Modelo de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais em Face de Conduta Abusiva em Transporte Público e Negligência Administrativa
Publicado em: 31/05/2024 CivelEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ERECHIM – RS
Processo nº: (número do processo)
SIMONE FRANCO,
brasileira, estudante, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua ________, nº ___, Bairro _______, Áurea/RS, endereço eletrônico: [email protected], por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua ________, nº ___, Bairro _______, Erechim/RS, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face de ADEMIRSON WILKER, brasileiro, motorista, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua ________, nº ___, Bairro _______, Áurea/RS, e LEIZE (SOBRENOME), brasileira, servidora pública, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua ________, nº ___, Bairro _______, Áurea/RS, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
PREÂMBULO
Conforme os requisitos do CPC/2015, art. 319, a presente petição inicial contém todos os elementos essenciais, incluindo a qualificação das partes, os fatos e fundamentos jurídicos do pedido, o valor da causa, as provas pretendidas e a opção por audiência de conciliação/mediação.
DOS FATOS
No dia 23 de setembro de 2023, às 7h da manhã, no trecho Áurea/RS – Erechim/RS, a autora, S. F., utilizava o transporte público disponibilizado pela Prefeitura de Áurea, conforme Lei nº 1881/2017, que concede subsídio de 100% no transporte para estudantes. O motorista do ônibus, A. W., agiu de forma completamente inadequada e abusiva, dirigindo-se à autora com gritos, xingamentos e ameaças de agressão física. Ademais, afirmou falsamente que a autora não paga passagem e não frequenta as aulas, promovendo denúncias infundadas e difamações constantes.
Além disso, o réu A. W. utiliza o ônibus licitado pela Prefeitura para fins pessoais, como descarregar compras em sua residência, e dirige o veículo enquanto faz uso de celular, colocando em risco a segurança dos passageiros. A autora buscou auxílio junto à Sra. Leize, da Secretaria de Educação de Áurea, que, no entanto, negligenciou os fatos, limitando-se a "lavar as mãos".
Os atos do réu configuram não apenas danos morais, mas também materiais, considerando os solavancos intencionais que visavam causar quedas à autora, além da difamação promovida em conjunto com a vizinha do réu, Sra. Miriam de Oliveira. A conduta dos réus é inaceitável e exige reparação judicial.
DO DIREITO
Os atos praticados pelo réu A. W. configuram violação aos direitos da personalidade da autora, conforme previsto no CCB/2002, art. 186, que dispõe: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".
Além disso, a conduta do réu viola o princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado no CF/88, art. 1º, III, bem como o direito à honra e à imagem, garantidos pelo CF/88, art. 5º, X. A negligência da Sra. Leize, por sua vez, configura omissão administrativa, passível de responsabilização nos termos do CF/88, art. 37, §6º.
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