Modelo de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais contra Seguradora por Descumprimento Contratual em Caso de Acidente de Trânsito
Publicado em: 13/03/2024 CivelConsumidorEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [INSERIR LOCALIDADE]
[Nome da Parte Autora], já qualificado nos autos, vem, por meio de seu advogado, com fundamento no CPC/2015, art. 319, propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Em face de [Nome da Seguradora Ré], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede em [endereço completo], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
PREÂMBULO
O presente feito trata de ação indenizatória movida contra a seguradora ré, que se recusou a cobrir os danos decorrentes de um acidente de trânsito, sob o argumento de que a condutora principal do veículo seria a esposa do autor, e não ele próprio, como declarado na apólice. Tal negativa configura descumprimento contratual, além de causar prejuízos materiais e morais ao autor.
DOS FATOS
O autor, A. J. dos S., contratou seguro total para seu veículo junto à seguradora ré, conforme apólice nº [número]. Em [data do acidente], o veículo foi envolvido em acidente de trânsito, resultando em danos materiais significativos.
Ao acionar a seguradora para a cobertura dos danos, conforme previsto no contrato, o autor foi surpreendido com a negativa da ré, que alegou que a condutora principal do veículo seria a esposa do autor, M. F. de S. L., e não ele próprio, como informado na apólice.
Tal negativa é infundada, uma vez que o autor sempre foi o principal condutor do veículo, conforme demonstram os documentos anexados. Ademais, a seguradora não apresentou qualquer prova concreta que justifique a recusa, configurando descumprimento contratual e prática abusiva, nos termos do CDC, art. 51, IV.
DO DIREITO
A relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que o contrato de seguro caracteriza-se como relação de consumo. Assim, aplicam-se os princípios da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da vulnerabilidade do consumidor (CDC, art. 4º, I).
A negativa de cobertura pela seguradora ré configura descumprimento contratual, nos termos do CCB/2002, art. 389, sendo devida a reparação pelos danos materiais sofridos pelo autor. Além disso, a conduta abusiva da ré gerou transtornos e abalos emocionais ao autor, ensejando a reparação por danos morais, conforme entendimento consolidado pelo STJ.
Ademais, a alegação de que a condutora principal seria a esposa do autor não encontra respaldo na realidade dos fatos, sendo insuficiente para justificar a negativa de co"'>...