Modelo de Ação de Exoneração de Alimentos proposta por Hugo Alves de Vasconcelos contra Gabrielle Cabral de Vasconcelos com fundamento no art. 1.699 do Código Civil e art. 319 do CPC

Publicado em: 15/10/2024 Civel Familia
Propositura de Ação de Exoneração de Alimentos pelo requerente Hugo Alves de Vasconcelos, funcionário público estadual, em face de sua filha Gabrielle Cabral de Vasconcelos, professora maior de idade e economicamente independente. A ação fundamenta-se na alteração do binômio necessidade-possibilidade, conforme o art. 1.699 do Código Civil, sendo pleiteada a extinção da obrigação alimentar anteriormente fixada por acordo judicial. O pedido é baseado na maioridade civil da alimentada e na comprovação de sua capacidade de prover o próprio sustento, com a apresentação de provas documentais e testemunhais.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU – SERGIPE

Processo nº: 200410200333

1. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

HUGO ALVES DE VASCONCELOS, brasileiro, funcionário público estadual, solteiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 280.186.565-68, portador da cédula de identidade nº 518.856 – SSP/SE, residente e domiciliado na Avenida Anchieta, Loteamento Marivan Sul, nº 343, Bairro Santa Maria, CEP 49.043-460, Aracaju/SE, telefone (79) 99974-4993, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CCB/2002, art. 1.699 e CPC/2015, art. 319, propor a presente

AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS

em face de GABRIELLE CABRAL DE VASCONCELOS, brasileira, maior, professora, residente e domiciliada nesta cidade de Aracaju/SE, endereço completo a ser informado nos autos, endereço eletrônico desconhecido, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

2. DOS FATOS

O Requerente firmou acordo judicial de prestação de alimentos em favor da Requerida, sua filha, quando esta ainda era menor de idade, com o objetivo de garantir sua subsistência e bem-estar, conforme os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável.

Ocorre que, atualmente, a Requerida atingiu a maioridade civil, tendo completado 18 anos, e encontra-se plenamente inserida no mercado de trabalho, exercendo a função de professora em instituição de ensino na cidade de Aracaju/SE, conforme será demonstrado por meio de prova documental e testemunhal.

Assim, diante da alteração do binômio necessidade-possibilidade, e da ausência de dependência econômica da alimentada, não subsiste mais a obrigação alimentar anteriormente fixada, razão pela qual se requer a presente exoneração.

3. DO DIREITO

Nos termos do CCB/2002, art. 1.699, “se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”.

Ademais, o CCB/2002, art. 1.694, §1º dispõe que “os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”.

A obrigação alimentar entre pais e filhos maiores de idade não é automática, sendo necessária a comprovação da necessidade do alimentado. A maioridade civil, por si só, não extingue a obrigação, mas impõe ao alimentado o ônus de demonstrar que ainda necessita do auxílio para sua subsistência, o que não ocorre no presente caso.

Conforme já pacificado pela jurisprudência, o exercício de atividade remunerada pelo alimentado é causa suficiente para a exoneração da obrigação alimentar, uma vez que demonstra sua capacidade de prover o próprio sustento.

4. JURISPRUDÊNCIAS

“AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. Sentença de parcial procedência. Irresignação da ré. Intempestividade das contrarrazões. Não conhecimento da peça. Julgamento extra petita. Não verificação. Pedido de exoneração que se fundamenta tanto na maioridade civil da alimentada"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Processo nº 200410200333

Requerente: Hugo Alves de Vasconcelos

Requerida: Gabrielle Cabral de Vasconcelos

Vara: 25ª Vara Cível da Comarca de Aracaju – SE

Voto do Magistrado

Trata-se de Ação de Exoneração de Alimentos proposta por Hugo Alves de Vasconcelos em face de Gabrielle Cabral de Vasconcelos, com fundamento no artigo 1.699 do Código Civil e artigo 319 do Código de Processo Civil.

O autor alega que a obrigação alimentar pactuada judicialmente se tornou inexigível devido à maioridade da alimentada e sua inserção no mercado de trabalho como professora, demonstrando, assim, autonomia financeira.

1. Do Conhecimento da Demanda

Preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, conheço da presente ação.

2. Da Fundamentação

Nos termos do artigo 1.699 do Código Civil, é possível a exoneração da obrigação alimentar quando houver alteração na situação financeira do alimentante ou do alimentado. Ainda, o artigo 1.694, §1º, do mesmo diploma estabelece que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

Consta dos autos que a Requerida atingiu a maioridade civil e se encontra empregada como professora, fato corroborado por documentos juntados aos autos. Tal circunstância demonstra sua capacidade de prover a própria subsistência, afastando a necessidade da continuidade da obrigação alimentar.

Conforme entendimento consolidado nos Tribunais pátrios, a maioridade civil, por si só, não extingue a obrigação alimentar. Todavia, uma vez verificada a ausência de dependência econômica, torna-se legítima a exoneração do encargo.

A jurisprudência é pacífica no sentido de que o exercício de atividade remunerada pelo alimentado é causa hábil à exoneração, por evidenciar a superação do binômio necessidade-possibilidade, essencial à manutenção da obrigação alimentar.

Destaco que o art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988 exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, para assegurar a efetiva prestação jurisdicional e garantir os direitos constitucionais das partes, apresento este voto devidamente motivado.

3. Do Pedido de Gratuidade da Justiça

O Autor requer a gratuidade da justiça, alegando hipossuficiência. Como não houve impugnação específica e diante da documentação acostada, defiro o benefício, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.

4. Do Mérito

Comprovada nos autos a maioridade da alimentada e sua inserção no mercado de trabalho, resta evidenciada a ausência de necessidade econômica. Assim, não subsiste fundamento legal para a manutenção da obrigação alimentar.

Portanto, diante da alteração fática e jurídica, reconheço o direito à exoneração da obrigação alimentar anteriormente fixada.

5. Dispositivo

Ante o exposto, com fulcro nos artigos 1.694, §1º, e 1.699 do Código Civil, bem como no artigo 93, IX, da Constituição Federal de 1988, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Hugo Alves de Vasconcelos para EXONERÁ-LO da obrigação alimentar em favor de Gabrielle Cabral de Vasconcelos.

Condeno a Requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, salvo se demonstrado que é beneficiária da justiça gratuita.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

6. Conclusão

Assim decido, com fundamento nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade, da proporcionalidade e da legalidade, garantindo a efetividade do processo e a segurança jurídica das partes.

Aracaju/SE, ___ de ____________ de 2024.

_____________________________________
Juiz de Direito


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