NARRATIVA DE FATO E DIREITO
O Autor celebrou contrato de tratamento odontológico com o Réu, visando à realização de implantes dentários. Efetuou o pagamento integral do tratamento, confiando na competência do profissional e na promessa de um resultado definitivo e satisfatório. Contudo, após a realização do tratamento, os implantes falharam, obrigando o Autor a utilizar uma dentadura, que causa desconforto e constrangimento diários. O Réu, além de não se responsabilizar pela falha, sugeriu a realização de um novo procedimento, cobrando o mesmo valor já pago.
Diante disso, a presente ação busca a reparação pelos danos materiais e morais causados ao Autor, fundamentada no CDC, que estabelece a responsabilidade do fornecedor por danos decorrentes de defeitos na prestação de serviço.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O modelo de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais aqui apresentado visa assegurar ao consumidor lesado seus direitos fundamentais diante de um serviço mal prestado, fundamentando-se na responsabilidade objetiva do fornecedor. O intuito é garantir que o Autor seja devidamente ressarcido pelos danos sofridos e tenha sua dignidade respeitada. Caso tenha dúvidas ou necessite de alterações, estarei à disposição.
TÍTULO:
MODELO DE PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE TRATAMENTO ODONTOLÓGICO MAL SUCEDIDO
1. Introdução
O presente modelo de petição inicial tem por objetivo pleitear a indenização por danos materiais e morais decorrentes de um tratamento odontológico mal sucedido. O cliente, após pagar integralmente por um implante dentário que falhou, atualmente utiliza dentadura, sofrendo constrangimento pelo uso, além de ter que utilizar produtos adicionais para garantir sua aderência. A ação fundamenta-se na responsabilidade civil do fornecedor pelo serviço inadequado e nos direitos do consumidor protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Legislação:
CDC, art. 14 – Trata da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação de serviços.
CCB/2002, art. 927 – Prevê a obrigação de reparar o dano causado à vítima.
Jurisprudência:
Responsabilidade do odontólogo
Tratamento odontológico mal sucedido
Indenização por danos morais
2. Indenização por Danos Morais
A utilização de uma dentadura em decorrência de falha no implante dentário gera constrangimento e abalo psicológico para o cliente, caracterizando o dano moral. O consumidor foi lesado em sua integridade, sendo obrigado a suportar a humilhação de utilizar um acessório não desejado, que impacta sua autoestima e o convívio social, o que justifica o pedido de compensação financeira pelos danos morais sofridos.
Legislação:
CDC, art. 6º, VI – Garante a reparação dos danos morais ao consumidor.
CCB/2002, art. 186 – Dispõe sobre a obrigação de reparação do dano moral em caso de ato ilícito.
Jurisprudência:
Dano moral pela utilização de dentadura
Tratamento odontológico falhado
Abalo psicológico
3. Implante Dentário
O implante dentário contratado visava substituir a dentição natural com uma solução definitiva. Contudo, o fracasso na execução desse serviço, devido à má execução do procedimento, resultou na necessidade do cliente utilizar uma dentadura temporária de forma permanente, contrariando a expectativa contratual. Este tipo de falha configura defeito na prestação de serviço, nos termos do CDC.
Legislação:
CDC, art. 20 – Estabelece o direito do consumidor de exigir a reparação, reexecução ou abatimento do preço no caso de defeitos de serviços.
CCB/2002, art. 927 – Prevê a responsabilidade pela reparação dos danos causados pela prestação de serviços inadequados.
Jurisprudência:
Falha em implante dentário
Prestação defeituosa de serviços
Indenização por danos materiais em implantes
4. Responsabilidade Civil
A responsabilidade civil do fornecedor de serviços odontológicos é de natureza objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa, bastando a demonstração do dano sofrido e do nexo causal com a conduta do fornecedor. O CDC, art. 14 estabelece que o prestador de serviços responde por quaisquer defeitos na prestação de serviço que causem danos ao consumidor.
Legislação:
CDC, art. 14 – Dispõe sobre a responsabilidade do fornecedor de serviços por danos causados ao consumidor.
CCB/2002, art. 927 – Estabelece a responsabilidade civil pelo dano causado.
Jurisprudência:
Responsabilidade objetiva
Responsabilidade na prestação de serviços
Defeito no serviço odontológico
5. Direito do Consumidor
O cliente, na condição de consumidor, possui proteção garantida pelo Código de Defesa do Consumidor. No presente caso, houve vício na prestação do serviço, pois o implante dentário não atendeu às expectativas legítimas, gerando a frustração de expectativas e o uso forçado de uma solução temporária. O consumidor tem o direito à reparação integral pelos danos materiais e morais decorrentes da falha do prestador de serviços.
Legislação:
CDC, art. 6º, VI – Garante a reparação integral por danos materiais e morais causados ao consumidor.
CDC, art. 20 – Estabelece os direitos do consumidor em caso de vício na prestação de serviços.
Jurisprudência:
Danos materiais ao consumidor
Vício na prestação de serviços
Reparação de danos no CDC
6. Dano Material
Os danos materiais envolvem todos os gastos adicionais que o cliente teve de suportar para contornar a falha no tratamento odontológico, incluindo despesas com produtos para fixação da dentadura e consultas médicas para tentar solucionar o problema. Tais despesas estão diretamente relacionadas à prestação inadequada do serviço contratado e devem ser ressarcidas integralmente.
Legislação:
CCB/2002, art. 402 – Dispõe que as perdas e danos devidas ao lesado abrangem o que ele efetivamente perdeu e o que razoavelmente deixou de lucrar.
CDC, art. 6º – Garante ao consumidor a reparação por danos materiais.
Jurisprudência:
Danos materiais ao consumidor
Reparação de danos materiais
Gastos adicionais com tratamento odontológico
7. Falha de Serviço
A falha na prestação de serviços é configurada quando o serviço não atinge o resultado esperado, sendo essa falha passível de reparação pelos danos causados. No caso de um implante dentário mal executado, o fornecedor do serviço é responsável por todos os efeitos negativos decorrentes do tratamento inadequado, conforme previsto pelo CDC, art. 14.
Legislação:
CDC, art. 14 – Define a responsabilidade do fornecedor de serviços por falhas que causem danos ao consumidor.
CCB/2002, art. 927 – Estabelece a responsabilidade civil pelos danos causados.
Jurisprudência:
Falha na prestação de serviço
Responsabilidade do fornecedor por falhas
Implante dentário mal sucedido
8. Considerações Finais
A petição inicial de ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de tratamento odontológico mal sucedido deve ser pautada na proteção conferida ao consumidor pelo Código de Defesa do Consumidor e na responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. É essencial demonstrar o nexo causal entre o defeito na prestação do serviço e os danos sofridos pelo consumidor, assegurando assim o direito à reparação integral.