Modelo de Ação de Exoneração de Alimentos proposta por Hugo Alves de Vasconcelos contra Gabrielle Cabral de Vasconcelos com fundamento no art. 1.699 do Código Civil e art. 319 do CPC
Publicado em: 15/10/2024 Civel FamiliaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU – SERGIPE
Processo nº: 200410200333
1. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
HUGO ALVES DE VASCONCELOS, brasileiro, funcionário público estadual, solteiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 280.186.565-68, portador da cédula de identidade nº 518.856 – SSP/SE, residente e domiciliado na Avenida Anchieta, Loteamento Marivan Sul, nº 343, Bairro Santa Maria, CEP 49.043-460, Aracaju/SE, telefone (79) 99974-4993, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CCB/2002, art. 1.699 e CPC/2015, art. 319, propor a presente
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
em face de GABRIELLE CABRAL DE VASCONCELOS, brasileira, maior, professora, residente e domiciliada nesta cidade de Aracaju/SE, endereço completo a ser informado nos autos, endereço eletrônico desconhecido, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
2. DOS FATOS
O Requerente firmou acordo judicial de prestação de alimentos em favor da Requerida, sua filha, quando esta ainda era menor de idade, com o objetivo de garantir sua subsistência e bem-estar, conforme os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável.
Ocorre que, atualmente, a Requerida atingiu a maioridade civil, tendo completado 18 anos, e encontra-se plenamente inserida no mercado de trabalho, exercendo a função de professora em instituição de ensino na cidade de Aracaju/SE, conforme será demonstrado por meio de prova documental e testemunhal.
Assim, diante da alteração do binômio necessidade-possibilidade, e da ausência de dependência econômica da alimentada, não subsiste mais a obrigação alimentar anteriormente fixada, razão pela qual se requer a presente exoneração.
3. DO DIREITO
Nos termos do CCB/2002, art. 1.699, “se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”.
Ademais, o CCB/2002, art. 1.694, §1º dispõe que “os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”.
A obrigação alimentar entre pais e filhos maiores de idade não é automática, sendo necessária a comprovação da necessidade do alimentado. A maioridade civil, por si só, não extingue a obrigação, mas impõe ao alimentado o ônus de demonstrar que ainda necessita do auxílio para sua subsistência, o que não ocorre no presente caso.
Conforme já pacificado pela jurisprudência, o exercício de atividade remunerada pelo alimentado é causa suficiente para a exoneração da obrigação alimentar, uma vez que demonstra sua capacidade de prover o próprio sustento.
4. JURISPRUDÊNCIAS
“AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. Sentença de parcial procedência. Irresignação da ré. Intempestividade das contrarrazões. Não conhecimento da peça. Julgamento extra petita. Não verificação. Pedido de exoneração que se fundamenta tanto na maioridade civil da alimentada"'>...