Modelo de Ação de Extinção de Condomínio com Alienação Judicial e Arbitramento de Aluguéis
Publicado em: 19/02/2025 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário SucessãoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº: [Inserir número do processo]
Requerente: [Nome completo do requerente, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico e endereço residencial]
Requeridos: [Nome completo dos requeridos, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico e endereço residencial]
PREÂMBULO
[Nome do Requerente], já qualificado nos autos, por meio de seu advogado, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO, com fundamento no artigo 1.320 e seguintes do Código Civil e no artigo 319 do CPC/2015, em face de [Nome dos Requeridos], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O imóvel objeto da presente ação foi adquirido em copropriedade, sendo 50% pertencente ao casal [Nome do marido] (falecido) e [Nome da esposa], e os outros 50% pertencentes à Sra. [Nome da coproprietária]. Após o falecimento do Sr. [Nome do marido], suas duas filhas, [Nome da filha 1] e [Nome da filha 2], habilitaram-se como herdeiras.
Atualmente, a Sra. [Nome da filha 1] reside no imóvel, usufruindo exclusivamente do bem, sem realizar qualquer pagamento referente às cotas condominiais, impostos ou demais despesas inerentes à propriedade. Tal situação gerou um processo de execução das cotas condominiais em razão do inadimplemento.
A coproprietária Sra. [Nome da coproprietária], que detém 50% do imóvel, deseja extinguir o condomínio, oferecendo a compra da parte dos demais coproprietários. Caso não haja aceitação, requer a venda judicial do imóvel, com a divisão do valor apurado, a fim de quitar as dívidas existentes e evitar prejuízos.
DO DIREITO
A extinção do condomínio encontra amparo legal no artigo 1.320 do Código Civil, que prevê que nenhum dos condôminos é obrigado a permanecer em comunhão. Assim, é direito potestativo da Sra. [Nome da coproprietária] buscar a dissolução do condomínio, seja por meio de alienação consensual ou, na ausência de acordo, pela venda judicial do bem.
Ademais, o artigo 1.322 do Código Civil dispõe que, sendo indivisível o bem comum, como no caso em tela, este poderá ser alienado em sua totalidade, com a partilha do valor obtido entre os coproprietários, respeitando-se as proporções de cada um.
A situação atual, em"'>...