], e-mail [inserir].
Nome do Requerido: F. J. dos S., brasileiro, maior de idade, atualmente recolhido no sistema prisional, portador do CPF nº [inserir], com endereço para intimações no estabelecimento prisional [inserir endereço], e-mail [se aplicável].
PREÂMBULO
O Requerente, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, conforme instrumento de mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CCB/2002, art. 1.699, e demais dispositivos aplicáveis, propor a presente:
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de F. J. dos S., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente foi condenado, por decisão judicial, ao pagamento de pensão alimentícia em favor do Requerido, seu filho, enquanto este era menor de idade. Contudo, o Requerido atingiu a maioridade civil, atualmente com [inserir idade], e encontra-se recolhido no sistema prisional, em razão de flagrante delito, conforme consta no processo criminal nº [inserir número do processo criminal].
O Requerido, estando sob custódia do Estado, tem suas necessidades básicas supridas pela Administração Pública, incluindo alimentação, vestuário e moradia. Ademais, conforme a Lei de Execução Penal (LEP), art. 29, os presos podem exercer atividades laborais remuneradas, o que lhes permite auferir recursos próprios para eventual complementação de suas necessidades.
Diante desse cenário, não há mais justificativa para a manutenção da obrigação alimentar por parte do Requerente, razão pela qual busca a presente exoneração.
DO DIREITO
A obrigação alimentar está fundamentada no princípio do binômio necessidade-possibilidade, conforme disposto no CCB/2002, art. 1.694, §1º. No entanto, com o atingimento da maioridade, cessa a presunção de necessidade do alimentando, cabendo a este demonstrar a continuidade da necessidade da pensão, o que não ocorre no presente caso.
O Requerido, estando recolhido em estabelecimento prisional, tem suas necessidades básicas supridas pelo Estado, o que afasta a necessidade de prestação de alimentos por parte do Requerente. Além disso, a possibilidade de o Requerido exercer atividade laboral remunerada no sistema prisional, nos termos da LEP, art. 29, reforça a ausência de dependência econômica em relação ao Requerente.
A jurisprudência pátria é pacífica ao reconhecer que a maioridade civil e a ausência de necessidade comprovada do alimentando são causas suficientes para a exoneração da obrigação alimentar, especialmente em situações como a presente, em que o alimentando encontra-se custodiado pelo Estado.
JURISPRUDÊNCIAS
1. TJSP (2ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível / Exoneração 1001923-41.2022.8.26.0562 - Santos Rel.: Des(ª). Maria "'>...