Modelo de Ação de Indenização contra Concessionária de Rodovia por Acidente Causado por Objeto na Pista
Publicado em: 09/07/2024 CivelEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE _______
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
REQUERENTE: (Nome da Requerente), nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG nº ________, inscrita no CPF/MF sob o nº ________, residente e domiciliada na (endereço completo).
REQUERIDA: (Nome da Concessionária de Rodovia), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ________, com sede na (endereço completo).
I - DOS FATOS
No dia (data), a Requerente transitava pela rodovia administrada pela Requerida, conduzindo seu veículo (marca, modelo, placa). Em determinado trecho, um objeto caído na pista impossibilitou a Requerente de desviar, resultando em um abalroamento significativo da parte dianteira do veículo, causando-lhe danos materiais expressivos.
A Requerente entrou em contato com a Requerida, solicitando a devida reparação pelos danos causados, porém, a concessionária se recusou a assumir a responsabilidade, alegando não ser sua obrigação.
II - DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988 (CF/88) assegura, em seu art. 5º, V e X, o direito à indenização por danos materiais e morais.
O Código de Defesa do Consumidor ( Lei 8.078/1990), em seu art. 22, Parágrafo único, estabelece que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. A não prestação desses serviços, ou a prestação inadequada, é passível de indenização.
A Lei 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, estabelece em seu art. 25 que a concessionária responde objetivamente pelos danos que seus empregados, prepostos ou contratados causarem a terceiros.
III - DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES
Os princípios que regem o instituto jurídico contido na norma são:
- Princípio da Segurança: CF/88, art. 5º, caput - Garantia de segurança jurídica e física aos cidadãos.
- Princípio da Responsabilidade Objetiva: Lei 8.987/1995, art. 25 - A responsabilidade da concessionária pelos danos causados a terceiros é objetiva, independentemente de culpa....
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina: