Modelo de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais decorrentes de Acidente de Trânsito entre A. A. M. e M. G. L. com fundamentação no CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927 e CF/88, art. 5º, X
Publicado em: 29/04/2025 CivelProcesso CivilPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo – RS
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. A. M., brasileira, do lar, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0000000000, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Rua X, nº Y, bairro Pippi, CEP 00000-000, Santo Ângelo – RS, telefone (55) XXXXX-XXXX,
por sua advogada, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional na Rua X, nº Y, bairro Pippi, CEP 00000-000, Santo Ângelo – RS, endereço eletrônico [email protected],
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO
em face de M. G. L., solteiro, estudante, portador do CPF nº 061.687.210-02, RG nº 7116611463, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua Alfredo Leopoldo Feto, nº 2257, Bairro Gheller, Santo Ângelo – RS, telefone (55) 99937-4242, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
No dia 06 de novembro de 2024, a autora trafegava regularmente com seu veículo GM/Corsa, placas XXX-XXXX, chassi XXXXXXXXXXXXXXXXX, renavam XXXXXXXXX, de sua propriedade, quando foi surpreendida pelo veículo Ford Fiesta, placas XXXXXXX, chassi XXXXXXXXXXXXXXXXX, renavam XXXXXXXX, de propriedade do requerido, que, de forma imprudente e negligente, avançou sobre a via preferencial, ocasionando colisão entre os automóveis.
Em decorrência do acidente, houve feridos sem gravidade. A autora precisou realizar exames médicos, e a passageira G. T. sofreu trauma acima da órbita esquerda, conforme laudo de tomografia anexo, que aponta edema e fratura orbitária. A autora também realizou exames de imagem, cujos resultados demonstram a necessidade de acompanhamento médico, além de ter arcado com despesas de medicamentos e serviços médicos, devidamente comprovados por notas fiscais anexas.
Após o acidente, a autora providenciou três orçamentos para o conserto de seu veículo, encaminhando-os ao requerido, que se recusou a aceitar qualquer deles. Diante da necessidade de restabelecer o uso do automóvel, a autora optou pelo orçamento mais econômico, efetuando o reparo e arcando com os custos, conforme nota fiscal anexa.
Ressalte-se que a conduta do requerido, além de causar prejuízos materiais, gerou abalo emocional à autora, que ficou privada de seu veículo e teve sua rotina familiar e pessoal afetada, além de sofrer angústia e preocupação com a saúde da passageira e com os próprios exames médicos.
Assim, busca a autora a condenação do requerido ao pagamento dos danos materiais e morais sofridos, conforme passa a expor.
4. DOS DANOS MATERIAIS
Os danos materiais suportados pela autora estão devidamente comprovados por documentos anexos, consistindo em:
- Despesas com o conserto do veículo GM/Corsa, no valor de R$ 2.370,00, conforme nota fiscal da Mecânica Dhein;
- Despesas médicas e exames realizados pela autora e pela passageira, totalizando R$ 8,54 (radiografia) e demais valores relativos a medicamentos e serviços médicos, conforme notas fiscais anexas;
- Despesas com medicamentos adquiridos em farmácia, comprovadas por nota fiscal.
Os valores apresentados correspondem ao menor orçamento obtido, em observância ao princípio da mitigação do prejuízo e à boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).
Conforme entendimento consolidado, a indenização por danos materiais deve abranger os prejuízos efetivamente comprovados, não se admitindo enriquecimento sem causa, mas tampouco se admitindo que a vítima suporte o ônus do evento danoso causado por terceiro (CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927).
Ressalta-se que a autora tentou, sem êxito, solucionar a questão de forma extrajudicial, demonstrando sua boa-fé e intenção de evitar a judicialização do conflito.
Dessa forma, é devido o ressarcimento integral dos prejuízos materiais, nos termos da legislação vigente e da jurisprudência dominante.
5. DOS DANOS MORAIS
O acidente de trânsito ocasionou à autora não apenas prejuízos patrimoniais, mas também abalo moral significativo, decorrente do sofrimento físico, da preocupação com a saúde da passageira, da privação do veículo e da angústia causada pela conduta negligente do requerido.
A jurisprudência pátria reconhece que, em situações como a dos autos, o dano moral é presumido (in re ipsa), sendo desnecessária a demonstração de sofrimento psicológico profundo, bastando a comprovação do evento danoso e do nexo causal, especialmente quando há lesões físicas, necessidade de exames médicos e alteração relevante da rotina da vítima.
O dano moral, nesse contexto, decorre da violação à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), do direito à integridade física e psíquica e do direito à segurança no trânsito (CF/88, art. 5º, caput e X; CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927).
Ressalte-se que o valor da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como o caráter pedagógico e compensatório da medida, sem se tornar fonte de enriquecimento ilícito, mas também sem ser irrisório diante da gravidade do ocorrido.
Assim, faz jus a autora à indenização por danos morais, a ser arbitrada por Vossa Excelência em valor compatível com as circunstâncias do caso.
6. DO DIREITO
O direito da autora encontra amparo nos seguintes dispositivos legais:
- CCB/2002, art. 186: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."
- CCB/2002, art. 927: "Aquele que, por ato ilícito (CCB/2002, arts 186 e CCB/2002, art. 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo."
- CF/88, art. 5º, X: "São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação."
- CPC/2015, art. 319: Requisitos da petição inicial, todos devidamente observados na presente peça.
- CTB, art. 44 e CTB, art. 45: Determinam o dever de atenção e respeito à sinalização viária, cuja inobservância caracteriza infração e gera responsabilidade civil.
A responsabilidade civil do requerido é objetiva, na medida em que sua conduta violou dever legal de cuidado, ensejando o dever de indenizar os prejuízos materiais e morais experimentados pela autora.
O nexo causal entre a conduta do requerido e os danos sofridos pela autora está plenamente demonstrado pelos documentos anexos e pelo contexto fático, não havendo excludente de responsabilidade.
Ademais, a recusa do requerido em re"'>...
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