Modelo de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais decorrentes de Acidente de Trânsito envolvendo Veículo e Trator não Sinalizado
Publicado em: 25/08/2024 CivelEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Distribuição por dependência
PREÂMBULO
Autor: A. J. dos S., brasileiro, casado, motorista, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________.
Réu: B. M. da S., brasileiro, agricultor, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Fazenda __________, Zona Rural, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________.
Valor da causa: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
DOS FATOS
O Autor trafegava com seu veículo automotor na Rodovia __________, no dia __/__/____, por volta das __:__ horas, quando colidiu com um trator agrícola conduzido pelo Réu. O trator estava trafegando em baixa velocidade, sem qualquer tipo de sinalização adequada, o que impossibilitou o Autor de visualizar o veículo a tempo de evitar o acidente.
A colisão causou danos materiais significativos ao veículo do Autor, além de danos morais decorrentes do abalo psicológico e do transtorno gerado pelo acidente. O Réu, ao conduzir o trator sem sinalização, agiu com negligência, infringindo normas de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997).
DO DIREITO
A responsabilidade civil do Réu está prevista no CCB/2002, art. 186, que dispõe: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". O Réu, ao trafegar com o trator agrícola sem sinalização, agiu de forma negligente, causando o acidente e os danos ao Autor.
Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) estabelece, em seu art. 105, que veículos automotores devem estar devidamente equipados com dispositivos de sinalização. A ausência de tal sinalização configura infração às normas de trânsito e reforça a culpa do Réu no acidente.
No que tange aos danos materiais, o CCB/2002, art. 927, determina que "aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo". O Autor teve prejuízos financeiros significativos com a perda total de seu veículo, conforme demonstrado pelos orçamentos anexos.
Quanto aos danos morais, o abalo psicológico sofrido pelo Autor é evidente, sendo cabível a indenização com base no CCB/2002, art. 953. A conduta negligente do Réu gerou"'>...