Narrativa de Fato e Direito
O Autor adquiriu o filhote Pandora, confiando nas orientações da Ré, responsável pela criação do animal. No entanto, as orientações prestadas pela Ré, quanto à saúde e ao tratamento do animal, mostraram-se inadequadas, levando ao agravamento do quadro clínico da cachorra e culminando em seu falecimento. Este fato gerou prejuízos financeiros e emocionais ao Autor, que requer a devida reparação.
Conceitos e Definições
- Dano material: Prejuízo econômico efetivamente suportado pela vítima em razão do ato ilícito do réu.
- Dano moral: Sofrimento psicológico ou emocional que gera dor, humilhação ou tristeza, sendo passível de compensação financeira.
- Responsabilidade civil: Obrigação de reparar o dano causado a outrem por ação ou omissão, nos termos do CCB/2002, art. 186.
Considerações Finais
A presente ação busca reparar tanto os danos materiais quanto morais causados pela negligência da Ré, que, ao prestar informações incorretas e não adequadamente tratar da saúde do filhote Pandora, foi diretamente responsável pelo óbito do animal.
TÍTULO:
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DA MORTE DE FILHOTE DE CACHORRO POR NEGLIGÊNCIA
1. Introdução
A presente ação de indenização busca reparar os danos materiais e morais sofridos pelo comprador em virtude da negligência da vendedora ao fornecer informações incorretas sobre a saúde do filhote de cachorro, resultando na morte do animal. A responsabilidade civil da vendedora, conforme preceitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é objetiva, ou seja, não depende de culpa, bastando a comprovação do dano e do nexo causal.
Legislação:
CDC, art. 14 - Estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, independentemente de culpa.
CDC, art. 6º, VI - Prevê o direito do consumidor à reparação de danos morais e patrimoniais.
Jurisprudência:
Responsabilidade civil por morte de animal em compra negligente
Danos materiais e morais pela morte de animal adquirido em más condições
2. Ação de Indenização
A ação de indenização visa a compensar os prejuízos financeiros e emocionais causados pela conduta negligente da vendedora, que não apresentou a devida documentação de saúde do filhote, resultando na morte do animal pouco tempo após a aquisição. A responsabilidade objetiva do fornecedor é um princípio consagrado pelo CDC, que impõe ao vendedor o dever de garantir a integridade e saúde do bem vendido.
Legislação:
CDC, art. 14 - Responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos no serviço ou no produto.
CDC, art. 12 - Responsabilidade objetiva do fabricante e do fornecedor por defeitos no produto.
Jurisprudência:
Ação de indenização por morte de animal em virtude de negligência
Indenização por danos materiais e morais decorrentes de negligência na venda de animal
3. Danos Materiais
Os danos materiais incluem todos os prejuízos financeiros sofridos pela parte compradora em decorrência da morte do filhote, tais como despesas médicas veterinárias e medicamentos adquiridos na tentativa de salvar o animal. Estes valores devem ser integralmente ressarcidos pela vendedora, uma vez que decorrem diretamente da sua conduta negligente.
Legislação:
CDC, art. 6º, VI - Direito à reparação de danos patrimoniais sofridos pelo consumidor.
CCB/2002, art. 927 - Obriga a reparação de danos causados por ato ilícito.
Jurisprudência:
Danos materiais por morte de filhote em razão de negligência
Ressarcimento de despesas veterinárias decorrentes de morte de animal
4. Danos Morais
A morte de um animal de estimação causa sofrimento emocional, configurando o direito à reparação por danos morais. O vínculo afetivo entre o comprador e o filhote justifica o pedido de indenização por abalo psicológico, especialmente quando a morte é causada por negligência da parte vendedora ao não fornecer informações precisas sobre a saúde do animal no momento da venda.
Legislação:
CDC, art. 6º, VI - Prevê o direito à indenização por danos morais sofridos pelo consumidor.
CCB/2002, art. 186 - Configuração do ato ilícito quando há violação de direitos e causação de dano moral.
Jurisprudência:
Danos morais por morte de animal de estimação em decorrência de negligência
Indenização por danos morais na compra de filhote com problemas de saúde
5. Responsabilidade Civil
A responsabilidade civil da vendedora é objetiva, nos termos do CDC, uma vez que houve falha na prestação de informações corretas sobre a saúde do filhote. A negligência ao fornecer informações incompletas e imprecisas acerca das condições físicas do animal enseja a reparação dos danos sofridos pela parte compradora, tanto patrimoniais quanto morais.
Legislação:
CDC, art. 14 - Responsabilidade objetiva do fornecedor por danos causados ao consumidor.
CDC, art. 12 - Prevê a reparação de danos decorrentes de vício no produto.
Jurisprudência:
Responsabilidade objetiva de vendedor por informações incorretas sobre saúde do animal
Negligência na venda de filhote com problemas de saúde
6. Compra de Filhote
Ao realizar a compra de um filhote, o comprador espera receber todas as informações necessárias para a decisão de compra, especialmente quanto ao estado de saúde do animal. No presente caso, a vendedora não forneceu adequadamente a documentação do filhote, resultando em problemas de saúde que culminaram na morte do animal, situação que configura falha na prestação de serviços.
Legislação:
CDC, art. 18 - Define a responsabilidade por vícios no produto que afetam seu uso.
CDC, art. 6º, III - Direito do consumidor à informação adequada e clara sobre o produto.
Jurisprudência:
Falha na prestação de informações sobre saúde de filhote
Compra de filhote com erro de informação sobre condições de saúde
7. Negligência
A negligência da vendedora em fornecer informações corretas sobre a saúde do filhote é a causa direta dos danos sofridos pelo comprador. A conduta negligente enseja a aplicação da responsabilidade objetiva, nos termos do CDC, que prevê o dever do fornecedor de reparar todos os prejuízos causados ao consumidor pela falha na prestação de informações.
Legislação:
CDC, art. 12 - Responsabilidade do fornecedor por vícios de qualidade no produto.
CCB/2002, art. 927 - Obrigação de reparação por atos ilícitos que causem dano.
Jurisprudência:
Negligência na venda de filhote com problemas de saúde
Negligência da vendedora e morte do filhote
8. Morte de Animal
A morte do filhote por conta de problemas de saúde desconhecidos no momento da compra caracteriza vício no produto, gerando para o comprador o direito à reparação por danos materiais e morais. Este evento está diretamente relacionado à responsabilidade objetiva do fornecedor, que deve garantir a integridade do bem vendido.
Legislação:
CDC, art. 18 - Define a responsabilidade do fornecedor por vício do produto.
CCB/2002, art. 186 - Configuração de ato ilícito em caso de negligência ou omissão que cause dano.
Jurisprudência:
Responsabilidade civil por morte de animal adquirido com vício oculto
Erro de informação sobre a saúde de animal vendido e responsabilidade
9. CDC
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o fornecedor de produtos ou serviços responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor. No presente caso, a venda do filhote com informações incorretas sobre a saúde do animal, culminando na morte do filhote, é uma clara violação dos princípios estabelecidos no CDC.
Legislação:
CDC, art. 14 - Responsabilidade objetiva do fornecedor.
CDC, art. 6º - Direitos básicos do consumidor, incluindo o direito à informação e à reparação de danos.
Jurisprudência:
Aplicação do CDC na venda de animais com vícios ocultos
Responsabilidade da vendedora por erro de informação na venda de filhote
10. Considerações Finais
A presente ação indenizatória busca a reparação dos danos materiais e morais decorrentes da negligência da vendedora ao vender um filhote de cachorro com problemas de saúde não informados adequadamente. A responsabilidade objetiva, prevista no CDC, impõe ao fornecedor o dever de reparar os prejuízos causados ao consumidor. A procedência do pedido é medida necessária para garantir a devida compensação pelo sofrimento causado e pelos gastos gerados pela tentativa de salvar a vida do animal.