Modelo de Ação de Indenização por Abandono Material e Afetivo Cumulada com Perda da Guarda em Favor de Menor Impúbere
Publicado em: 18/07/2024 FamiliaEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE _____________
Processo nº: _____________
A. M. da S., menor impúbere, representado por sua genitora, M. F. de S., brasileira, solteira, profissão __________, portadora do RG nº __________ e inscrita no CPF sob o nº __________, residente e domiciliada na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ABANDONO MATERIAL E AFETIVO CUMULADA COM PERDA DA GUARDA
em face de C. E. da S., brasileiro, estado civil __________, profissão __________, portador do RG nº __________ e inscrito no CPF sob o nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
A parte autora, menor impúbere, é fruto da relação entre a genitora, M. F. de S., e o requerido, C. E. da S.. Após a dissolução da união entre os genitores, o requerido passou a negligenciar completamente os deveres parentais, tanto no aspecto material quanto afetivo.
O requerido não tem contribuído com o pagamento de pensão alimentícia de forma regular, deixando de prover o sustento básico necessário ao desenvolvimento da parte autora. Além disso, o requerido se afastou emocionalmente, não mantendo qualquer contato significativo com o menor, o que tem causado danos psicológicos graves, conforme laudos e relatórios psicológicos anexados aos autos.
Tal conduta configura abandono material e afetivo, violando os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e do melhor interesse da criança (CF/88, art. 227).
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 227, que é dever da família assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar, à dignidade e ao desenvolvimento pleno. O abandono material e afetivo por parte do requerido viola diretamente esses preceitos.
O Código Civil de 2002, em seus arts. 186 e 927, prevê que aquele que, por ação ou omissão, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. No caso em tela, o requerido, ao negligenciar os deveres parentais, causou danos morais e materiais à parte autora, configurando os pressupostos da responsabilidade civil: conduta ilícita, dano e nexo de causalidade.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seus arts. 4º e 22, reforça o dever dos pais de assegurar o desenvolvimento integral dos filhos, o que inclui a assistência material"'>...