Modelo de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais Decorrente de Negligência em Orientação e Medicamentos que Resultaram no Óbito de Animal de Estimação
Publicado em: 30/09/2024 CivelConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SAPUCAIA DO SUL/RS
Distribuição por dependência
A. J. dos S., brasileira, solteira, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, residente e domiciliada na Rua _______, nº ___, Bairro _______, Cidade _______, Estado _______, CEP _______, endereço eletrônico ________, vem, por meio de seu advogado infra-assinado, com escritório profissional situado na Rua _______, nº ___, Bairro _______, Cidade _______, Estado _______, CEP _______, endereço eletrônico ________, onde recebe intimações, com fundamento nos arts. 186, 927 e 944 do Código Civil (CCB/2002), bem como no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS
em face de R. O., brasileira, solteira, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua Porto Xavier, nº 290, Bairro _______, Cidade Sapucaia do Sul, Estado Rio Grande do Sul, CEP _______, endereço eletrônico ________, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
PREÂMBULO
Esta ação visa à reparação de danos materiais e morais sofridos pela autora em decorrência da conduta negligente da ré, que resultou no óbito de sua cadela de estimação, Pandora, adquirida em 30 de julho de 2024. A negligência da ré, ao fornecer orientações equivocadas e medicamentos em doses inadequadas, culminou no agravamento do quadro clínico do animal, que veio a óbito em 16 de agosto de 2024.
DOS FATOS
1. No dia 30 de julho de 2024, a autora adquiriu a cadela de nome Pandora, retirando-a no endereço da ré, localizado na Rua Porto Xavier, nº 290, Sapucaia do Sul/RS, sob a justificativa de que o canil da ré estava em reforma.
2. Já no dia 31 de julho de 2024, a autora informou à ré que a cadela não estava se alimentando bem. A ré minimizou a situação, afirmando que era algo normal.
3. Em 5 de agosto de 2024, a autora novamente entrou em contato com a ré, relatando que a cadela apresentava diarreia. A ré, mais uma vez, afirmou que a situação era normal, atribuindo-a à falta de apetite do animal.
4. No dia 9 de agosto de 2024, a autora relatou que a cadela estava com vômitos e diarreia. A ré indicou medicamentos e orientou que não seria necessário levar o animal ao veterinário, pois os sintomas eram normais em filhotes.
5. No dia 10 de agosto de 2024, preocupada com o agravamento do quadro clínico de Pandora, a autora levou-a a uma emergência veterinária. Após exames, foi constatado que a cadela estava com "Cystoisospora", uma infecção parasitária grave. Além disso, foi identificado que a dose de antibiótico indicada pela ré (0,5) era uma superdosagem, sendo a dose correta 0,25, considerando que se tratava de um filhote.
6. Apesar dos esforços médicos, Pandora precisou ser internada em uma CTI veterinária, vindo a óbito no dia 16 de agosto de 2024.
7. A conduta negligente da ré, ao fornecer orientações equivocadas e medicamentos em doses inadequadas, foi determinante para o agravamento do quadro clínico e o óbito do animal.
DO DIREITO
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