Modelo de Ação de Indenização por Danos Materiais contra Concessionária de Rodovias por Falha na Prestação de Serviço
Publicado em: 09/07/2024 CivelEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Distribuição por dependência
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileira, solteira, empresária, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliada na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, por meio de seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), com escritório profissional situado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
Em face de CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS X S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
No dia ___/___/____, por volta das ___ horas, a autora trafegava pela rodovia administrada pela ré, no trecho compreendido entre __________ e __________, quando, inesperadamente, deparou-se com um objeto de grande porte caído na pista. Apesar de tentar desviar, não foi possível evitar o abalroamento, o que resultou em danos consideráveis à parte dianteira de seu veículo.
A autora, imediatamente após o acidente, acionou a concessionária ré, que, no entanto, recusou-se a assumir qualquer responsabilidade pelos danos causados, mesmo diante da evidente falha na prestação do serviço de manutenção e fiscalização da rodovia.
Ressalta-se que a responsabilidade da ré está expressamente prevista no art. 25 da Lei nº 8.987/1995 e no art. 22, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que atribuem às concessionárias de serviço público o dever de garantir a segurança e a qualidade do serviço prestado.
DO DIREITO
A responsabilidade da ré é objetiva, conforme disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988, que estabelece que as pessoas jurídicas prestadoras de serviço público respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, independentemente de culpa.
Além disso, o art. 14 do CDC reforça a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, ao prever que este responde pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, salvo se provar que o defeito inexiste ou que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro.
No caso em tela, a presença de objeto na pista configura falha na prestação do serviço, caracterizando o chamado "fortuito interno", que não exclui a responsabilidade da concessionária, conforme entendimento consolidad"'>...