Modelo de Petição de Emenda à Inicial em Ação de Exoneração de Alimentos e Usufruto de Imóvel: Inclusão de Litisconsorte Passiva Necessária (Genitora), Regularização do Polo Passivo e Cumulação de Pedidos nos Termos do CPC/2015
Publicado em: 30/10/2024 CivelProcesso Civil FamiliaPETIÇÃO DE EMENDA À INICIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: ____________
Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.
Requerida: M. A. dos S., brasileira, estudante, menor impúbere, representada por sua genitora.
Genitora da Requerida (a ser integrada ao polo passivo): L. F. de S., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111.
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O Requerente ajuizou ação visando à exoneração da obrigação alimentar em favor de sua filha, M. A. dos S., bem como à exoneração do usufruto do imóvel que serve de moradia à menor e à sua genitora, L. F. de S.. O pedido de exoneração dos alimentos se fundamenta na alteração das circunstâncias fáticas e jurídicas, notadamente a maioridade próxima da alimentanda e sua capacidade de prover o próprio sustento, além de mudanças na situação financeira do alimentante.
No entanto, por ocasião do despacho inicial, foi determinada a emenda à inicial para que a genitora da requerida fosse devidamente qualificada e integrada ao polo passivo, a fim de viabilizar sua citação e garantir o contraditório e a ampla defesa, especialmente no tocante ao pedido de exoneração do usufruto do imóvel, do qual é beneficiária direta.
Ressalte-se que, conforme o CPC/2015, art. 319, II, a qualificação completa das partes é requisito essencial da petição inicial, bem como a correta formação do polo passivo, principalmente quando a decisão a ser proferida possa afetar direitos de terceiros, como é o caso da genitora da menor.
Assim, apresenta-se a presente emenda à inicial para atender à determinação judicial, promovendo a qualificação da genitora da requerida e requerendo sua integração ao polo passivo, bem como a regular citação para todos os fins de direito.
4. DOS PEDIDOS DE EMENDA À INICIAL
Em atendimento ao despacho de Vossa Excelência, o Requerente vem, tempestivamente, emendar a petição inicial para:
- a) Qualificar a genitora da requerida, L. F. de S., conforme dados acima, promovendo sua inclusão no polo passivo da presente ação, para que seja regularmente citada e possa exercer plenamente o contraditório e a ampla defesa, especialmente quanto ao pedido de exoneração do usufruto do imóvel.
- b) Requerer a citação da genitora da requerida, no endereço informado, para integrar a lide como litisconsorte passiva necessária, nos termos do CPC/2015, art. 73, §1º, e para que possa se manifestar sobre todos os pedidos formulados na exordial.
- c) Ratificar os pedidos já constantes da petição inicial, quais sejam: (i) exoneração da obrigação alimentar em favor da filha, e (ii) exoneração do usufruto do imóvel, agora com a integração da genitora da requerida ao polo passivo.
Tais providências visam garantir a regularidade formal da demanda, a adequada formação da relação processual e a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos na CF/88, art. 5º, LV.
5. DO DIREITO
5.1. DA NECESSIDADE DE EMENDA E DA INCLUSÃO DE LITISCONSORTE PASSIVA
O CPC/2015, art. 319, II, exige a qualificação completa das partes na petição inicial, inclusive endereço eletrônico, domicílio e residência. A ausência de tais informações pode ensejar a determinação de emenda, conforme CPC/2015, art. 321.
Ademais, a inclusão da genitora da requerida como litisconsorte passiva é medida que se impõe, pois a decisão acerca do usufruto do imóvel impacta diretamente seus direitos, sendo parte legítima para integrar a lide, conforme CPC/2015, art. 73, §1º.
5.2. DA REGULARIDADE FORMAL E DO DEVER DE PRESTIGIAR O MÉRITO
O indeferimento da petição inicial deve ser reservado a hipóteses excepcionais, devendo o magistrado oportunizar a emenda para suprir eventuais vícios formais, em respeito ao princípio da primazia do julgamento do mérito, conforme CPC/2015, art. 485, §7º.
O processo civil contemporâneo privilegia a solução de mérito, sendo a extinção sem resolução do mérito medida extrema, a ser evitada sempre que possível, em consonância com a moderna concepção do processo como instrumento de realização da justiça.
5.3. DA CUMULAÇÃO DE PEDIDOS E DO RITO COMUM
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